113ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA IX LEGISLATURA.

 


Em 5 de novembro de 1986.

Presidida pelos Srs. André Forster - Presidente, Gladis Mantelli - 1ª Vice-Presidente, Nei Lima - 2º Vice-Presidente, Antonio Hohlfeldt - 2º Secretário e Lauro Hagemann - nos termos do art. 11, § 3º, do Regimento Interno.

Secretariada pelos Srs. Isaac Ainhorn - 1º Secretário e Antonio Hohlfeldt - 2º Secretário.

Às 14h, a Sra. Gladis Mantelli assume a Presidência e solicita ao Sr. 2º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de quórum.

Não havendo número legal para a abertura dos trabalhos, foi realizada nova chamada às 14h05min.

Responderam os Srs. Adão Eliseu, André Forster, Antonio Hohlfeldt, Aranha Filho, Auro Campani, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Frederico Barbosa, Getúlio Brizola, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Jorge Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Mendes Ribeiro, Nei Lima, Paulo Sant'Ana, Pedro Ruas, Rafael Santos, Raul Casa, Teresinha Chaise, Valdomiro Franco e Werner Becker.

Esteve ainda presente à Sessão o Sr. Kenny Braga.

 

 


A SRA. PRESIDENTE: Havendo número legal, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.

Solicito ao Sr. Frederico Barbosa que proceda à leitura de trecho da Bíblia.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: (Lê.) “Ditoso aquele que não segue o conselho dos malvados, e no caminho dos viciosos não põe o pé, nem toma assento na companhia dos escarnecedores.”

 

A SRA. PRESIDENTE: O Sr. 1º Secretário procederá à leitura das Atas da 111ª Sessão Ordinária, 19ª Sessão Extraordinária, da 49ª Sessão Solene e Declaratórias da 112ª Sessão Ordinária e 20ª Sessão Extraordinária.

 

(O Sr. 1º Secretário lê.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Em votação as Atas. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.

O Sr. 1º Secretário dará conhecimento ao Plenário das proposições encaminhadas à Mesa, hoje, pelos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: À Mesa foram encaminhadas proposições pelos Srs. Vereadores (passando a ler) Aranha Filho (1), Clóvis Brum (2) e Rafael Santos (3).

É só, Sra. Presidente.

 

A SRA. PRESIDENTE: A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria desta Vereadora, solicitando a inversão da ordem dos trabalhos.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos, a seguir, à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. 2377 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 09/86, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

 

PROC. 2380 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 71/86, que autoria a abertura de créditos suplementares no valor de Cz$ 3.960,00 e dá providências.

 

PROC. 2295 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 28/86, do Ver. Nei Lima, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Álvaro Alves Sobrinho.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 2192 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 16/86, do Ver. Antonio Hohlfeldt, que estabelece normas para regularização da Vila São Judas Tadeu e dá outras providências.

 

PROC. 2299 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 65/86, que denomina Acesso Padre Ignácio Weber, um logradouro público.

 

PROC. 2313 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 77/86, do Ver. André Forster, que denomina Rua Wenceslau Fontoura um logradouro público.

 

PROC. 0536 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 08/86, do Ver. André Forster, que autoriza a colocação de indicativo “Faça fila” em todos os pontos de parada de ônibus em Porto Alegre.

 

PROC. 2372 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 08/86, que altera a redação do parágrafo 1º, do art. 69, da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985.

 

PROC. 2175 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 72/86, do Ver. Ennio Terra, que denomina Rua Olavo Dutra um logradouro público.

 

PROC. 2176 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 73/86, do Ver. Antonio Hohlfeldt, que revoga a Lei nº 5283, de 12 de janeiro de 1983 e dá outras providências.

 

PROC. 2181 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 74/86, do Ver. Cleom Guatimozim, que denomina Praça Hamilton Chaves um logradouro público.

 

PROC. 2264 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 76/86, do Ver. Ennio Terra, que denomina Rua Moacir Santana a atual Rua “L” no Loteamento Jardim Guanabara no Bairro Partenon.

 

PROC. 2287 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 60/86, que revoga a Lei nº 2195 e inciso II do art. 22 da Lei nº 2422.

 

PROC. 2288 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 61/86, que denomina Rua Dr. Pitrez, uma via pública.

 

PROC. 2289 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 07/86, que altera a redação do art. 57 da Lei Complementar nº 133/85.

 

PROC. 2290 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 62/86, que declara de Utilidade Pública a Fundação de Atendimento de Deficiência Múltipla - FADEM.

 

PROC. 2291 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 63/86, que dispõe sobre a realização de exame psicológico para ingresso no Serviço Público Municipal e dá outras providências.

 

PROC. 2252 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 26/86, do Ver. Mano José, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito a Alberto Sehbe Simon.

 

PROC. 2261 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 27/86, do Ver. Luiz Braz, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Vanoly Pereira Dias.

 

4ª SESSÃO

 

PROC. 1956 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18/86, do Ver. Cleom Guatimozim, que acrescente parágrafo ao art. 54 da Resolução nº 785, de 05.10.1983 (Regimento Interno).

 

A SRA. PRESIDENTE: O primeiro orador inscrito em Pauta é o Ver. Jorge Goularte, que desiste. Ver. Frederico Barbosa, ausente. Ver. Nei Lima, ausente. Ver. Hermes Dutra, desiste. Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, gostaria de mencionar, rapidamente, o Projeto de Lei de minha autoria que está hoje em segunda Sessão, nesta discussão, que é o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 16/86, que estabelece normas para regularização da Vila São Judas Tadeu e dá outras providências. Durante e campanha do ano passado, o então candidato do Partido Democrático Trabalhista, Sr. Alceu Collares, prometeu em alto e bom som encaminhar projetos específicos de regularização das vilas populares, vilas clandestinas e irregulares de Porto Alegre. De fato, tivemos um projeto generalista, aprovado ainda no primeiro semestre deste ano, mas que, de prático, até agora nada trouxe para os moradores das vilas da Capital. Por esse motivo, há alguns meses atrás, nós já vínhamos atendendo pedido da Associação de Moradores da Vila São Judas Tadeu. Visitada aquela área da Cidade, solicitamos, então, a preparação de um Projeto de Lei, que ora tramita, e que estabelece, exatamente, o conjunto de normas de regularização da Vila São Judas Tadeu. Para quem, eventualmente, não conhece, a Vila São Judas Tadeu está colocada numa área aos fundos do Sanatório Partenon, tendo ao lado áreas da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Na verdade, inclusive, boa parte da Vila é uma invasão de área da Secretaria da Saúde do Estado do Rio do Sul, e essa invasão, que é antiga, enfrenta inúmeros problemas, porque, em primeiro lugar, recebe, por ser uma área inclinada, em dias de chuva, dejetos oriundos do próprio Sanatório e que ficam correndo Vila afora e, depois, ficam marcando a sua presença em lagoas que se formam nas extremidades da Vila. Essa região passou, nos últimos tempos, a ser também agredida por uma empresa dita de “construção de casas de madeira”, cuja situação é profundamente irregular naquela área, uma vez que não se conseguiu nenhum registro, em cartório, da venda do terreno àquela  empresa. A área onde ela se encontra, na verdade, continua registrada como de propriedade da Secretaria da Saúde do Estado. A empresa passou a trancar o escoamento das águas pluviais da extremidade da Vila, águas que corriam diretamente da extremidade para o Arroio Dilúvio, por baixo da Av. Ipiranga. Esta empresa fechou, simplesmente, a saída das águas e, com isso, evidentemente, criou um dique de represamento da água, o que piora a situação daquela Vila. E, em terceiro lugar, há uma situação provocada pela própria Secretaria da Saúde, conforme denúncia que fizemos há alguns tempos atrás, na medida em que as paredes que cercam a área da Secretaria, onde existe um depósito de medicamentos, também funcionam como represas de águas. Em dias como hoje, onde tivemos uma precipitação pluviométrica extremamente forte, nós temos o cerceamento das águas dentro da área da Secretaria da Saúde, que resultou, no ano passado, inclusive, no apodrecimento e na deterioração de milhares de frascos de remédios, que foram, depois, postos fora pela Secretaria, e, por outro lado, fazem com que pequenos córregos que se formam na encosta do morro não tenham a sua passagem permitida através de toda a área, sendo assim represados, mais uma vez, para dentro da Vila São Judas Tadeu. A região da Vila se estende da Av. Ipiranga até a Av. Bento Gonçalves, num traçado irregular, mas, dentro das características das vilas clandestinas e irregulares de Porto Alegre, a São Judas Tadeu ainda é uma das que apresenta melhores condições de regularização. Suas ruas são bastante largas e permitem um leito de rua de 4m, 5m de largura com calçada. Existe água potável e iluminação. Agora: o que esperam os moradores dessa Vila é a possibilidade de verem aquela área reconhecida, legalizada, para lhes permitir as últimas medidas, inclusive com esgoto, e, sobretudo, a posse da área. Os moradores, em boa parte, não estão querendo de graça alguma coisa, mas, sim, o direito de morar, um direito de morar antigo, que se configura na existência de centenas de casas de material no total geral de mil e duzentas construções que estão ali devidamente levantadas pelos técnicos da Secretaria do Planejamento. É uma vila que tem condições bastante razoáveis e, uma vez legalizada, regularizada, poderá não só melhorar a qualidade de vida dos moradores de Porto Alegre, quanto permitirá, inclusive, que seus moradores gerem impostos para a Prefeitura. Nesse sentido, é também um bom negócio para o Executivo, que deveria estar em entendimentos com áreas do Estado para garantir aquela área aos moradores. É nesse sentido que nosso projeto de regularização está trabalhando. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: O próximo inscrito em Pauta, Ver. Getúlio Brizola, está ausente. Passamos ao período de

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL

 

O primeiro inscrito, Ver. Jorge Goularte, está com a palavra.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, tenho observado que Porto Alegre continua a ter problemas muito sérios e graves, como o das filas nos bancos. Há muitos anos venho falando contra o horário bancário de Porto Alegre. Agora o horário foi reduzido ainda mais. Os bancos começavam a funcionar às 10h e iam até às 16h30min. Hoje, eles começam às 11h30min e encerram às 16h30min. Ficou provado que a diminuição do horário bancário, em Porto Alegre, motivou uma série de dispensas de bancários. Isso vem reforçar a tese de que, quanto menor o horário dos bancos, menor o número de vagas oferecidas à classe bancária. É por isso que eu insisto em que precisamos retomar este assunto, nós, nesta Casa, no Executivo Municipal, para que a população não seja tão prejudicada como vem sendo, porque as filas aumentam a cada dia, e é vergonhoso se verem, na inclemência do tempo, com a chuva ou com o calor excessivo, filas enormes nas portas dos bancos em Porto Alegre. É lamentável que não se faça nada para modificar esta situação. Entendo que os estabelecimentos bancários poderiam ter horário livre, liberado, que a livre iniciativa comandasse a abertura e o fechamento dos bancos. As pessoas que necessitam comparecer aos bancos, principalmente os aposentados, pessoas idosas, deficientes físicos e as filas quilométricas fazem com que nós tenhamos uma situação deprimente nas portas dos bancos de Porto Alegre. Por isso, Sra. Presidente e Srs. Vereadores, parece-me que nós temos que tomar alguma atitude a respeito desse assunto. Eu vou, novamente, encaminhar uma Indicação ao Ministro da Fazenda com relação a Porto Alegre, pois se em outras capitais, onde existem praias, a população comparece aos bancos em horário mais tardio, em Porto Alegre não é assim, pois o gaúcho tem o hábito de levantar mais cedo. E não levanta simplesmente para ir ao banco. Ele vai ao Centro para resolver os seus problemas e tem que ficar, numa fila enorme, esperando que os estabelecimentos bancários abram. Isso não contribui para que a população tenha uma condição de vida melhor.

Agradeço a atenção dos Srs. Vereadores. Sinto que estão imensamente interessados no bem-estar da população de Porto Alegre. Vejo que estão profundamente interessados neste assunto, ao qual voltarei em outra oportunidade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Está com a palavra o Ver. Frederico Barbosa em Explicação Pessoal.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, tenho certeza que terei a mesma atenção que teve o Ver. Jorge Goularte, principalmente por parte da Bancada do Governo nesta Casa, para a qual me dirijo diretamente. Gostaria de lembrar (mas agora pouco resta para lembrar, já que a Bancada se retirou do Plenário, em quase a sua totalidade, com exceção dos Vereadores Brochado da Rocha e Nei Lima, que me honram com a sua presença) à Liderança da Bancada do PDT que estamos caminhando a passos largos para o final do ano e o Prefeito Municipal ainda não deu notícias à Câmara de Porto Alegre, Ver. Isaac Ainhorn - que chega, neste momento, com uma bela gravata vermelha para honrar e abrilhantar o meu pronunciamento -, do compromisso que assumiu pelo telefone, localizado atrás desta tribuna, com o ex-Líder, nosso querido companheiro falecido, Valneri Antunes, com este Vereador e com a ciência de V. Exa., hipotecando sua palavra no sentido de que, votado o projeto de adoção de praças, as bancadas seriam ouvidas para a redação do regulamento. Estamos em novembro, e as bancadas jamais foram contatadas, a não ser, prova em contrário, pelo menos, a do PFL. E aqui está meu Vice-Líder, Ver. Raul Casa, para confirmar; a do PT, o Ver. Antonio Hohlfeldt me acena; a do PMDB, o Ver. Caio Lustosa me acena; a do PCB, o Ver. Lauro Hagemann me acena. Falta acenar-me a Liderança da Bancada do PDT, que está ausente. Pois o Prefeito prometeu a este Vereador, pelo telefone, com a presença do ex-Líder, durante a votação, que, se o PFL colocasse seus cinco votos, o PFL seria ouvido, o que por mim foi contestado, solicitando que todas as Lideranças fossem ouvidas. Pois até agora não fomos ouvidos. E quem é que está perdendo? A Bancada do PFL? A Bancada do PMDB? Do PT? Do PCB? Ou a população de Porto Alegre? Respondo rapidamente: quem está perdendo é a população de Porto Alegre. E aqui está, nos jornais, o próprio Secretário do Meio Ambiente, companheiro Ver. Paulo Satte, dizendo que “aguarda que tão logo a lei seja regulamentada...” Ou seja, ele também tem ciência de que a lei não foi regulamentada. E parece-me até, pelo texto da notícia, que ele não tem ciência do que está sendo feito, porque está aguardando a regulamentação da lei, que, pelo texto, parece que está sendo feita muito longe da Secretaria do Meio Ambiente, que é quem vai aplicar a lei de adoção de uma praça pública, a lei apelidada de “Adote uma praça”. Portanto, não é querer continuar a martelar no mesmo assunto. É querer dizer que, até agora, não está regulamentada a lei “Adote uma praça”. Conseqüentemente, seja por que motivo for, só se está trazendo prejuízo para a Cidade de Porto Alegre, pois cada um de nós, Vereadores, que estamos em contato com a comunidade, sabemos que existe uma série de empresas que desejam adotar as praças de Porto Alegre. E os nomes estão aí na rua, inclusive já arrolados por notícias jornalísticas, e até agora não tiveram a atenção devida do Executivo Municipal. E se atenção não merecêssemos nós, a população de Porto Alegre a merece de quem tanto criticou os governos anteriores. Falavam que era tão necessário, como se dizia na Exposição de Motivos, mas até agora nada foi realizado. Se foi realizado, meu pronunciamento fica anulado, mas, se não foi, só a população da Cidade fica a perder pelo desleixo dos técnicos, dos seus homens capazes e de confiança para fazer a regulamentação da “Adote uma praça”. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Em Explicação Pessoal, a palavra com o Ver. Nei Lima.

 

O SR. NEI LIMA: Sra. Presidente, Srs. Vereadores, confesso-lhes que ando até um pouco constrangido com o que anda ocorrendo com os candidatos de Porto Alegre - principalmente de Porto Alegre. A Zona Sul de Porto Alegre foi a primeira a ser atingida pelas medidas da Justiça Eleitoral, isto é, estão retirando todas as placas, inclusive indiscriminadamente, placas de trinta, de sessenta, de quarenta. Mas começou tudo pela Zona Sul de Porto Alegre, e agora somos nós, os pobres candidatos, que não podemos conter todo o poder econômico que aí está, com miseráveis pequenas placas. A lei determina que se tire, mas que se tire dos pobres, que estão lá. Eu, como sou obrigado a fazer o trajeto dos placares, fico indignado e abobado, até, de ver que a Justiça Eleitoral determina que um companheiro nosso, cuja Casa tem propaganda de mais de 30cm x 30cm, se veja coagido pela Polícia Federal e intimado para que, em quarenta e oito horas, retire as tabuletas afixadas, enquanto estamos vendo, na Cidade de Porto Alegre, esses cartazes maravilhosos, em que o poder econômico funciona. A Justiça Eleitoral continua cega. Dessa forma não é possível. Ou todos ou nenhum. Passava eu, justamente, pela Av. Sertório. Lá existem monumentais placas afixadas em terrenos baldios ou em casas, placas que não eram desses candidatos. Tampouco, vejo de outros candidatos aqui lá. Na Zona Sul, entraram com uma violência desenfreada e retiraram as plaquetas, mas na Zona Norte continuam.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu queria dizer o seguinte: realmente, o assunto que V. Exa. aborda é da maior gravidade. Farei justiça. Não vou culpar a Justiça Eleitoral, pois os grandes culpados disso são os Deputados Federais, que votam leis sem saberem o que estão votando. E vou mais longe: veja V. Exa. que para algumas coisas cumpre-se a lei a rigor, e para outras não. Essa história dos quatrocentos “outdoors” que a Prefeitura, numa tentativa de resolver o problema, arranjou, sai caríssima para o candidato. Aquele que não tem para pagar os cartazes, que são grandes, para colocar nesses “outdoors”, não consegue. E a própria lei também proíbe. A lei determina que a Prefeitura coloque os locais à disposição, divididos eqüanimemente. Tomara, Ver. Nei Lima, que V. Exa., elegendo-se Deputado, faça pressão junto aos Deputados Federais para que criem vergonha - vou usar este termo pesado - e votem leis eleitorais que não sejam em seu benefício e, sim, em benefício do bom exercício da política brasileira, porque é vergonhosa a atual legislação eleitoral votada pelos nossos parlamentares.

 

O SR. NEI LIMA: Obrigado, Vereador, mas por situação de constrangimento passam nossos companheiros que estão lá, gratuitamente, fazendo uma propaganda para os candidatos. São coagidos para que, em quarenta e oito horas, retirem os painéis, pequenos painéis, diga-se de passagem, que estão afixados em seus terrenos ou pintados em seus muros. Enquanto isso, outros candidatos, mais abonados, mais abastados, continuam figurando na Cidade com imensos placares. Isso a Polícia Federal não vê. A Justiça Eleitoral também continua cega.

 

O Sr. Mendes Ribeiro: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Parece que a Justiça não se tem entendido muito bem. “Segundo o Juiz Sílvio Canani, parece não existir clareza das informações sobre as proibições do TRE. Os próprios políticos deveriam ter a iniciativa de respeitar a lei que proíbe os ‘outdoors’.” Esta é uma matéria do jornal. O seu pronunciamento, hoje, é apenas a constatação de uma realidade.

 

O SR. NEI LIMA: É nesse sentido que pedimos que o rigor com que estão agindo em determinadas camadas sociais se faça presente, também, em outras camadas, pois até agora não sabemos ainda por que estão fazendo isso com as maiorias menos abastadas, enquanto que as minorias dominantes continuam nos melhores visuais da Cidade, à disposição dos eleitores. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Hermes Dutra.

 

O SR. HERMES DUTRA: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, eu tenho andado pela Cidade em busca de carne, como, de resto, acho que qualquer cidadão desta Porto Alegre que, não se contentando com aquela francesa meio escura e de aparência suspeita, tenta encontrar algum resíduo de carne fresca nos açougues. Esta peregrinação pelos açougues me fez ter contato mais assíduo com os açougueiros de Porto Alegre. São dessas coisas da vida. A gente costuma comprar em um açougue, porque estabelece um vínculo até afetivo com o proprietário, e raramente discute os problemas da classe dos açougueiros. E, nessas andanças, pude constatar um fato que está a exigir um imediato estudo por parte da área competente. Há uma tendência dos pequenos açougues da Grande Porto Alegre deixarem de existir, única e exclusivamente vítimas da péssima política econômica para o setor da carne. Não se trata de dizer que o preço da carne deve subir e que isso será resolvido. A questão é que, com o atual preço da carne, o açougueiro poderia sobreviver se não fosse a parte mais fraca da corda. Acontece que os grandes frigoríficos, grandes abatedores, os distribuidores muito bem instalados, com ações na bolsa, empresas bem organizadas, assessorias eficientes conseguem fazer um “lobby”, junto ao Governo, altamente competente. Esse “lobby” vem em prejuízo dos açougueiros a ponto de, nos últimos tempos, a chamada margem de lucro dos açougueiros, que chegou a ser de até 20%, hoje não chegar a ser de 10%. Não fiquem pensando que foi em benefício do consumidor. Teve reduzido o seu ganho em benefício do frigorífico, do grande distribuidor e abatedor. Assim está acontecendo com o pequeno comércio, que é linha vital na chamada linha de distribuição da economia, coisa que, se deixar de existir, vai vir exatamente contra o interesse da população mais carente, que não pode se deslocar até o supermercado para fazer as compras, a que precisa ter na mercearia, no armazém da esquina, a fonte de abastecimento para suas necessidades, e esses estabelecimentos, devido à política econômica do Governo Federal, estão à míngua. Basta se chegar num desses estabelecimentos que não têm poder de barganha, nem altos depósitos bancários para sacar empréstimos para fazer grandes compras para seus estoques, e ver que são obrigados, muitas vezes, para satisfazer a freguesia, a comprar um produto no supermercado e revendê-lo pelo mesmo preço só para prestar um bom serviço. E o Governo Federal, insensível ao pequeno mercado, ao açougueiro, ao armazém, não toma uma medida viável, que era a de organizar a COBAL para bem atender essas pessoas e deixar a demagogia barata, que, aliás, é bom lembrar, nós vimos na eleição passada, Vereador. V. Exas. devem-se lembrar que o então Ministro da Agricultura salvou a agricultura brasileira. Talvez por isso não estejamos importando alimentos. Veio a Porto Alegre com os caminhões da COBAL, o famoso “papi”. Acho que o “papi” virou pipa e encheu e explodiu, porque desapareceu, não existe mais. Aqueles programas trazidos pelo Dr. Fogaça sumiram. Quer dizer: o Governo, preocupando-se com esses aspectos demagógicos da questão, não vem resolver os problemas maiores do abastecimento. Isso sem contar - Sra. Presidente, V. Exa., como economista que é, deve andar horrorizada, mas disciplinada que é certamente nem fala - com a taxa de juros. Anteontem, segunda-feira, o Banco Central do Brasil passou o juro do “over” de quase 2% para 3.5%. Ora, nós sabemos que em nosso País quem puxa o juro é o Governo. Isso aí já é a preparação do que vão fazer depois das eleições. Hoje nós temos uma taxa real de juros acima de 100%, o que é inconcebível numa economia. E já prepara o campo o Governo para aumentar ainda mais numa tentativa de recuar o consumo.

Mas quero, Sra. Presidente, solidarizar-me com esse pequeno comerciante, com esse pequeno açougueiro que vai falir. E pior: essa falência vai desabar em cima do pobre, em cima do menos favorecido, que não tem acesso ao supermercado ou não tem automóvel para comprar no Carrefour ou no Macro para encher sua despensa, até porque nem despensa tem em sua casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Antonio Hohlfeldt em Explicação Pessoal.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, a denúncia não é nova, mas, infelizmente, devo retornar a ela. Durante o ano passado, a Prefeitura do PDS havia cancelado licenças-prêmio e outras coisas mais e suas possibilidades de transformação em pecúnia. Aliás, no caso do ano passado, do Prefeito João Antônio Dib, licença-prêmio não era dada nem em pecúnia, nem em licença-prêmio. Empurravam, com a barriga, para mais adiante. Esta foi, aliás, uma decisão que marcou bastante a gestão do Dr. Walter Lemos, e eu não diria “com simpatia”, junto aos funcionários municipais. Nós esperávamos, contudo, que, na gestão do PDT, cuja campanha eleitoral foi calcada sobre o funcionalismo público municipal em boa parte, se desse um tratamento um pouquinho mais respeitoso àqueles que votaram maciçamente no PDT. Mas o que nós vimos, desde o início da administração do Dr. Alceu Collares, foi exatamente o tratamento problemático em relação a aumentos. Foi um cerceamento desta mesma Casa em relação aos seus funcionários, que é um problema que nós voltamos a discutir ainda hoje, e é mais uma vez a negativa do Executivo em pagar as licenças-prêmio dos funcionários públicos municipais.

Fui visitado hoje, pela manhã, por um grupo de professores municipais cuja queixa básica, exatamente, é que, por ordem não se sabe se do Dr. Fadel ou do Prefeito Alceu Collares, negam-se a transformar em pecúnia, como é previsto pela lei, as licenças-prêmios a que têm direito os senhores funcionários. E mais do que isso: contrariando formalmente uma orientação que hoje já é nacional, de que a palavra do cidadão deve merecer respeito e acato, a Secretaria da Administração, para pagar em pecúnia, exige documentos. Por exemplo, se o funcionário diz que precisa do dinheiro para tratamento de saúde ou para comprar óculos - que foi o caso que me contaram -, ele precisa trazer a receita do médico. Se ele diz que precisa do dinheiro para saldar alguma dívida, ele tem que trazer recibos. Ora, Sra. Presidente e Srs. Vereadores, além de ridícula, é humilhante esta exigência. Espero que, mesmo com a ausência da Liderança do PDT neste Plenário e com a desatenção dos poucos Vereadores do PDT que aqui se encontram, chegue à atenção do Sr. Prefeito esta denúncia e esta queixa. É lamentável que o Prefeito do “socialismo moreno” queira humilhar os senhores funcionários. É lamentável que o Prefeito do “socialismo moreno” não confie na palavra dos seus funcionários e exija documentos, mas, sobretudo, é lamentável que o Prefeito do “socialismo moreno” vá contra a lei que ele mesmo fez questão de participar da aprovação, ao vetar todas as emendas que esta Casa havia apresentado, com o que, ao não vetar as demais, deixou implícito que com elas concordava. Concordava com o artigo que diz que é direito do funcionário público municipal transformar um mês da sua licença-prêmio em pecúnia. Ele concordava, mas não cumpre, Ver. Isaac Ainhorn, já que V. Exa. me ouve.

É lamentável que se tenha de fazer esse registro nesta tribuna, mas é de se esperar que, com a atenção do Ver. Isaac Ainhorn, levando esta mensagem ao Sr. Prefeito, quem sabe nós consigamos resolver este problema, não só dos Vereadores, funcionários, professores, mas também do setor de administração. Não se pode aceitar que a própria autoridade maior do Município burle a lei que jurou defender. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de quórum.

 

(O Sr. 1º Secretário procede à chamada.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Há quórum. A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Ennio Terra, solicitando licença para tratamento de saúde no período de 5 a 14 do corrente.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito aos Srs. Líderes de Bancada que introduzam no Plenário o Sr. Kenny Braga, suplente pelo PDT, que irá assumir a Vereança em substituição ao Ver. Ennio Terra.

 

(O Sr. Kenny Braga dá entrada no Plenário.)

 

Convido o Ver. Kenny Braga a tomar assento em sua Bancada e informo ao Plenário que, já tendo S. Exa. prestado compromisso regimental nesta Legislatura, fica dispensado de repeti-lo nesta oportunidade, nos termos do art. 5º, § 2º, do Regimento Interno. Declaro empossado o Sr. Kenny Braga e informo ao Plenário que S. Exa. deverá integrar a Comissão de Saúde e Meio Ambiente.

Passaremos, a seguir, à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

URGÊNCIA - 1º TURNO

 

PROC. 2386 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 80/86, da Mesa, que estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Obs.: - Independe de Parecer (Art. 143 do Regimento Interno.)

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Tendo em vista as novas necessidades que emergem continuamente de uma complexa e dinâmica comunidade como a desta Capital, sente este Legislativo ser indispensável melhor estruturar os seus quadros de pessoal, objetivando um trabalho que responda adequadamente às reivindicações de seus munícipes. Por outro lado, a eficiente instrumentalização do Órgão Legislativo contribuirá para que o mesmo tenha condições de tomar a iniciativa na identificação dos diversos problemas da cidade.

Para melhor atender essas dificuldades, decidiu-se pela apresentação de um sistema classificado de cargos e funções, consubstanciado no Projeto de Lei anexo, além de outras providências que a Casa vem tomando.

O Projeto atende, ainda, imperativo de adequação das normas que regem a estrutura e o funcionamento dos quadros de pessoal da Câmara à nova Legislação municipal pertinente. O Projeto de Lei pretende, igualmente, corrigir diversas distorções existentes no atual quadro funcional, oriundas de adaptações que foram sendo feitas ao longo dos anos e que objetivaram resolver situações emergenciais e setoriais. Carece a estrutura funcional de uma análise abrangente, que considere as necessidades de recursos humanos da Casa, classificando os cargos daí decorrentes de conformidade com o papel que desempenharão neste Legislativo.

Foram estabelecidos, também, os correspondentes valores pecuniários que decorrem da avaliação e sistematização dos cargos e funções.

Foram utilizados os seguintes procedimentos quanto à metodologia básica do novo sistema:

1.       análise e descrição das atividades executadas pelos titulares de todos os cargos e funções da Câmara Municipal;

2.       definição, a partir de análise global dos serviços Câmara, dos cargos e funções a serem criados;

3.       avaliação dos cargos e funções que formam os quadros da Câmara - os existentes e aqueles a serem criados - com estabelecimento de caracterizações quantitativas entre os mesmos;

4.       classificação de cargos e funções;

5.       sistematização final do conjunto de cargos e funções e fixação dos padrões de remuneração;

6.       estabelecimento do plano classificado, com as carreiras, acessos, etc.

 

A presente proposição veicula uma nova configuração de estrutura de cargos e funções, fruto de aprofundado estudo dos incontáveis diplomas legais vigentes sobre a matéria e de criteriosa análise dos conteúdos ocupacionais de todos os cargos com a aplicação dos mais modernos procedimentos técnicos pertinentes.

Quanto ao Quadro dos cargos de provimento efetivo, o projeto propicia uma melhoria das expectativas de carreira funcional, valorizando basicamente a escolaridade, tudo a partir de normas claras e bem definidas, que caminham, invariavelmente, para uma das características fundamentais do presente Plano, que é o binômio aperfeiçoamento do padrão de execução dos serviços da Câmara e o correspondente incentivo profissional dos recursos humanos do Órgão.

Pelas razões expostas, a Mesa da Câmara Municipal de Porto Alegre, nos termos do inciso II do artigo 13 do Regimento Interno, apresenta à consideração do egrégio Plenário o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Funções, estabelece o plano de pagamento dos servidores deste Legislativo e dá outras providências relacionadas a seus serviços administrativos e a sua política de pessoal.

Esperamos de nossos nobres pares a integral aprovação do presente projeto.

 

PROJETO DE LEI

 

Estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.

 

TÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - O Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre é o estabelecido por esta Lei.

 

Art. 2º - Integram os serviços da Câmara Municipal de Porto Alegre:

              I - Quadro dos Cargos Efetivos;

                                II - Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

 

Parágrafo único: Constituem os quadros de que trata este artigo os cargos e funções legalmente criados.

 

Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:

              I - Quadro - o conjunto de cargos de provimento efetivo, bem como o de cargos em comissão e funções gratificadas, hierarquizados;

       II - Cargo - o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, criado por lei, com denominação própria, em número definido e com retribuição padronizada;

       III - Nível - a distribuição dos cargos a partir do índice de escolaridade exigido para o provimento;

       IV - Serviço - o agrupamento de classes de cargos cujas atribuições visam à consecução de objetivos afins;

       V - Classe - o agrupamento de cargos efetivos da mesma profissão ou atividade e do mesmo nível de dificuldade e responsabilidade;

       VI - Carreira - o conjunto de classes dispostas hierarquicamente de acordo com o nível de dificuldade e responsabilidade;

       VII - Função - o conjunto de atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas, podendo ser geral, quando se refere a conteúdo ocupacional de supervisão ou coordenação, ou específica, quando indicar atribuições de outra natureza;

       VIII - Padrão - o indicativo do valor do vencimento básico dos cargos e dos valores das funções gratificadas.

 

TÍTULO II

 

DO QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS

 

CAPÍTULO I

 

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

 

Art. 4º - A organização do Quadro dos Cargos Efetivos vincula-se aos fins do órgão legislativo do Município.

 

Art. 5º - A sistemática do Quadro dos Cargos Efetivos é estabelecida predominantemente em função de 4 (quatro) níveis educacionais, fixados segundo a complexidade dos serviços da Câmara Municipal e qualificações requeridas, a saber:

 

Nível 4 - SUPERIOR:

Trabalhos de planejamento, assessoramento e execução de atividades complexas. Exigência de curso superior completo, suplementado, quando necessário, por curso de especialização ou aperfeiçoamento.

 

Nível 3 - MÉDIO II:

Funções administrativas de grande responsabilidade. Exigência de curso superior incompleto ou 2º grau completo.

 

Nível 2 - MÉDIO I:

Funções administrativas de relativa complexidade. Exigência de 1º grau completo, complementado, quando for o caso, por conhecimentos especializados.

 

Nível 1 - SIMPLES:

Trabalhos elementares, geralmente de rotina, de pouca complexidade. Exigência de 1º grau incompleto, com, pelo mínimo, a 4ª série completa.

 

Art. 6º - Cada nível poderá conter cargos de padrões diversos, não podendo, entretanto, haver padrões idênticos em níveis diferentes.

 

CAPÍTULO II

 

DA ESTRUTURA DO QUADRO

 

Art. 7º - O Quadro dos Cargos Efetivos é estruturado com os seguintes serviços:

          1 - Administrativo;

          2 - Contábil e Econômico-Financeiro;

          3 - Jurídico;

          4 - de Biblioteconomia e Documentação;

          5 - de Taquigrafia;

          6 - de Saúde e Assistência;

          7 - de Engenharia e Arquitetura.

 

Art. 8º - Ficam extintos todos os cargos de provimento efetivo atualmente existentes na Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

Art. 9º - O Quadro dos Cargos Efetivos, criado e organizado por esta Lei, é composto dos seguintes cargos e classes, dispostos em serviços, estruturados como segue:

 

1 - SERVIÇO ADMINISTRATIVO

 

 

NÍVEL

Nº DE CARGOS

 

DENOMINAÇÃO

 

CÓDIGO

Superior

2

Assessor em Administração II

1.4.1.12.14

Superior

6

 Assessor em Administração I

1.4.1.12.13

Superior

4

Assessor-Redator

1.4.1.11.13

Superior

3

Assessor Legislativo III

1.4.1.10.14

Superior

15

Assessor Legislativo II

1.4.1.10.13

Superior

26

Assessor Legislativo I

1.4.1.10.12

Médio II

10

Assistente Legislativo III

1.3.1.9.11

Médio II

30

Assistente Legislativo II

1.3.1.9.10

Médio II

52

Assistente Legislativo I

1.3.1.9.9

Médio I

4

Operador de Comunicações

1.2.1.8.6

Médio I

11

Oficial de Transportes II

1.2.1.7.8

Médio I

21

Oficial de Transportes I

1.2.1.7.7

Médio I

5

Oficial de Reprografia II

1.2.1.6.8

Médio I

10

Oficial de Reprografia I

1.2.1.6.7

Simples

19

Auxiliar de Portaria II

1.1.1.5.5

Simples

34

Auxiliar de Portaria I

1.1.1.5.4

Simples

2

Vigilante II

1.1.1.4.5

Simples

3

Vigilante I

1.1.1.4.4

Simples

2

Garçom

1.1.1.3.3

Simples

3

Copeiro

1.1.1.2.3

Simples

8

Auxiliar de Serviços Gerais II

1.1.1.1.2

Simples

15

Auxiliar de Serviços Gerais I

1.1.1.1.1

 

2 - SERVIÇO CONTÁBIL E ECONÔMICO-FINANCEIRO

 

 

NÍVEL

Nº DE CARGOS

 

DENOMINAÇÃO

 

CÓDIGO

Superior

1

Contador II

1.4.2.3.14

Superior

1

Contador I

1.4.2.3.13

Superior

1

Assessor-Economista

1.4.2.2.13

Superior

1

Tesoureiro II

1.4.2.1.13

Superior

1

Tesoureiro I

1.4.2.1.12

 

3 - SERVIÇO JURÍDICO

 

 

NÍVEL

Nº DE CARGOS

 

DENOMINAÇÃO

 

CÓDIGO

Superior

3

Auditor

1.4.3.1.14

 

4 - SERVIÇO DE BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO

 

 

NÍVEL

Nº DE CARGOS

 

DENOMINAÇÃO

 

CÓDIGO

Superior

1

Bibliotecário-Pesquisador Parlamentar II

1.4.4.2.14

Superior

2

Bibliotecário-Pesquisador Parlamentar I

1.4.4.2.13

Superior

1

Assessor-Arquivista II

1.4.4.1.14

Superior

2

Assessor-Arquivista I

1.4.4.1.13

5 - SERVIÇO DE TAQUIGRAFIA

 

 

NÍVEL

Nº DE CARGOS

 

DENOMINAÇÃO

 

CÓDIGO

Superior

8

Taquígrafo-Revisor

1.4.5.2.14

Superior

10

Taquígrafo II

1.4.5.1.13

Superior

22

Taquígrafo I

1.4.5.1.12

 

6 - SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA

 

NÍVEL

Nº DE CARGOS

 

DENOMINAÇÃO

 

CÓDIGO

Superior

3

Médico

1.4.6.3.13

Superior

1

Psicólogo

1.4.6.2.13

Médio I

2

Auxiliar de Serviços Médicos

1.2.6.1.8

 

7 - SERVIÇO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

 

 

NÍVEL

Nº DE CARGOS

 

DENOMINAÇÃO

 

CÓDIGO

Superior

1

Assessor-Engenheiro

1.4.7.2.13

Superior

1

Assessor-Arquiteto

1.4.7.1.13

 

Art. 10 - O código de identificação estabelecido para as classes de cargos do Quadro dos Cargos Efetivos tem a seguinte constituição:

               PRIMEIRO ELEMENTO:  indica o quadro

               SEGUNDO ELEMENTO:  indica o nível

               TERCEIRO ELEMENTO:  indica o serviço

               QUARTO ELEMENTO   :  indica a classe

               QUINTO ELEMENTO    :  indica o padrão

 

Parágrafo único - O código do Quadro dos Cargos Efetivos é identificado pelo dígito 1 (um).

 

CAPÍTULO III

 

DO RECRUTAMENTO, DA SELEÇÃO E DA ASCENSÃO FUNCIONAL

 

Art. 11 - O recrutamento será geral, com seleção através de concurso público, ou preferencial, com seleção através de concurso interno ou progressão, nos termos da lei.

 

Art. 12 - Quando as especificações de classes facultarem recrutamento geral ou preferencial, este será realizado obrigatoriamente de forma alternada, iniciando-se com  o recrutamento preferencial.

 

Art. 13 - Promoção é a forma de ascensão funcional de uma classe para outra, realizada através de concurso interno.

 

Art. 14 - A progressão é a forma de ascensão funcional, dentro da mesma classe, obedecendo aos critérios de merecimento e antigüidade.

Parágrafo único - Os critérios previstos no “caput” serão estabelecidos em regulamento, aprovado pela Mesa. Este regulamento será elaborado por comissão integrada, inclusive, por representante de funcionários.

 

Art. 15 - O exame psicológico para ingresso terá:

               I - caráter seletivo, quando se tratar de provimento de cargo efetivo;

              II - caráter informativo, quando se tratar de provimento de cargo em comissão.

 

Art. 16 - A Câmara Municipal deverá proporcionar treinamento a seus funcionários, com a finalidade de capacitá-los ao melhor desempenho de suas funções.

 

TÍTULO III

 

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CAPÍTULO I

 

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

 

Art. 17 - O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas destina-se ao atendimento dos encargos de direção, coordenação, supervisão, chefia, assessoramento e outras atividades de confiança.

 

Art. 18 - A sistemática do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas é estabelecida a partir do conteúdo ocupacional, dividindo-se em funções gerais e específicas.

 

Art. 19 - Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas atualmente existentes na Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DO QUADRO

 

Art. 20 - O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criado e organizado por esta Lei, é composto dos seguintes cargos e funções, estruturado como segue:

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

1 - FUNÇÃO GERAL

 

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

1

Diretor Geral

2.1.1.9

1

Diretor de Patrimônio e Finanças

2.1.1.8

1

Coordenador Financeiro

2.1.1.8

1

Coordenador da Assessoria de Comunicação Social

2.1.1.8

33

Supervisor de Gabinete Parlamentar

2.1.1.7

1

Chefe de Segurança Parlamentar

2.1.1.7

1

Subchefe de Segurança Parlamentar

2.1.1.6

 

2 - FUNÇÃO ESPECÍFICA

 

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

2

Assessor de Relações Públicas

2.1.2.7

1

Assessor Parlamentar em Administração Pública

2.1.2.7

6

Assessor Técnico de Comissão

2.1.2.7

4

Assessor Técnico Parlamentar

2.1.2.7

2

Assessor Jurídico Parlamentar

2.1.2.7

1

Assessor Parlamentar em Engenharia

2.1.2.7

5

Assessor Jornalista

2.1.2.7

2

Assessor Fotógrafo

2.1.2.7

1

Assessor Cultural

2.1.2.7

6

Taquígrafo Parlamentar

2.1.2.6

35

Assistente Parlamentar

2.1.2.6

8

Segurança Parlamentar

2.1.2.5

51

Auxiliar Parlamentar

2.1.2.5

1

Auxiliar de Serviços Médicos

2.1.2.4

1

Consertador de Máquinas

2.1.2.3

4

Operador de Comunicações

2.1.2.2

3

Copeiro

2.1.2.1

2

Garçom

2.1.2.1

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

1 - FUNÇÃO GERAL

 

Nº DE FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

1

Auditor Geral

2.2.1.7

1

Coordenador da Assessoria Administrativa

2.2.1.7

1

Chefe de Serviço de Processamento de Dados

2.2.1.6

2

Chefe de Serviço

2.2.1.6

9

Chefe de Seção

2.2.1.5

24

Chefe de Setor

2.2.1.4

12

Subchefe de Setor

2.2.1.2

 

2 - FUNÇÃO ESPECÍFICA

 

Nº DE FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

1

Supervisor Técnico em Processamento de Dados

2.2.2.6

2

Assessor Técnico Legislativo

2.2.2.5

2

Médico

2.2.2.5

5

Membro do Gabinete de Estudos Legislativos

2.2.2.5

2

Programador

2.2.2.5

2

Operador de Computador

2.2.2.4

1

Operador de Processadora Eletrônica de Contabilidade

2.2.2.1

8

Assistente de Gabinete

2.2.2.3

1

Operador de Sonorização de Plenário

2.2.2.3

1

Operador de Telex

2.2.2.1

1

Desenhista

2.2.2.3

1

Eletricista

2.2.2.3

1

Marceneiro

2.2.2.3

6

Motorista

2.2.2.3

1

Assessor em Composição de Anais

2.2.2.3

5

Auxiliar Legislativo

2.2.2.2

2

Garagista

2.2.2.2.

1

Auxiliar de Serviços de Conservação

2.2.2.1

4

Taquígrafo Revisor

2.2.2.3

 

CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

1 - FUNÇÃO GERAL

 

Nº DE CARGOS OU FUNÇÕES

 

DENOMINAÇÃO

 

CÓDIGO

 

1

 

Coordenador da Assessoria Técnica Parlamentar

CC-2.3.1.8 ou

FG-2.3.1.7

 

1

 

Diretor Administrativo

CC-2.3.1.8 ou

FG-2.3.1.7

 

1

 

Diretor Legislativo

CC-2.3.1.8 ou

FG-2.3.1.7

 

2 - FUNÇÃO ESPECÍFICA

 

Nº DE CARGOS OU FUNÇÕES

 

DENOMINAÇÃO

 

CÓDIGO

 

2

 

Oficial de Gabinete

CC-2.3.2.6 ou

FG-2.3.2.5

 

 

§ 1º - Os cargos em Comissão de Garçom, Copeiro, Auxiliar de Serviços Médicos, Operador de Comunicações e Taquígrafo Parlamentar e as Funções Gratificadas de Motorista serão extintos à medida que vagarem.

§ 2º - As Funções Gratificadas de Taquígrafo-Revisor e as de Médico serão extintas à medida que forem providos os cargos de Taquígrafo-Revisor e de Médico criados nesta Lei.

§ 3º - Quando o indicado para os cargos em comissão de Coordenador da Assessoria Técnica Parlamentar ou de Oficial de Gabinete Parlamentar for funcionário público municipal, poderá ele optar pelo provimento como função gratificada de padrão 7 ou 5, respectivamente.

 

Art. 21 - O código de identificação estabelecido para os cargos e funções do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas tem a seguinte constituição:

             PRIMEIRO ELEMENTO: indica o quadro

             SEGUNDO ELEMENTO: indica a forma de provimento

             TERCEIRO ELEMENTO: indica a função

             QUARTO ELEMENTO:    indica o padrão

 

§ 1º - O código do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas é identificado pelo dígito 2 (dois).

§ 2º - O segundo elemento indica a forma de provimento:

          I - de cargo em comissão ou de função gratificada, quando representado pelo dígito 3 (três);

         II - de função gratificada, quando representado pelo dígito 2 (dois);

                            III - de cargo em comissão, quando representado pelo dígito 1 (um).

 

§ 3º - ­­­­O terceiro elemento indica o tipo de função do cargo ou da função gratificada:

           I - geral: de direção, coordenação, supervisão e chefia, quando representado pelo dígito 1 (um);

          II - específica: de assessoramento e outras atividades de confiança, quando representado pelo dígito 2 (dois).

 

Art. 22 - Para o provimento de cargo em comissão por pessoas estranhas aos quadros do Município, dever-se-á atender aos requisitos gerais para a investidura no serviço público municipal, estabelecidos em lei.

 

TÍTULO IV

 

DO PLANO DE PAGAMENTO

 

CAPÍTULO I

 

DA AVALIAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 23 - O plano de pagamento para o Quadro dos Cargos Efetivos tem por base a adoção do sistema de pontos ligados a fatores de avaliação relativos à natureza e especificidade de cada cargo.

Parágrafo único - Os fatores de avaliação considerados são os seguintes: escolaridade, experiência, esforço físico, esforço mental, esforço visual, complexidade do trabalho, iniciativa, responsabilidade por sigilo, responsabilidade por efeito de erro, responsabilidade por segurança de terceiros e responsabilidade por bens e documentos.

 

Art. 24 - Os índices de reajustamentos, atualizações, reposições ou aumentos gerais dos padrões de vencimentos dos cargos dos Quadros da Câmara Municipal incidirão sobre o padrão 1 (um) de vencimento do Quadro dos Cargos Efetivos.

§ 1º - Os valores dos demais padrões de vencimento dos cargos efetivos e em comissão serão resultantes da aplicação, dos índices e formas estabelecidos nos artigos 25 e 27.

§ 2º - Os valores referentes às funções gratificadas serão revistos nas oportunidades das alterações dos padrões de vencimento dos cargos efetivos e em comissão e nos mesmos índices.

 

CAPÍTULO II

 

DOS PADRÕES DE VENCIMENTO

 

Art. 25 - A tabela de vencimentos do Quadro dos Cargos Efetivos é integrada por 14 (quatorze) padrões de vencimentos, sendo que o valor estabelecido para o padrão 1 (um) é de Cz$ 1.251,30 (um mil e duzentos e cinqüenta e um cruzados e trinta centavos) e os valores dos demais padrões são resultantes do acréscimo de 12,26134% (doze vírgula vinte e seis mil e cento e trinta e quatro por cento) sobre o padrão imediatamente anterior, sucessivamente.

Parágrafo único - As frações de Cz$ 0,10 (dez centavos) resultantes das operações previstas no “caput” são arredondadas para a dezena de centavos imediatamente superior.

 

Art. 26 - Os valores pecuniários dos padrões referidos no artigo anterior são os seguintes:

 

PADRÃO

VALOR

1

Cz$ 1.251,30

2

Cz$ 1.404,80

3

Cz$ 1.577,00

4

Cz$ 1.770,40

5

Cz$ 1.987,40

6

Cz$ 2.231,10

7

Cz$ 2.504,70

8

Cz$ 2.811,80

9

Cz$ 3.156,50

10

Cz$ 3.543,60

11

Cz$ 3.978,00

12

Cz$ 4.465,80

13

Cz$ 5.013,40

14

Cz$ 5.628,00

 

 

Art. 27 - Os padrões de vencimentos dos cargos em comissão são fixados a partir da equivalência com os cargos efetivos assemelhados, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) ou 20% (vinte por cento), respectivamente, conforme exigência ou não de curso superior.

§ 1º - A equivalência mencionada no “caput” é a seguinte:

 

PADRÃO DOS CARGOS EFETIVOS

PADRÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

3

1

6

2

7

3

8

4

9

5

10

6

13

7

14

8

 

§ 2º - O valor do padrão 9, que estabelece o vencimento do cargo em comissão de Diretor Geral, é resultante do acréscimo de 12,26134% (doze vírgula vinte e seis mil e cento e trinta e quatro por cento) referido no artigo 25, sobre o valor do padrão 14 dos cargos efetivos, adicionado de 35% (trinta e cinco por cento).

§ 3º - As frações de Cz$ 0,10 (dez centavos) resultantes das operações previstas neste artigo são arredondadas para a dezena de centavos imediatamente superior.

 

Art. 28 - Os valores pecuniários dos padrões referidos no artigo anterior são os seguintes:

 

PADRÃO

VALOR

1

Cz$ 1.892,40

2

Cz$ 2.677,40

3

Cz$ 3.005,70

4

Cz$ 3.374,20

5

Cz$ 3.787,80

6

Cz$ 4.252,40

7

Cz$ 6.266,80

8

Cz$ 7.035,00

9

Cz$ 8.529,40

 

 

Art. 29 - São mantidos para as funções gratificadas ora criadas os mesmos valores correspondentes aos padrões de retribuição pecuniária das funções gratificadas extintas por esta Lei.

 

Art. 30 - A verba de representação do cargo em comissão de Diretor Geral da Câmara Municipal tem valor idêntico à representação do cargo de Secretário Municipal.

Parágrafo único - Os Diretores Legislativo, Administrativo e de Patrimônio e Finanças e o Auditor Geral da Câmara Municipal também farão jus à verba de representação no valor de 30% (trinta por cento) da estabelecida para o Diretor Geral.

 

Art. 31 - As vantagens de que trata a Lei municipal 3.961, de 16 de dezembro de 1974, serão incluídas no cálculo do provento do funcionário considerado definitivamente incapaz para o serviço público em geral, por junta médica do órgão de biometria do Município, ou que atingir a idade de 70 (setenta) anos para a aposentadoria por limite de idade, desde que conte com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado ao Município.

Parágrafo único - Será considerado como de efetivo exercício no serviço público municipal, para os efeitos da citada Lei, a licença-prêmio computada, parcial ou totalmente, como tempo de serviço.

 

CAPÍTULO III

 

DAS GRATIFICAÇÕES

 

Art. 32 - O regime especial de trabalho será:

                I - de tempo integral;

                                  II - de dedicação exclusiva.

 

Art. 33 - O regime especial de trabalho de tempo integral obriga a prestação de dois turnos diários de trabalho correspondendo, no total, a:

                 I - 40 horas semanais para os cargos cuja carga horária semanal seja de 30 horas;

                                   II - 33 horas semanais para os cargos cuja carga horária semanal seja de 22 horas.

 

Art. 34 - O regime especial de trabalho de dedicação exclusiva obriga a prestação de, no mínimo, 40 horas semanais de trabalho.

 

Art. 35 - Somente poderão ser convocados para regime especial de trabalho de dedicação exclusiva os detentores de cargo para cujo provimento seja exigida formação universitária completa.

 

Art. 36 - O funcionário convocado para o regime especial de trabalho de dedicação exclusiva fica proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade pública ou privada, mesmo que sob contrato ou permissão.

 

Parágrafo único - Excetuam-se das disposições deste artigo a participação em:

                               I - órgão de deliberação coletiva.

                              II - atividades didáticas, desde que respeitado o limite de 60 (sessenta) horas semanais.

 

Art. 37 - A convocação para o regime especial de trabalho de dedicação exclusiva terá eficácia a partir da assinatura do termo de compromisso em que o funcionário declare vincular-se ao regime, obrigando-se a cumprir as condições prescritas no mesmo.

 

Art. 38 - A convocação de funcionários para o regime especial de trabalho deverá ser por um período de até 2 (dois) anos, admitidas novas convocações.

Parágrafo único: Em qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação para regime especial de trabalho cessará:

                 I - a pedido do funcionário;

                II - quando se tornar desnecessária ao serviço.

 

Art. 39 - O funcionário, enquanto convocado para regime especial de trabalho, terá direito a uma gratificação sobre sua remuneração, calculada nas seguintes bases:

            I - 50% (cinqüenta por cento) para o regime de tempo integral;

           II - 100% (cem por cento) para o regime de dedicação exclusiva.

§ 1º - A gratificação de que trata este artigo incidirá também sobre o valor do cargo em comissão, da função gratificada, quebra de caixa e verba de representação.

§ 2º - Serão computados, como prestado em regime especial de trabalho, os períodos em que o funcionário esteve vinculado aos regimes e condições estabelecidos pela Lei nº 2.186, de 28.12.60, e art. 3º da Lei nº 2.642, de 06.12.63.

 

Art. 40 - A prestação de serviço sob o regime especial de trabalho é incompatível com o exercício cumulativo de outros cargos, exceto com os do Magistério desde que atendidas as condições constitucionais de acumulação e, em especial, as de compatibilidade de horário.

 

Art. 41 - A convocação de funcionários para regime especial de trabalho será efetivada através de Portaria do Presidente.

 

Art. 42 - O funcionário convocado para prestação de serviço ou plantão extraordinário perceberá uma gratificação correspondente à retribuição pecuniária devida pelo trabalho cumprido em horário normal acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).

 

Art. 43 - As gratificações por regime especial de trabalho, as gratificações específicas e as gratificações especiais serão devidas somente quando o funcionário estiver no efetivo exercício de respectivo cargo, sendo assegurada a percepção nos seguintes afastamentos:

           I - férias, casamento ou luto;

          II - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

         III - freqüência a aulas e realização de provas na forma do estatuto;

         IV - prestação de provas em concursos públicos;

          V - assistência a filho excepcional na forma do estatuto;

        VI - doação de sangue, mediante comprovação;

       VII - licenças:

a)      prêmio;

b)      à funcionária gestante;

c)      por acidente em serviço ou doença profissional, ou agressão não provocada no exercício de suas atribuições;

d)      à funcionária adotante, na forma do estatuto;

e)      para tratamento de saúde;

f)        por motivo de doença em pessoa da família, com a gratificação proporcionalizada, na forma do estatuto;

g)      para concorrer a mandato eletivo.

 

Parágrafo único: Durante os afastamentos previstos neste artigo, as gratificações terão como base de cálculo:

                         I - a média mensal do número de horas efetivamente percebidas nos últimos doze meses:

a)      serviço extraordinário;

b)      serviço noturno;

                  

                        II  -  o percentual fixado para as seguintes gratificações:

a)      regime especial de trabalho;

b)      atividade insalubre;

c)      atividade perigosa;

d)      quebra de caixa;

e)      condução de veículos;

f)        prevista no art. 47.

 

                          III - o valor correspondente à função gratificada de nível 1, na forma do artigo 45.

Art. 44 - O funcionário quando no exercício do cargo em comissão de Diretor-Geral ou do cargo em comissão de Diretor de Patrimônio e Finanças deverá optar entre o vencimento dos referidos cargos e o vencimento de seu cargo efetivo.

 

Art. 45 - Aos funcionários em atividade de preparo de pagamento será atribuída uma gratificação de valor correspondente ao da função gratificada de nível 1 (um).

Parágrafo único: Não farão jus à percepção desta gratificação os funcionários que:

                               I - percebam função gratificada;

                              II - estejam convocados para dedicação exclusiva.

 

Art. 46 - Os funcionários no exercício da atividade de condução de veículos automotores que, em face das necessidades do órgão ou da autoridade a que estiverem afetos, devam prestar serviços à noite, sábados, domingos e feriados, de forma não eventual, farão jus a uma gratificação de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento de seu cargo.

 

Art. 47 - É estabelecida gratificação pela atividade de funcionários detentores de cargos das classes de Auxiliar de Portaria, Auxiliar de Serviços Gerais, Garçom e Copeiro que estejam sujeitos à prestação de serviço que ultrapassem a carga horária prevista para o regime especial de trabalho de tempo integral.

§ 1º - A gratificação a que se refere o “caput” é fixada em 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do funcionário.

§ 2º - Os funcionários detentores de cargos de provimento efetivo até o padrão 11 (onze), inclusive, e os detentores de cargos de provimento em comissão até o padrão 6 (seis), inclusive, perceberão Gratificação por Trabalho de Apoio à Atividade Legislativa, no valor de 20% (vinte por cento) do respectivo vencimento.

 

Art. 48 - É estabelecida gratificação especial pela atividade perigosa desempenhada pelos funcionários detentores de cargos em comissão de Segurança Parlamentar, Subchefe de Segurança Parlamentar e Chefe de Segurança Parlamentar.

Parágrafo único: A gratificação estabelecida no “caput” é fixada em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento.

 

Art. 49 - Os funcionários designados para integrar ou secretariar grupo de trabalho, comissão administrativa, sindicância ou inquérito administrativo farão jus a gratificações, na forma prevista em regulamento.

 

Art. 50 - Ao funcionário afiançado que, no exercício das atribuições do seu cargo ou função, deva pagar ou receber, em espécie, ou movimentar contas bancárias é assegurada a percepção da gratificação de quebra de caixa, no valor de 30% (trinta por cento) da remuneração.

 

Art. 51 - O exercício do cargo de Tesoureiro exige a prestação de fiança na forma prevista em legislação estatutária.

 

Art. 52 - No interesse da Administração, os Auditores poderão ser convocados para prestação de regime especial de trabalho, ficando, enquanto perdurar a convocação, sustada a percepção da parcela autônoma de que trata a Lei nº 3.563, de 19.11.1971.

§ 1º - As vantagens decorrentes da percepção da parcela autônoma e do regime especial de trabalho excluem-se mutuamente para efeitos de pagamento e de cálculos de proventos.

§ 2º - Sobre o valor da parcela autônoma incidirá a gratificação adicional por tempo de serviço.

 

Art. 53 - O valor da diária do funcionário será estabelecido em Resolução.

 

TÍTULO V

 

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 54 - Os funcionários da Câmara Municipal estão sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre.

Parágrafo único: Todas as vantagens, direitos e obrigações previstos nas demais leis municipais são extensivos aos servidores da Câmara Municipal, mesmo que a eles não façam referência expressa e desde que não colidam com esta Lei.

 

Art. 55 - Cabem ao Presidente da Câmara Municipal, na área de sua competência, as atribuições conferidas ao Prefeito pela legislação municipal.

 

Art. 56 - Os atuais detentores de cargos e funções da Câmara Municipal de Porto Alegre, respeitados os direitos adquiridos, serão aproveitados “ex-ofício” em cargos e funções equivalentes aos extintos conforme relação a seguir:

 

CARGO EFETIVO EXTINTO

CARGO EFETIVO EQUIVALENTE CRIADO

Serviçal

Auxiliar de Serviços Gerais I

Artífice em Serviços de Conservação

Auxiliar de Portaria I

Auxiliar de Portaria

Auxiliar de Portaria I

Auxiliar de Portaria I

Auxiliar de Portaria I

Auxiliar de Portaria II

Auxiliar de Portaria II

Vigilante

Vigilante I

Motorista I

Oficial de Transportes I

Motorista II

Oficial de Transportes II

Mimeografista I

Oficial de Reprografia I

Mimeografista II

Oficial de Reprografia II

Assistente Legislativo I

Assistente Legislativo I

Assistente Legislativo II

Assistente Legislativo II

Assessor Legislativo I

Assessor Legislativo I

Assessor Legislativo II

Assessor Legislativo II

Arquivista

Assessor-Arquivista I

Administrador I

Assessor em Administração I

Administrador II

Assessor em Administração II

Tesoureiro

Tesoureiro II

Contador I

Contador I

Contador II

Contador II

Auditor

Auditor

Bibliotecário I

Bibliotecário-Pesquisador Parlamentar I

Bibliotecário II

Bibliotecário-Pesquisador Parlamentar II

Taquígrafo I

Taquígrafo I

Taquígrafo II

Taquígrafo II

 

CARGO EM COMISSÃO EXTINTO

CARGO EM COMISSÃO EQUIVALENTE CRIADO

Telefonista

Operador de Comunicações

Garçom

Garçom

Copeiro

Copeiro

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Serviços Médicos

Auxiliar de Bancada I

Auxiliar Parlamentar

Auxiliar de Bancada II

Assistente Parlamentar

Auxiliar de Segurança

Segurança Parlamentar

Subchefe do Serviço de Segurança

Subchefe de Segurança Parlamentar

Operador de Comunicações Parlamentares

Auxiliar Parlamentar

Chefe de Segurança

Chefe de Segurança Parlamentar

Oficial de Gabinete

Oficial de Gabinete Parlamentar

Taquígrafo Parlamentar

Taquígrafo Parlamentar

Assessor Fotógrafo

Assessor-Fotógrafo

Assessor-Jornalista

Assessor-Jornalista

Assessor de Relações Públicas

Assessor de Relações Públicas

Supervisor de Gabinete

Supervisor de Gabinete Parlamentar

Assessor em Administração Pública

Assessor Parlamentar em Administração Pública

Assessor-Engenheiro

Assessor Parlamentar em Engenharia

Assessor Jurídico

Assessor Jurídico Parlamentar

Assessor Técnico de Comissão

Assessor Técnico de Comissão

Assessor Técnico Parlamentar

Assessor Técnico Parlamentar

Coordenador da Assessoria Técnica Parlamentar

Coordenador da Assessoria Técnica Parlamentar

Coordenador da Assessoria de Comunicação Social

Coordenador da Assessoria de Comunicação Social

Coordenador Financeiro

Coordenador Financeiro

Diretor Geral

Diretor Geral

Diretor de Patrimônio e Finanças

Diretor de Patrimônio e Finanças

 

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

FUNÇÕES GRATIFICADAS EQUIVALENTES CRIADAS

Auxiliar de Portaria

Subchefe de Setor

Auxiliar de Bancada

Auxiliar Legislativo

Garagista

Garagista

Auxiliar de Gabinete

Assistente de Gabinete

Desenhista

Desenhista

Eletricista

Eletricista

Marceneiro

Marceneiro

Motorista

Motorista

Operador de Sonorização de Plenário

Operador de Sonorização de Plenário

Assessor Técnico Legislativo

Assessor Técnico Legislativo

Médico

Médico

Subchefe de Setor

Subchefe de Setor

Chefe de Setor

Chefe de Setor

Chefe de Seção

Chefe de Seção

Chefe de Serviço

Chefe de Serviço

Diretor

Diretor Administrativo

Diretor

Diretor Legislativo

Taquígrafo-Revisor

Taquígrafo-Revisor

 

 

Parágrafo único: As futuras ascensões funcionais por promoção ou por progressão dos funcionários aproveitados conforme este artigo obedecerão, rigorosamente, a todas as exigências e requisitos estabelecidos nesta Lei e nos seus anexos.

 

Art. 57 - Os funcionários aproveitados de conformidade com o artigo anterior computarão, para fins de ascensão funcional, o tempo de serviço exercido no cargo extinto.

Parágrafo único: Para fins de fixação do interstício, somente será considerado o tempo de serviço prestado em cargos do Quadro dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal.

 

Art. 58 - Para efeitos de incorporação do valor de função gratificada ao vencimento, poderá ser computado o tempo em que o funcionário tenha exercido chefia de fato, comprovada em processo administrativo, mediante prova material exclusivamente, no qual se pronunciem necessariamente o Serviço de Recursos Humanos, chefias e Diretor da área onde o funcionário atuava.

Parágrafo único: A incorporação prevista neste artigo não ensejará pagamentos retroativos ao funcionário.

 

Art. 59 - Fica assegurado aos candidatos habilitados em concursos públicos e internos já homologados e aos que vierem a habilitar-se em concursos que estão sendo realizados o aproveitamento em cargos equivalentes criados, conforme art. 56, respeitados os prazos de validade.

 

Art. 60 - Os proventos dos inativos serão revisados com base nas alterações decorrentes da classificação e organização do plano de pagamento instituído na forma desta Lei.

§ 1º - Os proventos dos inativos oriundos de cargos extintos serão revisados a partir dos padrões em que foram classificados os cargos de mesmo padrão de vencimento do cargo extinto no momento anterior à vigência desta Lei.

§ 2º - Os proventos dos inativos que se aposentaram com as vantagens da Resolução nº 476, de 21 de setembro de 1964, terão a parcela base, resultante da aplicação da referida Resolução, reajustada na percentagem resultante da média aritmética simples dos percentuais de reajuste dos cargos efetivos.

 

Art. 61 - Os Assessores Parlamentares, em número de 8 (oito), perceberão, mensalmente, Cz$ 6.266,80 (seis mil duzentos e sessenta e seis cruzados e oitenta centavos), admitida convocação para Regime Especial de Trabalho.

 

Art. 62 - É mantida em vigor a atual estrutura organizacional da Câmara Municipal, enquanto nova Resolução não dispuser em contrário.

 

Art. 63 - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias específicas, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares necessários para cobertura da mencionada despesa.

 

Art. 64 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao disposto no art. 45, cujos efeitos retroagem à data de vigência da Lei Complementar nº 133, de 31.12.1985.

Parágrafo único: Os índices de reajustes concedidos ao funcionalismo municipal após agosto de 1986 incidirão sobre os valores estabelecidos nesta Lei, retroagindo seus efeitos a respectiva data de vigência.

 

Art. 65 - Ressalvados os direitos adquiridos, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 3364, de 4.1.70; 3399, de 7.7.70; 3464, de 22.12.70; 3667, de 13.7.72; 3677, de 16.9.72; 3680, de 19.9.72; 3845, de 19.12.73; 3865, de 28.3.74; 3991, de 25.6.75; 4011, de 27.8.75; 4026, de 17.10.75; 4116, de 23.4.76; 4242, de 27.12.76; 4251, de 29.12.76; 4259, de 31.12.76; 4295, de 29.6.77; 4312, de 26.8.77; 4315, de 9.9.77; 4316, de 13.9.77; 4331, de 4.11.77; 4354, de 30.11.77; 4521, de 19.12.78; 4523, de 19.12.78; 4528, de 26.12.78; 4549, de 9.4.79; 4550, de 9.4.79; 4569, de 20.6.79; 4571, de 21.6.79; 4573, de 27.6.79; 4586, de 4.9.79; 4602, de 1º.10.79; 4680, de 13.12.79; 4690, de 21.12.79; 4691, de 21.12.79; 4693, de 21.12.79; 4702, de 28.12.79; 4733, de 22.5.80; 4778, de 17.9.80; 4782, de 25.9.80; 4851, de 8.12.80; 4890, de 6.1.81; 5081, de 4.1.82; 5082, de 4.1.82; 5089, de 6.1.82; 5285, de 27.1.83; 5368, de 23.12.83; 5381, de 30.12.83; 5550, de 2.1.85; 5645, de 15.10.85; 5646, de 15.10.85, e o inciso I do art. 1° e o art. 2º da Lei nº 5628, de 24.9.85; mantidas as Leis nºs 3961, de 16.12.74; 3563, de 19.11.71; 4522, de 19.12.78; 4734, de 22.5.80; 5568, de 2.5.85; 5626, de 18.9.85 e o inciso II do art. 1º da Lei nº 5628, de 24.9.85; as Resoluções nºs 697, de 18.4.77; 702, de 11.11.77, e o art. 3º da Resolução nº 532, de 22.11.67.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:       SUPERIOR

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE:   ASSESSOR EM ADMINISTRAÇÃO

CÓDIGO:  GRAU I:   ASSESSOR EM ADMINISTRAÇÃO  I -  1.4.1.12.13

                  GRAU II: ASSESSOR EM ADMINISTRAÇÃO II -  1.4.1.12.14

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

exercer o assessoramento e executar trabalhos em assuntos relacionados com as técnicas de Administração, da natureza e do interesse do Órgão Legislativo Municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores no âmbito das atribuições de seu cargo; estudar e analisar projetos que envolvam matéria de sua especialidade; definir atribuições, avaliar e classificar cargos e funções dos quadros do Legislativo Municipal; propor planos de criação, alteração, lotação e relotação de cargos e funções; sugerir diretrizes gerais para a lotação de funcionários; planejar programas de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoas; estudar a estrutura organizacional da Câmara, sugerindo aperfeiçoamentos; elaborar projetos de estruturação e reorganização do serviço; sugerir e executar simplificação de rotinas de trabalhos com vistas a maior produtividade e eficiência do serviço; examinar fluxogramas, organogramas e outros gráficos de informações, emitindo parecer; efetuar estudos sobre divisão do trabalho; efetuar estudos e sugerir medidas visando a padronização, especificação, compra, recebimento, guarda, estocagem, conservação, recuperação e suprimento de material; executar trabalhos de organização e métodos; assessorar na elaboração de anteprojetos de ordem administrativa; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

ASSESSOR EM ADMINISTRAÇÃO I:

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo;

b)      habilitação funcional: diploma de curso superior de Técnico de Administração ou de Administração; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão;

c)      idade: entre 21 e 50 anos incompletos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral ou preferencial.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Assessor em Administração II, por progressão

ASSESSOR EM ADMINISTRAÇÃO II:

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

Interstício, no cargo de Assessor em Administração I, de, no mínimo, dois anos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:      SUPERIOR

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE:   ASSESSOR-REDATOR

CÓDIGO:   1.4.1.11.13

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Examinar proposições, correspondências, pronunciamentos, pareceres e demais textos produzidos no Órgão Legislativo, adequando-os ao correto uso do idioma oficial; redigir expedientes diversos por determinação superior.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores, no âmbito de sua especialidade; redigir ordens de serviço, portarias, circulares, ofícios, cartas, memorandos e outros expedientes sob determinação superior; orientar em tarefas de redação; redigir notas oficiais da Câmara Municipal; ministrar cursos de português a funcionários, quando designado, com vistas ao aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de trabalho; examinar, sob ponto de vista redacional, projetos de emenda à Lei Orgânica, de lei complementar, de lei ordinária, de resolução e outras proposições; revisar pronunciamentos em geral, tendo em vista inserção nos Anais da Casa; emitir parecer sobre matéria de sua especialidade; executar tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO

a)      escolaridade: curso superior completo;

b)      habilitação funcional: diploma de curso superior de Letras; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão;

c)      idade: 21 e 50 anos incompletos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral ou preferencial.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:      SUPERIOR

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE:   ASSESSOR LEGISLATIVO

CÓDIGO:  GRAU I:   ASSESSOR LEGISLATIVO I    -  1.4.1.10.12

                  GRAU II:  ASSESSOR LEGISLATIVO II   -  1.4.1.10.13

                  GRAU III: ASSESSOR LEGISLATIVO III -  1.4.1.10.14

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

exercer atividade de nível superior de grande complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos específicos do Legislativo, bem como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres e informações.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

prestar assessoramento à Administração da Câmara Municipal em assuntos da competência do Órgão Legislativo; elaborar informações, revisar pronunciamentos e proposições legislativas; assessorar na elaboração de proposições legislativas; elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela Administração; elaborar folha de pagamento e quadros demonstrativos da mesma; auxiliar na elaboração de previsões orçamentárias; organizar arquivos e fichários; elaborar pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do serviço; participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade do órgão legislativo; secretariar comissões legislativas; elaborar certidões; elaborar exposições de motivos e justificativas de cunho administrativo; assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa; orientar trabalhos desenvolvidos pelos assistentes legislativos; exercer chefias; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

ASSESSOR LEGISLATIVO I:

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo, com registro no órgão de classe;

b)      interstício, no cargo de Assistente Legislativo II, de, no mínimo, dois anos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; concurso interno.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Assessor Legislativo II, por progressão.

ASSESSOR LEGISLATIVO II:

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo, com registro no órgão de classe;

b)      interstício, no cargo de Assessor Legislativo I, de, no mínimo, dois anos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Assessor Legislativo III, por progressão.

ASSESSOR LEGISLATIVO III:

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: um curso superior completo, com registro no órgão de classe, e especialização a nível de pós-graduação, mestrado ou doutorado, ou dois cursos superiores completos afins, com registro em pelo menos um órgão de classe;

b)      interstício, no cargo de Assessor Legislativo II, de, no mínimo, dois anos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:      MÉDIO II

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE:   ASSISTENTE LEGISLATIVO

CÓDIGO:   GRAU I:    ASSISTENTE LEGISLATIVO I    - 1.3.1.9.9

GRAU II:   ASSISTENTE LEGISLATIVO II   - 1.3.1.9.10

GRAU III:  ASSISTENTE LEGISLATIVO III - 1.3.1.9.11

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Executar trabalhos datilográficos, de redação, de secretaria de comissões legislativas, elaboração de atas das sessões plenárias e outros trabalhos específicos do Legislativo.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Realizar trabalhos datilográficos de natureza variada que exijam correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, cartas, ordens de serviço, portarias, instruções, projetos de lei, exposição de motivos e outros expedientes; datilografar quadros e tabelas de dupla entrada; preparar e revisar a correspondência; realizar coleta de preços; executar trabalhos de escrituração de livros e fichas contábeis; efetuar cálculos relativos à folha de pagamento e à concessão de vantagens funcionais; redigir informações referentes ao serviço; organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; revisar pronunciamentos e proposições legislativas; fazer levantamentos de bens patrimoniais; lavrar atas das sessões plenárias; secretariar comissões legislativas; providenciar o preparo, sob orientação superior, de leis, decretos legislativos, resoluções e outros expedientes sujeitos à promulgação legislativa; executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos; elaborar certidões; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

ASSISTENTE LEGISLATIVO I

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO;

a)      escolaridade; 2º grau completo

b)      idade; entre 18 e 50 anos incompletos

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral, concurso público.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Assistente Legislativo II, por progressão.

ASSISTENTE LEGISLATIVO II

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: 2º grau completo;

b) interstício, no cargo de Assistente Legislativo I, de, no mínimo, dois anos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial, progressão.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Assistente Legislativo III, por progressão.

ASSISTENTE LEGISLATIVO III

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO;

a)      escolaridade: curso superior incompleto;

b)      interstício, no cargo de Assistente Legislativo II, de, no mínimo, dois anos.

FORMA DE RECRUTAMENTO; preferencial; progressão.

ACESSO: Assessor Legislativo I, por promoção.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:      MÉDIO I

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE:   OPERADOR DE COMUNICAÇÕES

CÓDIGO:  1.2.1.8.6

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar operações em mesas e equipamentos telefônicos da Câmara Municipal de Porto Alegre e prestar informações sobre o Órgão Legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; executar as ligações executadas pelos Vereadores e funcionários; receber e transmitir mensagens; atender a chamados telefônicos internos e externos; prestar informações específicas relacionadas com o Órgão Legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições; emitir comunicações e instruções da Mesa, da Presidência, das Comissões e dos Diretores, através da rede de sonorização da Casa, a Vereadores e funcionários; controlar e selecionar, sob orientação superior, sonorização ambiental da Câmara; sintonizar emissoras de rádio nos espaços políticos de interesse da Câmara; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados,                      domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: 1º grau completo;

b)      habilitação funcional: certificado ou diploma que comprove habilitação legal para exercer a profissão de telefonista;

c)      boas condições auditivas e de dicção, a serem comprovadas no momento do provimento;

d)      idade: entre 18 e 50 anos incompletos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral; concurso público

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:       MÉDIO I

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE:  OFICIAL DE TRANSPORTES

CÓDIGO: GRAU I:   OFICIAL DE TRANSPORTES I  - 1.2.1.7.7

                  GRAU II: OFICIAL DE TRANSPORTES II - 1.2.1.7.8

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

ser responsável pela condução e conservação dos veículos colocados sob sua responsabilidade; realizar tarefas de entrega e transporte.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

dirigir veículos, conduzindo Vereadores e Diretores da Câmara Municipal; transportar, com autorização superior, funcionários e outras pessoas; recolher o veículo à garagem, quando concluída a jornada de trabalho; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência e objetos que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; comunicar ao seu superior imediato quando da necessidade de atualização da documentação do veículo; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;

c)      o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal de Porto Alegre.

OFICIAL DE TRANSPORTES I

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: 1º grau completo ou equivalente;

b)      habilitação funcional: Carteira Nacional de Habilitação para o exercício da profissão de Motorista;

c)      idade: entre 18 e 50 anos incompletos;

d)      apresentar certidão negativa, fornecida pelo órgão competente de acidentes ou infrações graves às leis do trânsito.

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral; concurso público.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Oficial de Transportes II, por progressão.

OFICIAL DE TRANSPORTES II:

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

- interstício, no cargo de oficial de Transportes I, de, no mínimo, dois anos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:      MÉDIO I

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE:  OFICIAL DE REPROGRAFIA

CÓDIGO: GRAU I:    OFICIAL DE REPROGRAFIA  I - 1.2.1.6.7

                  GRAU II:  OFICIAL DE REPROGRAFIA II - 1.2.1.6.8

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar trabalhos de reprografia em geral e coletânea de avulsos dispostos na ordem recebida; fazer a limpeza e efetuar pequenos reparos no equipamento de trabalho.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

operar equipamentos de reprografia em geral; fazer coletânea de avulsos para as sessões da Câmara, dispostos na ordem recebida; manter em arquivo cópia das proposições em tramitação e respectivos pareceres; fazer a juntada de cópias em processos; reproduzir leis, decretos, resoluções, regulamentos e outros documentos e publicações em geral, a pedido de Vereadores e funcionários; fazer a limpeza e efetuar pequenos reparos no equipamento de trabalho; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;

c)      o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal.

OFICIAL DE REPROGRAFIA I:

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      ser detentor do cargo de Auxiliar de Portaria II ou Vigilante II (havendo desinteresse destes, poderão concorrer os detentores de cargos de Auxiliar de Portaria I e Vigilante I).

b)      escolaridade: 1º grau completo.

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; concurso interno.

OFICIAL DE REPROGRAFIA II:

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

- interstício, no cargo de Oficial de Reprografia I, de, no mínimo, dois anos;

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial, por progressão.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:       SIMPLES

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE:   AUXILIAR DE PORTARIA

CÓDIGO:  GRAU I:  AUXILIAR DE PORTARIA I  -  1.1.1.5.4

                  GRAU II: AUXILIAR DE PORTARIA II -  1.1.1.5.5

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

efetuar tarefas de recepção, de circulação de documentos e de remoção de móveis e equipamentos; realizar serviços externos, de bar e outros peculiares no setor de Portaria.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

efetuar a circulação interna de processos, documentos e outros papéis; atender telefonemas; anotar e transmitir recados; efetuar entrega e recebimento de correspondências; selar correspondências; coordenar-se com os serviços de bar para, eventualmente, suprir faltas de pessoal; servir café, água, leite, chá, refrigerantes e, excepcionalmente, outras bebidas, com autorização superior; arrumar e remover móveis, máquinas e materiais; atender com cortesia ao público que procura a Câmara, prestando-lhe as informações necessárias; abrir e fechar a repartição, comunicando qualquer irregularidade e tomando providências cabíveis; fazer pequenos pagamentos e/ou compras a pedido dos Vereadores e funcionários; eventualmente, operar duplicadores e auxiliar na coletânea de avulsos; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados,   domingos e feriados.

c)      o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal.

AUXILIAR DE PORTARIA I:

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: 5ª série do 1º grau;

b)      habilitação funcional: possuir um índice de capacidade física;

c)      idade: entre 18 e 50 anos incompletos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral; concurso público.

ASCENSÃO FUNCIONAL:

a)      por promoção para o cargo de Oficial de Reprografia I, havendo desinteresse dos     detentores de cargos de Auxiliar de Portaria II;

b)      por progressão, para o cargo de Auxiliar de Portaria II.

AUXILIAR DE PORTARIA II:

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

- interstício, no cargo de Auxiliar de Portaria I, de, no mínimo, dois anos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Oficial de Reprografia I, por promoção.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:       SIMPLES

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE:   VIGILANTE

CÓDIGO:  GRAU I: VIGILANTE I   -  1.1.1.4.4

                  GRAU II: VIGILANTE II -  1.1.1.4.5

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar vigilância sobre veículos, pessoas e bens patrimoniais da Câmara Municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

fiscalizar a entrada, movimentação interna e saída de veículos em áreas privativas de estacionamento da Câmara Municipal; verificar, periodicamente, as autorizações para estacionamento, vedando a entrada de veículos não autorizados; executar o disciplinamento geral do trânsito interno no estacionamento da Câmara, segundo normas superiores; zelar pela segurança dos veículos estacionados em áreas reservadas à Câmara Municipal; manobrar veículos de pessoas convidadas às sessões solenes da Câmara Municipal; exercer vigilância sobre circulação de pessoas; prestar auxílio a deficientes físicos; executar vigilância sobre os bens da Câmara; auxiliar o Serviço de Segurança, quando solicitado; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;

c)      o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal;

d)      o exercício do cargo implica o porte de armas de fogo, fornecidas pela Câmara Municipal.

VIGILANTE I:

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: 5ª série do 1º grau;

b)      habilitação funcional: bom índice de capacidade física; possuir Carteira Nacional de Habilitação;

c)      idade: entre 18 e 50 anos incompletos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral; concurso público.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Vigilante II, por progressão.

VIGILANTE II

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

- interstício, no cargo de Vigilante I, de, no mínimo, dois anos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Oficial de Reprografia I, por promoção.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:       SIMPLES

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE:   GARÇOM

CÓDIGO:  1.1.1.3.3

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

servir água, café, leite, chá, refrigerantes e, excepcionalmente, outras bebidas, com autorização superior, junto ao Plenário, à Presidência e ao gabinete do Diretor Geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

servir água, café, leite, chá, refrigerantes e, excepcionalmente, outras bebidas, com autorização superior, junto ao Plenário, à Presidência e ao gabinete do Diretor Geral; coordenar-se com os serviços de copa no desempenho de suas funções; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;

c)      o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: 5ª série do 1º grau;

b)      habilitação funcional: possuir experiência comprovada em serviços de garçom;

c)      idade: entre 18 e 50 anos incompletos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral; concurso público.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:       SIMPLES

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE:   COPEIRO

CÓDIGO:  1.1.1.2.3

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar tarefas relacionadas com os serviços de copa e bar em geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

preparar café, chá e outras bebidas; estocar bebidas para serem servidas no Plenário, gabinetes de Vereadores e outras dependências da Câmara Municipal; coordenar-se com os serviços da Portaria, objetivando a racionalização das atividades do bar; preparar lanches em geral; zelar pelo perfeito funcionamento e conservação do equipamento e material de uso do bar; manter controle sobre bens perecíveis; providenciar no conserto do equipamento do bar; providenciar na reposição de estoque dos gêneros e materiais utilizados no bar; eventualmente, preparar refeições; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;

c)      o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal;

d)      submeter-se a exames médicos periódicos no Ambulatório da Câmara Municipal e a critério da equipe médica deste.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: 5ª série do 1º grau;

b)      idade: entre 18 e 50 anos incompletos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral; concurso público.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:       SIMPLES

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE:   AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CÓDIGO:  GRAU I:  AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS  I -  1.1.1.1.1

                  GRAU II: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II -  1.1.1.1.2

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar tarefas de limpeza em geral nas dependências da Câmara Municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc.; lavar e encerar assoalhos; remover lixos e detritos; retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam; eventualmente, atender ao telefone; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;

c)      o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I:

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: 4ª série do 1º grau;

b)      idade: entre 18 e 50 anos incompletos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral; concurso público.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Auxiliar de Serviços Gerais II, por progressão.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II:

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

- interstício, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, de, no mínimo, dois anos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:       SUPERIOR

SERVIÇO: CONTÁBIL E ECONÔMICO-FINANCEIRO

CLASSE:   CONTADOR

CÓDIGO:  GRAU I:  CONTADOR I  -  1.4.2.3.13

                  GRAU II: CONTADOR II -  1.4.2.3.14

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balanços e balancetes; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; efetuar perícias contábeis; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar  os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; assessorar a Diretoria de Patrimônio e Finanças e a Comissão Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos Vereadores; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

CONTADOR I:

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo;

b)      habilitação funcional; diploma de curso superior em Ciências Contábeis; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão;

c)      idade: entre 21 e 50 anos incompletos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral ou preferencial.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Contador II, por progressão.

CONTADOR II:

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

- interstício, no cargo de Contador I, de, no mínimo, dois anos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:      SUPERIOR

SERVIÇO: CONTÁBIL E ECONÔMICO-FINANCEIRO

CLASSE:   ASSESSOR-ECONOMISTA

CÓDIGO:   1.4.2.2.13

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar trabalhos e prestar assessoramento em questões de ordem econômica.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

prestar assessoramento e aconselhamento técnico ao Presidente, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores sobre matéria e assuntos de ordem econômica; compilar, analisar, avaliar e interpretar informações e dados acerca da instrumentalização do planejamento de setores de economia municipal; examinar, analisar, avaliar e prestar o necessário assessoramento acerca de proposições que versem sobre matéria econômico-financeira, tanto ordem executiva quanto legislativa; elaborar estudos sobre finanças públicas; emitir pareceres fundamentados sobre matéria econômica, financeira e tributária, de competência municipal e outras; elaborar estudos sobre a legislação tributária municipal, determinando a repercussão econômica resultante; elaborar sugestões no sentido de corrigir distorções eventualmente existentes na legislação e/ou proposições sobre matéria tributária municipal; analisar e interpretar resultados de pesquisas de ordem econômico-financeira; efetuar e interpretar análises macroeconômicas, a partir de dados disponíveis, sobre o Município; efetuar estudos, pesquisas, e arrolar dados  sobre agricultura, indústria, comércio e serviços no âmbito do Município; analisar e executar os estudos econômico-financeiros sobre os orçamentos públicos da Administração Municipal, prestando o necessário assessoramento e aconselhamento técnico; sugerir medidas e assessorar no exame de proposições que visem à adaptação de planos econômicos federais e estaduais ao Município; executar, a pedido, e a partir de dados disponíveis, análises da economia do Município; prestar assessoramento técnico sobre assuntos econômicos momentosos, analisando e interpretando dados, bem como estudando e sugerindo medidas para corrigir e reverter tendências conjunturais e/ou estruturais negativas no âmbito do Município; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo;

b)      habilitação funcional: diploma de curso superior em Ciências Econômicas, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão;

c)      idade: entre 21 e 50 anos incompletos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral ou preferencial.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:       SUPERIOR

SERVIÇO: CONTÁBIL E ECONÔMICO-FINANCEIRO

CLASSE:   TESOUREIRO

CÓDIGO:  GRAU I:  TESOUREIRO I   - 1.4.2.1.12

                  GRAU II:  TESOUREIRO II - 1.4.2.1.13

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

efetuar pagamentos para Vereadores, funcionários e terceiros; movimentar contas-correntes bancárias e ser responsável por bens, valores e documentos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário, atualizado; informar a Diretoria competente, diariamente, sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos; observar os prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente ou o Diretor Geral; informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes a registros próprios ao setor de tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferências de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

TESOUREIRO I:

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: nível superior completo;

b)      habilitação funcional: ser funcionário estável da Câmara Municipal com curso Técnico de Contabilidade complementado com um curso superior qualquer; ou curso de Ciências Contábeis, Economia ou Administração;

c)      apresentar fiança nos termos da Lei.

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; concurso interno.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Tesoureiro II, por progressão.

TESOUREIRO II:

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      interstício, no cargo, de Tesoureiro I, de, no mínimo, dois anos;

b)      apresentar fiança nos termos da lei.

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Assessor Legislativo III, por progressão.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:      SUPERIOR

SERVIÇO: JURÍDICO

CLASSE:  AUDITOR

CÓDIGO:  1.4.3.1.14

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Representar a Câmara Municipal em juízo quando designado pela Presidência; dar assistência jurídica à Presidência, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; emitir parecer prévio sobre as preposições submetidas ao Legislativo.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Representar a Câmara Municipal quando ela for autora, ré, assistente ou oponente, em qualquer foro ou instância; estudar assuntos de Direito de ordem geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas pertinentes a suas prerrogativas constitucionais e legais; redigir termos de contratos, convênios e outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de proposições legislativas; prestar assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; prolatar parecer prévio em projetos de emenda à Lei Orgânica, projetos de lei, de resolução, pedidos de autorização e demais proposições apresentadas ao Plenário da Câmara; dar parecer jurídico em processos de ordem administrativa; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a)      horário: 22 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo;

b)      habilitação funcional: diploma de curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral ou preferencial.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:       SUPERIOR

SERVIÇO: BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO

CLASSE:   BIBLIOTECÁRIO-PESQUISADOR PARLAMENTAR

CÓDIGO: GRAU I: BIBLIOTECÁRIO-PESQUISADOR PARLAMENTAR I - 1.4.4.2.13

                  GRAU II: BIBLIOTECÁRIO-PESQUISADOR PARLAMENTAR II - 1.4.4.2.14

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar pesquisas e trabalhos especializados na Biblioteca da Câmara Municipal de Porto Alegre.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Organizar e administrar a Biblioteca; estabelecer e executar a política de seleção e aquisição de livros, periódicos e publicações; estabelecer o sistema de controle e registro do material documental; catalogar, classificar, e selecionar o material bibliográfico e não bibliográfico; promover a manutenção de catálogos existentes na biblioteca; executar os serviços de indexação da legislação municipal, estadual e federal; executar os serviços de disseminação da informação; planejar e executar os serviços de referência; coordenar e executar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas; controlar, revisar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros, periódicos e publicações; examinar os catálogos de editores e demais fontes para a seleção documental; participar na elaboração de manuais e normas de serviço; planejar e orientar os sistemas de arquivos, fichários e códigos; manter o intercâmbio entre bibliotecas; zelar pela conservação do material documental sob sua guarda; coordenar estudos e trabalhos que se relacionem com as atribuições do cargo; assistir os Vereadores em suas necessidades de consulta, informação e pesquisas; assessorar e orientar as pesquisas de textos legais e jurisprudenciais; levantar e elaborar dados estatísticos; apresentar relatório; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

BIBLIOTECÁRIO-PESQUISADOR PARLAMENTAR I:

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo;

b)      habilitação funcional: diploma de curso superior de Biblioteconomia; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão;

idade: entre 21 e 50 anos incompletos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral ou preferencial.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Bibliotecário-Pesquisador Parlamentar I, por progressão.

BIBLIOTECÁRIO-PESQUISADOR PARLAMENTAR II:

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

- interstício, no cargo de Bibliotecário-Pesquisador Parlamentar I, de, no mínimo, dois anos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:       SUPERIOR

SERVIÇO: BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO

CLASSE:   ASSESSOR-ARQUIVISTA

CÓDIGO: GRAU I:   ASSESSOR-ARQUIVISTA I  - 1.4.4.1.13

                  GRAU II: ASSESSOR-ARQUIVISTA II - 1.4.4.1.14

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

planejar, organizar e orientar serviços de arquivo em geral, bem como de processo documental e informativo; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e a Direção; realizar estudos e pesquisas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

planejar, organizar e coordenar serviços de arquivo; planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo; planejar, organizar e orientar as atividades de identificação de espécies documentais; participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejar e organizar serviços ou centros de documentação e informação, constituídos de acervos arquivísticos e mistos; executar o planejamento, organização e orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; executar a orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação de documentos; elaborar estudos, pesquisas, trabalhos e pareceres sobre assuntos arquivísticos; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e a Direção sobre assunto de sua especialidade; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

ASSESSOR-ARQUIVISTA I:

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo;

b)      habilitação funcional: diploma de curso superior de Arquivista, devidamente registrado, ou registro de Arquivista, na forma da Lei Federal n.º 6546, de 04 de julho de 1978; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão;

c)      idade: entre 21 e 50 anos incompletos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral ou preferencial.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Assessor-Arquivista II, por progressão.

ASSESSOR-ARQUIVISTA II:

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

- interstício, no cargo de Assessor-Arquivista I, de, no mínimo, dois anos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:       SUPERIOR

SERVIÇO: TAQUIGRAFIA

CLASSE:   TAQUÍGRAFO-REVISOR

CÓDIGO:  1.4.5.2.14

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Acompanhar apanhados taquigráficos e revisá-los dentro dos critérios da correção gramatical e das normas estabelecidas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

executar levantamento taquigráfico paralelamente a grupos de taquígrafos correspondentes aos quartos prefixados; revisar os apanhados taquigráficos dos quartos de sua responsabilidade; acompanhar os apanhados taquigráficos de debates, pronunciamentos, conferências, palestras e depoimentos proferidos nas sessões plenárias, comissões técnicas e em outros acontecimentos de interesse da Câmara Municipal; efetuar as correções gramaticais necessárias, exigindo, nos apanhados, a observância das normas estabelecidas; auxiliar o taquígrafo na decifração dos apanhados taquigráficos; devolver ao taquígrafo, quando julgar necessário, os apanhados que necessitem ser refeitos; desempenhar, quando as necessidades do serviço exigirem, as funções cometidas aos taquígrafos; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo;

b)      interstício, no cargo de Taquígrafo II, de, no mínimo, dois anos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:       SUPERIOR

SERVIÇO: TAQUIGRAFIA

CLASSE:  TAQUÍGRAFO

CÓDIGO:  GRAU I:  TAQUÍGRAFO I  -  1.4.5.1.12

                  GRAU II: TAQUÍGRAFO II -  1.4.5.1.13

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar trabalhos taquigráficos nas sessões plenárias, nas reuniões de comissões e em outros eventos de interesse da Câmara Municipal, traduzindo-os e datilografando-os em linguagem correta.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

executar trabalhos taquigráficos de pronunciamentos, debates, citações e textos; traduzir e datilografar em linguagem correta os elementos apanhados, executar trabalhos taquigráficos e tradução de ditados relativos a depoimentos; executar trabalhos taquigráficos nas sessões plenárias e nas comissões; adequar o trabalho às normas estabelecidas para a área de taquigrafia; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

TAQUÍGRAFO I:

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo;

b)      idade: entre 21 e 50 anos incompletos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral; concurso público.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Taquígrafo II, por progressão.

TAQUÍGRAFO II:

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

- interstício, no cargo de Taquígrafo I, de, no mínimo, dois anos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Taquígrafo-Revisor, por promoção.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:       SUPERIOR

SERVIÇO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA

CLASSE:   MÉDICO

CÓDIGO:  1.4.6.4.13

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

prestar assistência médica aos Vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar assistência médica no Ambulatório da Câmara Municipal, ou a domicílio, quando for exigido, atendendo a funcionários e Vereadores, bem como a seus dependentes; desempenhar as atribuições da profissão de médico, possíveis no Ambulatório da Câmara Municipal e domiciliarmente; preencher relatórios necessários à comprovação de atendimentos; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; atestar enfermidades em funcionários, tendo em vista justificação de afastamento ao serviço, de acordo com as normas vigentes; orientar, a pedido ou sob determinação superior, funcionários e Vereadores quanto a exames gerais de saúde; prestar assistência médica de urgência, em Plenário, a Vereadores, funcionários, convidados e público presente em geral; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)    escolaridade: curso superior completo.

b)   Habilitação funcional: diploma de curso superior de Medicina, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

c)    idade: entre 24 e 50 anos incompletos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral ou preferencial.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:      SUPERIOR

SERVIÇO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA

CLASSE:   PSICÓLOGO

CÓDIGO:  1.4.6.3.13

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar atividades relacionadas com a psicologia aplicada ao trabalho, ao estudo do comportamento humano, à dinâmica da personalidade e ao ajustamento individual.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; efetuar estudos de dados relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; elaborar diagnósticos, prognósticos e estudos de comportamento no âmbito da psicologia do trabalho; assessorar o treinamento de pessoal especialmente quanto a relações humanas; executar estudos objetivando diagnosticar causas de baixa de produtividade; executar o acompanhamento de funcionários durante o estágio probatório, especialmente daqueles que apresentarem baixa pontuação na sua avaliação; prestar assistência aos Vereadores, funcionários e seus dependentes no âmbito de sua especialidade; manter-se atualizado quanto a novas técnicas utilizadas pela Psicologia; emitir parecer sobre matéria de sua especialidade; orientar a Administração quanto à lotação de funcionários; prestar assessoramento em área de sua competência; participar de estudos relacionados com o desempenho funcional; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)        horário: 30 horas semanais;

b)        o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo.

b)      Habilitação funcional: diploma de curso superior de Psicologia; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

c)      Idade: entre 23 e 50 anos incompletos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral ou preferencial.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:      MÉDIO

SERVIÇO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA

CLASSE:   AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS

CÓDIGO:   1.2.6.1.8

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar serviços gerais de enfermagem no Ambulatório da Câmara Municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar o atendimento de funcionários e Vereadores no Ambulatório da Câmara Municipal sob orientação e supervisão de médico; auxiliar o médico no desempenho de suas atribuições; verificar a tensão arterial, pulso, respiração e temperatura; fazer curativos e aplicar injeções e vacinas; pesar e medir pacientes; orientar, como complementação de determinação médica; operar equipamento de eletrocardiograma, eletroencefalograma e outros, sob a supervisão médica; providenciar na esterilização de materiais e equipamentos do Ambulatório; requisitar, sob a supervisão médica, o material de enfermagem necessário; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      Horário: 30 horas semanais;

      b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      Escolaridade: 1º grau completo.

b)      Habilitação funcional: comprovante de habilitação para as atribuições de Auxiliar de Serviços Médicos.

c)      Idade: entre 18 e 50 anos incompletos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:      SUPERIOR

SERVIÇO: ENGENHARIA E ARQUITETURA

CLASSE:   ASSESSOR-ENGENHEIRO

CÓDIGO:  1.4.7.2.13

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

exercer assessoramento em assuntos relacionados com as técnicas de Engenharia.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor Geral, emitindo parecer, quando solicitado, a respeito de proposições que tramitem na Câmara Municipal versando sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), Código de Obras e demais matérias relacionadas ao exercício da profissão; projetos, construção de edifícios e suas obras complementares, tais como construção de estradas de rodagem e demais vias públicas; obras de captação e abastecimento de água, de drenagem e irrigação, de saneamento urbano e rural e proteção do meio ambiente; serviços de urbanismo em geral, instalação da força motriz, mecânica, eletromecânica, de usinas e as respectivas redes de distribuição; assuntos relativos à engenharia de trânsito; efetuar perícias e arbitramentos de interesse da Câmara Municipal; realizar o acompanhamento de obras efetuadas no prédio e instalações da Câmara; assessorar os Vereadores na elaboração de projetos sobre assuntos da área de competência de sua formação profissional; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados,   domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      Escolaridade: curso superior completo;

b)      Habilitação funcional: diploma de curso superior de Engenharia; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão;

c)      Idade: entre 21 e 50 anos incompletos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral ou preferencial.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL:       SUPERIOR

SERVIÇO: ENGENHARIA E ARQUITETURA

CLASSE:   ASSESSOR-ARQUITETO

CÓDIGO:   1.4.7.1.13

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar trabalhos e prestar assessoramento em questões de arquitetura, no âmbito da competência administrativa e legislativa do Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores; assessorar no exame de proposições relativas à execução de obras, projetos, reformas, alterações urbanísticas e outros assuntos relacionados com a sua especialidade; executar estudos relacionados com mobiliário, divisórias e complementos com o objetivo de arranjos físicos na Câmara Municipal; assessorar no estudo do Plano diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU); fazer avaliações, perícias e arbitramentos no âmbito das funções da Câmara Municipal; emitir parecer sobre matéria de sua competência; executar assessoramento técnico; emitir parecer e formular sugestões sobre formas de ocupação de espaços habitáveis a partir dos parâmetros do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; efetuar estudos e pesquisas acerca da legislação referente à altura e ao estilo das edificações; alinhamento, nivelamento, afastamento, áreas livres, espaços verdes, orientação solar, zoneamento, loteamento, arruamento, habitações coletivas, composição estética e paisagística da cidade e preservação de ambientes naturais; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a)      Horário: 30 horas semanais;

      b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      Escolaridade: curso superior completo.

b)      Habilitação funcional: diploma de curso superior de Arquitetura; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

c)      Idade: entre 21 e 50 anos incompletos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral ou preferencial.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO:    DIRETOR GERAL

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO:  2.1.1.9

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Superintender os serviços da Câmara Municipal de Porto Alegre sob orientação da Presidência.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Supervisar os serviços da Câmara Municipal; representar o Presidente, quando para isto for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; secretariar as reuniões da Mesa; coordenar a proposta orçamentária e a prestação de contas; ser responsável pela Guarda das Declarações de Bens dos Vereadores; assinar correspondência e certidões; exarar despachos interlocutórios e outros no âmbito de suas atribuições; autorizar o empenho e o pagamento das contas, satisfeitas as exigências legais; visar, com o Tesoureiro, os cheques de retiradas de contas bancárias; exercer, no âmbito da Câmara Municipal, as atividades que cabem legalmente ao Secretário Municipal; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      Horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) escolaridade: preferencialmente titular de grau universitário;

b) sujeito, desde a posse, às mesmas incompatibilidades e proibições estabelecidas para os Vereadores.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO:    DIRETOR DE PATRIMÔNIO E FINANÇAS

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO:  2.1.1.8

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

observar e fazer observar as disposições legais referentes à Diretoria.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e o Diretor-Geral; supervisar os serviços da Diretoria, orientando-os e coordenando-os; visar informações e documentos expedidos pela Diretoria, opinando, quando necessário; desempenhar as atribuições que são  conferidas à Diretoria através de Resolução; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

    - escolaridade: preferencialmente, titular de grau universitário.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

   - livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO:    COORDENADOR FINANCEIRO

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.1.1.8

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar a coordenação dos procedimentos contábeis e financeiros da Câmara Municipal de Porto Alegre no âmbito da Diretoria de Patrimônio e Finanças.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Assessorar a Presidência, a Mesa, as Comissões, os Vereadores, a Direção Geral e a Diretoria de Patrimônio e Finanças, quando solicitado; coordenar a elaboração de relatórios financeiros; coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal; emitir pareceres e atender a consultas sobre matéria contábil, financeira e/ou orçamentária, quando solicitado; executar aconselhamento técnico relacionado com a estrutura organizacional da Diretoria de Patrimônio e Finanças; assessorar e coordenar a elaboração de proposições que autorizem a abertura de créditos adicionais;  executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo.

b)      Habilitação funcional: diploma de curso superior de Ciências Contábeis; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

     - livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre as pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO:    COORDENADOR DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO:  2.1.1.8

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Coordenar os trabalhos da Assessoria de Comunicação Social; prestar assessoria à Presidência, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e a Direção Geral em assuntos de Comunicação Social.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; coordenar as atividades da Assessoria de Comunicação Social, supervisionando-as, orientando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nela lotados; prestar assessoramento, na área de Comunicação Social, à Mesa, à Presidência, às Comissões, aos Vereadores e a Direção Geral; comunicar ao Diretor Geral a ocorrência de anormalidades na Assessoria de Comunicação Social, tomando ou propondo medidas para corrigi-las; informar e visar informações, opinando sempre o que achar necessário; colher e redigir, segundo diretrizes e orientação superior, notícias e informações para divulgação; planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas pela Câmara Municipal; promover entendimentos com empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso; selecionar, sistematicamente, e manter arquivo de matérias publicadas e de interesse da Câmara; executar funções de orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal; planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias da Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada; distribuir textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalístico destinados à divulgação; coordenar a escala de férias dos funcionários lotados na Assessoria de Comunicação Social; providenciar na requisição de material necessário ao funcionamento da Assessoria de Comunicação Social; elaborar, anualmente, relatório das atividades da Assessoria de Comunicação Social; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      Horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo;

b)      habilitação funcional: diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação específica em jornalismo, ou de jornalismo, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido; ou habilitação profissional correspondente de jornalista, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 972, de 17.10.1969 – com alterações das Leis Federais nºs. 5696, de 24.08.1971, e 6612, de 07.12.1978 – e Decreto Federal nº 83.284, de 13.03.1979; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

    - indicação do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO:  SUPERVISOR DE GABINETE PARLAMENTAR

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO:  2.1.1.7

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Supervisar todas as atividades do gabinete do Vereador a quem presta serviços, coordenando e controlando as tarefas e a conjugação do esforço operacional; realizar, a pedido do Vereador, estudos e pesquisas, bem como assessorá-lo amplamente no exame de proposições de origem legislativa ou executiva.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Supervisar a recepção e o atendimento de pessoas que procuram o Vereador; supervisar as atividades do gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nele lotados; prestar e visar informações relativas às atividades do gabinete; supervisar a elaboração e datilografia de expedientes, correspondências e proposições em geral, mantendo informado, a respeito, o respectivo Vereador; determinar rotinas internas e cursos de ação para operacionalizar os trabalhos no âmbito do gabinete; realizar, a pedido do Vereador, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município; estudar formas de instrumentalizar, em proposições legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos que versarem sobre necessidades e reivindicações da coletividade, dentro da área de competência da Câmara; operacionalizar esboços de Pedidos de Providências, Indicações, Pedidos de Informações, bem como outras proposições, elaborando a justificativa das mesmas; assessorar amplamente o Vereador na apreciação de proposições, tanto de origem legislativa como executiva; redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no plenário da Casa; assessorar o Vereador no exame de proposições que tramitem em Comissão Permanente e/ou temporária da qual o mesmo faça parte; gestionar, junto à Administração da Câmara, em nome do Vereador, toda e qualquer reivindicação para atendimento de necessidades do gabinete; cumprir e fazer cumprir as determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares da Casa; requisitar, em nome do Vereador, o material necessário ao funcionamento do gabinete; indicar períodos de férias dos funcionários lotados no gabinete; executar, a pedido do Vereador, periodicamente, relatório das atividades do gabinete; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

     - escolaridade: curso superior completo.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

     livre escolha dos Vereadores junto aos quais exercerão sua atividades, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO:    CHEFE DE SEGURANÇA PARLAMENTAR

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO:  2.1.1.7

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Observar e fazer observar as disposições legais referentes ao Serviço de Segurança.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; orientar e coordenar as atividades do Serviço de Segurança; sugerir medidas visando a melhorar as atividades do Serviço; comunicar a ocorrência de anormalidades relacionadas à segurança da Câmara, tomando ou propondo medidas para corrigi-las; supervisar a execução de esquemas de segurança preventiva ou ostensiva; coordenar os períodos de férias dos funcionários lotados no Serviço de Segurança; requisitar o material necessário ao funcionamento do Serviço; informar processos e expedientes pertinentes à Segurança; fazer a distribuição dos Seguranças Parlamentares nas diversas áreas da Casa; elaborar escala de plantões para a prestação de serviços de segurança fora do expediente normal da Câmara; designar Segurança Parlamentar para acompanhar tesoureiro ou outro funcionário, quando do transporte de bens e/ou valores; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

     - ser delegado de carreira ativo ou inativo da Polícia do Estado do Rio Grande do Sul.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

    - livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO:    SUBCHEFE DE SEGURANÇA PARLAMENTAR

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO:  2.1.1.6

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

auxiliar o Chefe de Serviço de Segurança Parlamentar no desempenho de suas atribuições.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

auxiliar a chefia do Serviço de Segurança Parlamentar no desempenho de suas atribuições; executar, juntamente com os Seguranças Parlamentares, as atribuições que cabem àqueles.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

     - ser policial da Polícia do Estado do Rio Grande do Sul, ativo ou inativo.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

    - livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO:    ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.1.2.7

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

exercer atividades de relações públicas na Câmara Municipal, junto à Presidência, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Direção Geral e prestar assessoramento.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Promover, organizar e orientar programas de Relações Públicas e divulgações de assuntos que concorram para esclarecimento da opinião pública, no interesse do Legislativo; colher e redigir, segundo diretrizes e orientação superior, notas e informações para divulgação artística, cultural, política e outras de interesse da Câmara Municipal; prestar assessoramento geral à Presidência, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Direção Geral acerca de problemas inerentes à área profissional de Relações Públicas, especialmente quanto à orientação e sugestão para formulação de políticas de Relações Públicas por parte da Câmara; executar assessoramento na solução de problemas institucionais que influam na posição da entidade perante a opinião pública; orientar e assessorar quanto a campanhas de opinião pública; estabelecer contato com representantes comunitários, líderes de bairro, representantes de associações religiosas, culturais e outras, bem como com autoridades civis, eclesiásticas e militares, segundo determinações superiores, no interesse do Legislativo e em coordenação com a Presidência, a Mesa, os Vereadores e a Direção Geral; dar conhecimento ao público, segundo diretrizes e orientação superior, através dos veículos de comunicação, de fatos, opiniões, interpretações, informações institucionais de propósitos políticos traçados, bem como de programações e realizações da Câmara Municipal; organizar e programar solenidades, comemorações e eventos em geral que oportunizem maior divulgação e comunicação dos atos e fatos da Câmara Municipal com o público; promover e organizar arquivos e fichários, compilando todos os elementos de interesse para a Câmara Municipal no âmbito da área de Relações Públicas; manter a Presidência permanentemente informada sobre a receptividade do público em geral no que diz respeito às deliberações da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo;

b)      habilitação funcional: diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas; inscrição no órgão de classe; enquadramento nas disposições do art. 6º da Lei Federal nº 5377, de 11.12.1967; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

    - livre indicação do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO:    ASSESSOR PARLAMENTAR EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:   2.1.2.7

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

exercer assessoramento em assuntos relacionados com as técnicas da Administração.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor Geral, emitindo parecer, quando solicitado, a respeito de assuntos gerais de administração pública; realizar estudos, pesquisas e compilação de dados acerca da estrutura organizacional, atribuições dos cargos e funções do serviço público municipal; realizar pesquisas e estudos em relação às técnicas de avaliação e classificação de cargos e funções, objetivando sua classificação e retribuição; assessorar na definição de atribuições de cargos e funções; assessorar em assuntos que tratem de racionalização do trabalho e organização e métodos; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo;

b)      habilitação funcional: curso superior de Administração Pública ou de Empresas; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

       - livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO:    ASSESSOR TÉCNICO DE COMISSÃO

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.1.2.7

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

prestar assessoramento técnico às Comissões Permanentes da Câmara Municipal dentro de sua habilitação profissional e de conformidade com a competência regimental da Comissão a que serve.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

prestar assessoramento técnico, constante, às Comissões Permanentes da Casa, emitindo parecer, quando solicitado; realizar estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar sugestões ao Presidente da Comissão ou a seus membros; responder consultas, verbalmente ou por escrito, acerca de proposições que tramitam na Comissão ou que envolvam assunto relacionado com a competência regimental da mesma; zelar pela guarda dos processos quando tramitam na Comissão; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo;

b)      habilitação funcional: diploma de curso superior de profissão intimamente ligada com a competência regimental da Comissão que se propõe a assessorar; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- indicação do Presidente da Comissão Permanente, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO:   ASSESSOR TÉCNICO PARLAMENTAR

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.1.2.7

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores na área de sua formação profissional.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

proceder estudos, pesquisas e trabalhos administrativos e/ou legislativos; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores sobre matéria e assuntos abrangidos pela competência administrativa e legislativa do Município; elaborar pareceres; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo;

b)      habilitação funcional: diploma de curso superior; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO:    ASSESSOR JURÍDICO PARLAMENTAR

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.1.2.7

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

exercer assessoramento geral em assuntos jurídicos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

prestar assessoramento de ordem jurídica em geral ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor Geral, emitindo parecer, quando solicitado, a respeito de proposições que tramitam na Câmara ou expedientes de ordem administrativa; realizar estudos e pesquisas nos campos da doutrina e jurisprudência para pronunciamentos, pareceres e conclusões fundamentadas; responder consultas dos Vereadores sobre interpretações de textos legais de interesse do Município; estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara e solucionar problemas jurídicos de sua administração e com vistas a apresentar sugestões aos Vereadores para melhoramentos na legislação do Município; elaborar informações com vistas a mandados de segurança; assessorar os Vereadores na elaboração de projetos de lei e demais tarefas pertinentes ao exercício da vereança; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo;

b)      habilitação funcional: curso superior em Ciências Jurídicas; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO:    ASSESSOR PARLAMENTAR EM ENGENHARIA

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.1.2.7

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Assessorar em assuntos  relacionados com as técnicas de Engenharia.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Assessorar o Presidente, à Mesa, às Comissões, os Vereadores e o Diretor Geral, emitindo parecer, quando solicitado, a respeito de proposições que tramitam na Câmara Municipal sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), Código de Obras e demais matérias relacionadas ao exercício da  profissão tais como: projetos, construção de edifícios e suas obras complementares, construção de estradas de rodagem e demais vias públicas, obras de captação e abastecimento de água, de drenagem e irrigação, de saneamento urbano e rural e proteção do meio ambiente, serviços de urbanismo em geral, instalação de força motriz, mecânica, eletromecânica, de usinas e as respectivas redes de distribuição; assuntos relativos à engenharia de trânsito; efetuar perícias e arbitramentos, de interesse de Câmara Municipal; realizar o acompanhamento de obras efetuadas no prédio e instalações da Câmara; assessorar os Vereadores na elaboração de projetos; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo;

b)      habilitação funcional: diploma de curso superior de Engenharia; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO:    ASSESSOR-JORNALISTA

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.1.2.7

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar trabalho jornalístico de interesse para a Câmara Municipal, relacionado com as atividades e com os eventos de relevo que o trabalho do Legislativo proporciona; divulgar as atividades da Câmara Municipal; exercer assessoria em assuntos de Jornalismo.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

redigir notícias consideradas importantes e de interesse da Câmara Municipal; executar, segundo diretrizes e orientação superior, tarefas especializadas de trabalhos redacionais, de compilação e preparação de informações e notícias para divulgação; executar os servições técnicos de jornalismo, compilando os elementos redatoriais e ilustrativos necessários para elaboração das notícias, artigos, crônicas, comentários, notas e reportagens de caráter informativo ou interpretativo; elaborar textos informativos que concorram para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito da atividade parlamentar da Câmara Municipal de Porto Alegre; realizar e proporcionar entrevistas com Vereadores em quaisquer veículos de comunicação; revisar resenhas noticiosas e/ou reportagens para publicação na imprensa; executar trabalhos datilográficos relacionados com as suas atribuições; redigir e/ou revisar resenhas das sessões plenárias, bem como de reunião(ões) da Comissão Representativa, das Comissões Permanentes e outras; redigir e/ou revisar e encaminhar para divulgação pela imprensa todos os atos e fatos relevantes, de interesse da Câmara, relacionados com a Presidência, à Mesa, as atividades do Plenário, as Comissões e os Vereadores; realizar trabalhos de pesquisas que propiciem conhecimento e análise da opinião pública sobre fatos Parlamentares da Câmara Municipal, envolvendo posicionamentos deliberativos sobre assuntos momentosos, expressos publicamente pela Presidência, Mesa e Vereadores; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo;

b)      habilitação funcional: diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação específica em Jornalismo, ou de Jornalismo, ou habilitação profissional correspondente, de Jornalista, nos termos do Decreto-Lei Federal n.º 972, de 17.10.69 – com alterações das Leis Federais n.ºs 5696, de 24.08.71 e 6612, de 07.12.78 – e Decreto-Federal n.º 83284, de 13.03.79; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

    - livre indicação do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO:    ASSESSOR-FOTÓGRAFO

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.1.2.7

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar trabalhos fotográficos relacionados com a divulgação das atividades da Câmara Municipal; prestar assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Direção Geral em assuntos relacionados à sua atividade profissional.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

realizar cobertura, trabalhos e levantamentos fotográficos relacionados com a atividade da Câmara Municipal e seus eventos importantes; executar todo fluxo operacional de elaboração fotográfica, fotografando, revelando, fixando, banhando, enxugando negativos e cópias, bem como outros procedimentos técnicos; ampliar ou reduzir fotografias, tirar cópias fotográficas; identificar e selecionar fotografias; organizar, sistematizar e manter arquivos de negativos fotográficos, permitindo pronta localização a partir de referenciais preestabelecidos; executar levantamentos estatísticos demonstrativos das atividades de cobertura fotográfica na Câmara Municipal; fazer pedidos de material fotográfico; zelar pelos equipamentos utilizados, realizando, conforme o caso, pequenos consertos; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: preferencialmente, titular de grau universitário na área de Comunicação Social.

b)      Habilitação funcional: inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente       habilitado para o exercício da profissão.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.

CARGO:    ASSESSOR CULTURAL.

FUNÇÃO: ESPECÍFICA.

CÓDIGO: 2.1.2.7

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Prestar assessoramento e executar trabalhos relacionados com assuntos culturais em geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Realizar estudos e pesquisas para análise e desenvolvimento de programas culturais  e artísticos; promover espetáculos musicais, teatrais e outros de natureza cultural; estudar, pesquisar, analisar aspectos culturais de importância nas áreas econômica, política e social da comunidade; assessorar sobre proposições que visem à implantação de projetos integrados na área da cultura; promover exposições no âmbito da Câmara Municipal; prestar assessoria em assuntos que versem sobre a valorização e preservação do patrimônio cultural; prestar assessoramento a grupos de funcionários quando da promoção de manifestações culturais; sugerir condições que visem ao estabelecimento de maior comunicação entre os órgãos culturais e a comunidade; emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; prestar assessoramento geral em assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos de ordem cultural a serem desenvolvidos na Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      Horário: 33 horas semanais.

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo;

b)      habilitação funcional: diploma de curso superior na área de Música, Regência e Orquestra, Artes Plásticas, Letras, História ou Arte Dramática.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO:   TAQUÍGRAFO PARLAMENTAR

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.1.2.6

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar trabalhos taquigráficos das sessões plenárias e/ou reuniões de comissões; traduzir, datilografar e proceder à revisão dos apanhados taquigráficos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar trabalhos taquigráficos de discursos, debates, pronunciamentos em geral, depoimentos e citações de textos ocorridos nas sessões plenárias e/ou reuniões de comissões; traduzir e datilografar, em linguagem correta, os elementos apanhados; revisar apanhados taquigráficos; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

- possuir experiência comprovada e habilidade reconhecida em taquigrafia e datilografia, bem como sólidos conhecimentos de português.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO:   ASSISTENTE PARLAMENTAR

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.1.2.6

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

efetuar serviços de recepção, datilografia em geral, redação e organização de arquivos, sob orientação superior.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

receber partes, encaminhando-se de acordo com o assunto; arquivar a correspondência do gabinete; organizar fichários e arquivos, mantendo-os atualizados; executar trabalhos datilográficos do gabinete; controlar o estoque de material do gabinete; verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; redigir memorandos, cartões e pequenos expedientes exclusivos do gabinete; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

- 2º grau completo.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha dos Vereadores junto aos quais exercerão suas atividades, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento, sendo vedada a escolha de funcionário ativo do Município.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO:    SEGURANÇA PARLAMENTAR

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.1.2.5

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar funções de segurança preventiva e ostensiva no Plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Porto Alegre.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

oferecer segurança preventiva a Vereadores, funcionários, convidados e outras pessoas nas dependências da Câmara Municipal, atuando ostensivamente, quando necessário; manter ordem em suas dependências e o controle de acesso e freqüência de pessoas no recinto do Legislativo Municipal; prestar segurança ao patrimônio da Câmara; executar normas regimentais referentes à segurança, impedindo o ingresso de pessoas armadas, inclusive Vereadores, fazendo evacuar galerias, quando se fizer necessário e zelando para que as tribunas reservadas sejam ocupadas por pessoas credenciadas; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

- ser policial da Polícia do Estado do Rio Grande do Sul, ativo ou inativo.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre indicação do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO:    AUXILIAR PARLAMENTAR

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.1.2.5

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

efetuar serviços gerais para o Gabinete do Vereador, sob orientação superior.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

receber e encaminhar partes; atender telefone; servir café no gabinete do Vereador; manusear fichários e arquivos; executar pequenos trabalhos datilográficos; fazer entrega, às áreas competentes da Casa, de processos e expedientes em geral; providenciar cópias junto ao Setor de Mimeografia; providenciar, junto à Biblioteca, a retirada de livros, periódicos, leis, decretos e outras publicações; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha dos Vereadores junto aos quais exercerão suas atividades, vedando-se a escolha de funcionário ativo do Município.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO:    AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS

FUNÇÃO:  ESPECÍFICA

CÓDIGO:   2.1.2.4

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar serviços gerais de enfermagem no Ambulatório da Câmara Municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar o atendimento de funcionários e Vereadores no Ambulatório da Câmara Municipal sob orientação e supervisão médica; auxiliar o médico no desempenho de suas atribuições; verificar tensão arterial, pulso, respiração e temperatura; fazer curativos e aplicar injeções e vacinas; pesar e medir pacientes; orientar, como complementação de determinações médicas; operar equipamento de eletrocardiograma, eletroencefalograma e outros, sob supervisão médica; providenciar na esterilização de materiais e equipamentos do Ambulatório; requisitar, sob a supervisão do médico, o material de enfermagem necessário; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)       o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: 1º grau completo;

b)      habilitação funcional: possuir curso profissional relativo às funções, ou experiência comprovada e habilidade reconhecida em serviços de enfermagem.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO:    CONSERTADOR DE MÁQUINAS

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.1.2.3

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar a manutenção, limpeza e reparos em geral nas máquinas, equipamentos, material de escritório e outros utensílios de uso da Câmara Municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar a manutenção, limpeza e reparos em geral em máquinas de escrever, de calcular, manuais e elétricas, ventiladores, arquivos, grampeadores e demais equipamentos correlatos de escritório; providenciar na reposição de peças; zelar pelo material de trabalho; encaminhar pedidos de material; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 33 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

experiência comprovada para o exercício das atribuições do cargo.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO:    OPERADOR DE COMUNICAÇÕES

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.1.2.2

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar operações em mesas e equipamentos telefônicos da Câmara Municipal e prestar informações sobre o Órgão Legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar operações com aparelhos e mesas de comunicação telefônicas; executar as ligações solicitadas pelos Vereadores e funcionários; receber e transmitir mensagens; atender a chamados telefônicos internos e externos; prestar informações específicas relacionadas com o Órgão Legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições; emitir comunicações e instruções da Mesa, da Presidência, das Comissões e dos Diretores, através da rede de sonorização da Casa, a Vereadores e funcionários; controlar e selecionar, sob orientação superior, sonorização ambiental da Câmara; sintonizar emissoras de rádio nos espaços políticos de interesse da Câmara; operacionalizar, com prioridade, mensagens de emergência; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

certificado ou diploma que comprove habilitação legal para a profissão de telefonista.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre as pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO:    COPEIRO

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.1.2.1

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar tarefas relacionadas com os serviços de copa e bar em geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

preparar café, chá e outras bebidas; estocar bebidas para serem servidas no Plenário, gabinetes de Vereadores e outras dependências da Câmara Municipal; coordenar-se com os serviços de Portaria, objetivando a racionalização das atividades do bar; preparar lanches em geral; zelar pelo perfeito funcionamento e conservação do equipamento e material de uso do bar; manter controle sobre bens perecíveis; providenciar no conserto do equipamento do bar; providenciar na reposição de estoque de gêneros e materiais utilizados no bar;  eventualmente, preparar refeições; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;

c)      o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal;

d)      submeter-se a exames médicos periódicos no Ambulatório Câmara Municipal e a critério da equipe médica deste.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

- possuir experiência comprovada em serviços de bar.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre as pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO:    GARÇOM

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.1.2.1

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

servir água, café, leite, chá, refrigerantes e, excepcionalmente outras bebidas, com autorização superior, junto ao Plenário, à Presidência e ao Gabinete do Diretor Geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

servir água, café, leite, refrigerantes e, excepcionalmente outras bebidas, com autorização superior, junto ao Plenário, à Presidência e ao Gabinete do Diretor Geral: coordenar-se com o serviço de copa no desempenho de suas funções; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;

c)      o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: 5ª série do 1º grau;

b)      habilitação funcional: possuir experiência comprovada em serviços de garçom.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: AUDITOR GERAL

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO:  2.2.1.7

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

coordenar os trabalhos da Auditoria; prestar assessoria à Presidência, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor Geral sobre assuntos relacionados com a Auditoria. 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

representar a Câmara Municipal judicialmente, quando designado pelo Presidente; cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; coordenar as atividades da Auditoria, supervisando-as, orientando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nela lotados; elaborar, anualmente, relatório das atividades da Auditoria; manter controle das ações em juízo distribuídas à Auditoria; manter registro daquelas cujos procuradores sejam alheios aos quadros da Câmara, de modo a possibilitar ao Presidente e aos Vereadores as posições destas ações judiciais; expedir, com a assessoria dos demais Auditores, o Regulamento da Auditoria, a ser aprovado pela Presidência; tomar iniciativa de estudos, objetivando a modernização, o aperfeiçoamento e a reorganização da Auditoria, a serem propostos ao Presidente da Câmara; elaborar escala de férias dos funcionários lotados na Auditoria; promover medidas necessárias à melhoria dos serviços da Auditoria; supervisar o suprimento do material necessário para as atividades do serviço; supervisar a manutenção atualizada da legislação relacionada com as atividades da Auditoria; propor a aquisição de livros jurídicos; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

- ser funcionário estável da Câmara Municipal, detentor de cargo de Auditor.

FORMA DE PROVIMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: COORDENADOR DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO:  2.2.1.7

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

coordenar todos os assuntos de trabalhos pertinentes à Assessoria Administrativa. 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

prestar assessoramento à Mesa, ao Presidente, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor Geral, atendendo consultas; iniciar procedimentos de ordem orgânico-administrativa da Câmara através de seus componentes; elaborar ou determinar elaboração de estudos de cunho administrativo, distribuindo e redistribuindo processos a relatar ou, providenciar em pareceres conjuntos; avocar o competente relato, coordenar, orientar, supervisar e dirigir as atividades da Assessoria Administrativa; propor programas de trabalho; determinar a realização de levantamentos técnicos e elaboração de análises administrativas, acompanhando a elaboração dos mesmos; providenciar no permanente acompanhamento de assuntos referentes a melhor estruturação do órgão; propor, elaborar anteprojetos de lei sobre assuntos pertinentes à Assessoria Administrativa; apresentar relatórios das atividades da Assessoria; acompanhar e comunicar a freqüência do pessoal nela lotado; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

- ser funcionário estável da Câmara Municipal, detentor de grau universitário de Administração Pública ou de Empresas.

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: CHEFE DE SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO:  2.2.1.6

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; supervisar o serviço de processamento de dados; realizar pesquisas e trabalhos de organização administrativa e de planejamento na área de processamento de dados.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

estudar os procedimentos administrativos nos serviços da Câmara Municipal com vistas ao processamento de dados, propondo aperfeiçoamento de rotinas e sistemas; coordenar a documentação de métodos e sistemas implantados via processamento eletrônico; prestar assessoramento técnico ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores, e a Direção Geral em assuntos de processamento de dados; propor planos de qualificação pessoal nas áreas de programação (“software”) e de equipamento (“hardware”); supervisionar a manutenção ou alteração de programas já existentes; analisar o desempenho de todas as atividades de processamento de dados; manter contatos permanentes com o fabricante do equipamento e com outras empresas do ramo com vistas à eventual aquisição de materiais a serem utilizados pelo serviço; participar de programas de treinamento e atualização; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a)      ser funcionário estável da Câmara Municipal;

b)      habilitação funcional: diploma de curso superior nas áreas de engenharia, Análise de Sistemas, Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis, complementado com curso de especialização na área de processamento de dados.

FORMA DE PROVIMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: CHEFE DE SERVIÇO

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO:  2.2.1.6

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

cumprir e fazer cumprir as disposições referentes ao Serviço; desempenhar as atribuições que lhe são conferidas por Resolução. 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

- ser funcionário estável da Câmara Municipal, preferencialmente titular de grau universitário.

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação do Diretor da área respectiva, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: CHEFE DE SEÇÃO

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO:   2.2.1.5

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

cumprir e fazer cumprir as disposições referentes à seção; desempenhar as atribuições que lhe são conferidas por Resolução. 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

- ser funcionário estável da Câmara Municipal.

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação do Diretor da área respectiva, dentre os funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: CHEFE DE SETOR

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO:  2.2.1.4

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

cumprir e fazer cumprir as disposições referentes ao Setor; desempenhar as atribuições que lhe são conferidas por Resolução.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

- ser funcionário estável da Câmara Municipal.

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação do Diretor da área respectiva, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: SUBCHEFE DE SETOR

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO:  2.2.1.2

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

observar e fazer observar as disposições referentes ao Setor, dentro de áreas que lhe forem atribuídas pela respectiva chefia; auxiliar a chefia no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas por Resolução.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

- ser funcionário estável da Câmara Municipal.

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação do Diretor da área respectiva, dentre os funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: SUPERVISOR TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.2.2.6

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; supervisar tecnicamente os serviços de processamento de dados; dirigir a análise e programação; estabelecer previsões de custo para todas as atividades de processamento.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

prestar assistência técnica quando da implantação de novas normas e métodos de trabalho via processamento de dados; desenvolver trabalhos, visando ao aperfeiçoamento de sistemas implantados em processamento de dados; prestar assessoramento técnico ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Direção Geral em assuntos de processamento de dados; dirigir a análise e programação; propor planos para aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico; elaborar documentos de entrada; definir rotinas de trabalho; supervisar tecnicamente os serviços periféricos descentralizados; supervisar a manutenção ou alteração de programas já existentes; elaborar fluxogramas e definir programas a serem codificados; manter contatos permanentes com o fabricante do equipamento para atualização de sistemas e novas técnicas de programação; participar de programas de treinamento; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a)      ser funcionário estável da Câmara Municipal;

b)      habilitação funcional: diploma de curso superior nas áreas de Engenharia, Análise de Sistemas, Administração, Economia ou Ciências Contábeis, complementado com cursos de especialização na área de processamento de dados.

FORMA DE PROVIMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.2.2.5

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

exercer aconselhamento técnico em assuntos legislativos. 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

prestar assessoramento em assuntos de Direito ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor Geral, emitindo parecer quando solicitado; opinar, verbalmente ou por escrito, sobre proposições legislativas que tramitam na Câmara ou acerca de expedientes de ordem administrativa; realizar estudos e pesquisas nos campos da doutrina e jurisprudência para pronunciamentos, pareceres e conclusões fundamentadas; responder consultas ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor Geral sobre interpretações de textos legais que interessem ao Município; aprofundar-se em questões de Direito em geral para assessorar os Vereadores na apresentação de sugestões com vistas a melhoramentos na legislação municipal; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo;

b)      habilitação funcional: diploma de curso superior de ciências jurídicas; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

FORMA DE PROVIMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: MÉDICO

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.2.2.5

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

prestar assistência médica aos Vereadores e funcionários da Câmara Municipal, bem como a seus dependentes. 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

prestar assistência médica no Ambulatório da Câmara Municipal ou à domicílio, quando for exigido, atendendo a funcionários e Vereadores, bem como a seus dependentes; desempenhar as atribuições da profissão de médico, possíveis dentro das instalações do Ambulatório da Câmara Municipal e domiciliarmente; preencher relatório necessários à comprovação de atendimentos; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo;

b)      habilitação funcional: diploma de curso superior de Medicina; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão;

c)      ser funcionário municipal estável.

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação do Diretor Geral, dentre os funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: MEMBRO DO GABINETE DE ESTUDOS LEGISLATIVOS

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.2.2.5

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

prestar assessoramento à Presidência da Câmara Municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

prestar assessoria e aconselhamento técnico ao Presidente da Câmara Municipal; sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com vistas a instruírem as decisões do Presidente; coordenar as informações a serem prestadas a outros órgãos públicos, em especial ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, efetuando os contatos necessários com aqueles órgãos; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

- ser funcionário estável do Município, detentor de cargo de nível superior.

FORMA DE PROVIMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: PROGRAMADOR

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.2.2.5

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

desenvolver programas, efetuando diagramas de bloco e codificação em linguagem de computador. 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

estudar os serviços a serem processados, elaborando fluxos de execução de rotinas e gabaritos de entrada e saída; elaborar diagramas de blocos de programas e efetuar codificação em linguagem apropriada para o computador; montar, depurar e  testar programas, efetuando as correções necessárias; simular os passos na codificação; testar a execução do programa e executá-lo definitivamente com os dados do problema; compilar programas; preparar e manter a documentação referente aos programas desenvolvidos; auxiliar em estudos de novos métodos de trabalho e desenvolver conhecimentos e aplicações de conceitos mais avançados em programação; efetuar manutenção de programas; eventualmente, operar equipamentos de processamento de dados; participar de programas de treinamento; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a)      ser funcionário estável da Câmara Municipal;

b)      preferencialmente, titular de grau universitário nas áreas de Engenharia, Análise de Sistemas, Administração, Economia ou Ciências Contábeis; ou 2º grau completo;

c)      complementação com cursos de especialização na área de processamento de dados.

FORMA DE PROVIMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os   requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: OPERADOR DE COMPUTADOR

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.2.2.4

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar trabalhos em sistema eletrônico de processamento de dados.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

montar programas; conhecer a interpretação da programação simbólica da linguagem e de outros sistemas adotados pelo computador; planejar a utilização do computador, coordenando o processamento de acordo com instruções específicas, analisando sua prioridade, tempo de processamento, volume de memória ocupada e sua partição; responsabilizar-se, tecnicamente, pelo andamento dos trabalhos e pelo arquivamento de programas; controlar a conferência dos trabalhos executados; compilar programas; preparar, digitar e controlar documentos de entrada e saída de dados; operar equipamentos de processamento dados; responsabilizar-se pela manutenção de arquivos físicos de discos ou fitas na atualização das informações concernentes aos arquivos magnéticos, na sua conservação e para que sua guarda e circulação sejam efetuadas de acordo com instruções específicas; freqüentar cursos de aperfeiçoamento;  executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a)      ser funcionário estável da Câmara Municipal;

b)      possuir o 2º grau completo, complementado com cursos de especialização na área de processamento de dados.

FORMA DE PROVIMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: OPERADOR DE PROCESSADORA ELETRÔNICA DE CONTABILIDADE

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.2.2.1

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

operar processadora eletrônica de contabilidade.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

efetuar registros contábeis referentes a operações financeiras, patrimoniais e orçamentárias; ordenar, numerar e classificar os “slips” diariamente, preparando a documentação para escriturá-los; escriturar o Diário em ordem cronológica; escriturar as fichas de Razão em ordem sistemática; elaborar demonstrativos contábeis periódicos; escriturar as fichas de controle orçamentário; fornecer diariamente o saldo das dotações orçamentárias; conferir, diariamente, o saldo de contas de caixa e bancos; elaborar demonstrativos para confronto de saldos de contas com dados de outras áreas da Casa; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

- ser funcionário estável da Câmara Municipal, com comprovados conhecimentos de contabilidade.

FORMA DE PROVIMENTO:

- indicação do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: ASSISTENTE DE GABINETE

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.2.2.3

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar serviços nos gabinetes dos Diretores e, eventualmente, em outros órgãos da Câmara Municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

operacionalizar serviços burocráticos junto aos gabinetes dos Diretores; coordenar a distribuição da verba mensal de auxílios dos Vereadores, executando todas as tarefas necessárias, inclusive informando processos oriundos do Executivo Municipal; executar trabalhos datilográficos; anotar informações; distribuir expedientes; para tramitação; efetuar pesquisas; redigir expedientes de serviço; elaborar relatórios; requisitar material necessário ao trabalho do gabinete; elaborar e manusear fichários, mantendo-os atualizados; organizar documentos; informar processos; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

- ser funcionário estável da Câmara Municipal.

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação dos Diretores junto aos quais exercerão a função, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: OPERADOR DE SONORIZAÇÃO DE PLENÁRIO

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.2.2.3

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

operar aparelhamento sonoro no Plenário da Câmara Municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar todas as atividades relacionadas com os serviços de amplificação sonora do Plenário; zelar para que todo o equipamento e instalações de sonorização estejam sempre em perfeitas condições de uso e funcionamento; controlar o desempenho do equipamento e instalações de sonorização e providenciar, sempre que necessário, para que os mesmos sejam consertados e/ou tenham reposição de componentes; responsabilizar-se pela segurança do complexo de sonorização do Plenário, agindo, para a consecução desta atribuição, em coordenação com o Serviço de Segurança da Casa; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

- ser funcionário estável da Câmara Municipal.

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação do Diretor Legislativo, dentre os funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: OPERADOR DE TELEX

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.2.2.1

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

operar com aparelho de telex.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

coordenar os serviços pertinentes a operações com aparelho de telex; organizar os serviços de transmissão e recepção de mensagens, transmitindo-as sob orientação superior e encaminhando ao destinatário as mensagens recebidas; manter controle permanente das mensagens enviadas e recebidas, numerando, sistematizando e classificando-as pela sua natureza; caracterizar a mensagem por telex, especificando autor, que a transmitiu, receptor no destinatário, bem como a data e horário das mensagens expedidas e recebidas; manter arquivo classificado das mensagens transmitidas e recebidas; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a)      preferencialmente, funcionário estável da Câmara Municipal; ou funcionário estável do Município;

b)      ter conhecimento dos serviços relativos às atribuições da função.

FORMA DE PROVIMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: DESENHISTA

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.2.2.3

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

elaborar e projetar desenhos técnicos, artísticos e gráficos em geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

elaborar desenhos técnicos e artísticos, gráficos em geral e desenhos em perspectiva; projetar móveis; desenhar letreiros e cartazes; elaborar e executar trabalhos a cores; elaborar desenhos e organogramas, fluxogramas e gráficos artísticos; elaborar desenhos didáticos em geral; executar desenhos arquitetônicos, ampliações e reduções de plantas; passar croqui para a escala; elaborar e executar “lay-out” e arte final; zelar pela guarda e conservação do material de trabalho; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a)      ser funcionário estável da Câmara Municipal;

b)      possuir experiência comprovada na função ou cursos relacionados com a atividade.

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal a partir de indicação do Diretor da área respectiva, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: ELETRICISTA

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.2.2.3

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar serviços gerais de implantação, manutenção e reparos em instalações elétricas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

implantar, inspecionar, manter e consertar instalações elétricas e aparelhos elétricos de diferentes tipos, tais como ventiladores, refrigeradores, gravadores de som, amplificadores e outros; instalar microfones e estabelecer ligações entre os mesmos; planejar, executar a instalação, controlar e efetuar a retirada de alto-falantes e microfones do Plenário ou sala de reuniões de Comissões; controlar o suprimento de materiais, equipamentos e componentes em geral necessários ao desempenho das funções; efetuar a troca de lâmpadas, bem como o conserto ou substituição de componentes avariados; ampliar e alterar instalações elétricas; executar a conservação de aparelhos elétricos e/ou eletrônicos; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a)      ser funcionário estável do Município;

b)      possuir curso profissional adequado às funções ou experiência comprovada e habilidade reconhecida em serviços de eletricidade em geral.

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação do Diretor da área respectiva, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: MARCENEIRO

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.2.2.3

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

construir, manter e consertar estruturas, móveis e outros objetos de madeira.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos e telhados; preparar e colocar esquadrias, portas e janelas;colocar vidros, consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras, manejar instrumentos e equipamentos de marcenaria; executar trabalhos de tornearia, modelagem e entalhamento em madeira; fazer revestimentos de madeira de lei ou folheados; restaurar objetos de madeira; calcular orçamentos de pequenos trabalhos; executar esboços simples de móveis e objetos a serem construídos, quando solicitado; fazer escrivaninhas, balcões, caixilhos, mesas, portas, divisões de madeira e fichários; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a)      possuir curso profissional relacionado às funções ou experiência comprovada e habilidade reconhecida em serviços de marcenaria e carpintaria;

b)   ser funcionário municipal estável.

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação do Diretor da área respectiva, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: MOTORISTA

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.2.2.3

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

ser responsável pela condução e conservação dos veículos colocados sob sua responsabilidade; realizar tarefas de entrega e de transporte.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

dirigir veículos, conduzindo Vereadores e Diretores da Câmara Municipal; transportar, com autorização superior, funcionários e outras pessoas; recolher o veículo à garagem, quando concluída a jornada de trabalho; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência e objetos que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; comunicar ao seu superior imediato quando da necessidade de atualização da documentação do veículo; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

-         o exercício da Função Gratificada exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

-         ser funcionário estável da Câmara Municipal;

-         habilitação funcional: Carteira Nacional de Habilitação para o exercício da profissão de Motorista.

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação do Diretor Administrativo, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: ASSESSOR EM COMPOSIÇÃO DE ANAIS

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.2.2.3

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

auxiliar a chefia da área de composição e revisão de anais no desempenho das atribuições que lhe correspondem.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

assessorar no exame da matéria, composta na área de Composição e Revisão de Anais, para fins de impressão; assessorar na adequação da matéria às normas estabelecidas; assistir no ajuste da versão dos apanhados taquigráficos às normas pertinentes para fins de publicação; assistir na revisão da  matéria que integrará os Anais; auxiliar na coleta e assessorar na revisão da matéria lida durante a sessão; assistir na revisão do material encaminhado à área, objetivando a manutenção do sentido do pronunciamento; auxiliar no controle da padronização do trabalho para impressão; assistir os demais funcionários no desempenho das funções pertinentes à área; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

- ser funcionário estável da Câmara Municipal.

FORMA DE PROVIMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: AUXILIAR LEGISLATIVO

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.2.2.2

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar trabalhos de datilografia e demais serviços de escritório.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

realizar trabalhos datilográficos de natureza variada; redigir expedientes administrativos; elaborar e manusear fichários; extrair certidões; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; auxiliar na conferência da folha de pagamento; preencher fichas, livros, boletins, formulários, mapas de controle de serviços e outros; orientar, eventualmente, a circulação interna de processos e outros expedientes; auxiliar na procura e arquivamento de processos e outros expedientes em geral; auxiliar no recebimento e armazenamento de material; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- ser servidor estável da Câmara Municipal.

FORMA DE PROVIMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: GARAGISTA

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.2.2.2

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

providenciar e controlar os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação e troca de óleo das viaturas a serviço da Câmara Municipal de Porto Alegre.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

providenciar e efetuar controle constante quanto à manutenção dos veículos; zelar para a perfeita observação dos prazos para lubrificação, troca de óleo e outros serviços periódicos; providenciar e controlar o abastecimento diário dos veículos; controlar, quantitativamente, os gastos periódicos com combustível, lubrificação, troca de óleo, lavagem e outros serviços de manutenção, com relação a cada um dos veículos da frota; sugerir à chefia do setor competente providências para reparos imediatos aos primeiros indícios de mau funcionamento dos veículos de modo a impedir o agravamento dos defeitos; zelar pela manutenção do aspecto uniforme e a boa apresentação dos veículos da frota; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- ser funcionário estável da Câmara Municipal.

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação do Diretor da área respectiva, dentre os funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.2.2.1

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar serviços gerais necessários à conservação e reparos das dependências e instalações da Câmara Municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

instalar e consertar tubulações, encanamentos e aparelhos sanitários em geral; auxiliar nos serviços de instalação e conserto de circuitos e aparelhos elétricos em geral; auxiliar na confecção e conserto de móveis e outros objetos de madeira, de conformidade com instruções, desenhos ou croqui; executar consertos de janelas, pisos, portas, etc., bem como serviços de pintura em geral; zelar pela conservação e limpeza do equipamento de trabalho utilizado; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a)      ser funcionário estável da Câmara Municipal;

b)      habilidade comprovada e/ou experiência para o exercício da função.

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação do Diretor da área respectiva, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: TAQUÍGRAFO-REVISOR

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  2.2.2.3

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

acompanhar apanhados taquigráficos e revisá-los dentro dos critérios da correção gramatical e das normas estabelecidas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar levantamento taquigráfico paralelamente a grupos de taquígrafos correspondentes aos quartos prefixados; revisar os apanhados taquigráficos dos quartos de sua responsabilidade; acompanhar o apanhado taquigráfico de debates, pronunciamentos, conferências, palestras e depoimentos proferidos nas sessões plenárias, comissões técnicas e em outros acontecimentos; efetuar as correções gramaticais necessárias, exigindo, nos apanhados, a observância das normas estabelecidas; auxiliar o taquígrafo na decifração dos apanhados taquigráficos; devolver ao taquígrafo, quando julgar necessário, os apanhados que necessitem ser refeitos; desempenhar, quando as necessidades do serviço exigirem, as funções cometidas aos taquígrafos; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo;

b)      ser funcionário estável da Câmara Municipal detentor de cargo da classe de Taquígrafo, preferentemente Taquígrafo II ou Taquígrafo I, com um mínimo de 3 anos de efetivo exercício das funções do seu cargo.

FORMA DE PROVIMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADROS: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE: COORDENADOR DA ASSESSORIA TÉCNICA PARLAMENTAR

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO:  CC - 2.3.1.8 OU FG 2.3.1.7

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

coordenar todos os assuntos de competência ou atribuídos à Assessoria Técnica Parlamentar.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor Geral, através de estudos e pareceres da Assessoria Técnica Parlamentar, competindo-lhe coordenar, orientar, supervisionar e dirigir as atividades da mesma, podendo examinar e aprovar programas de trabalho, promovendo a execução dos mesmos; manter registros das ações em juízo distribuídas à Assessoria Técnica Parlamentar, com o objetivo de informar à Administração; informar processos de competência da mesma; distribuir, entre os Assessores, os processos encaminhados; apresentar relatórios das atividades da Assessoria; desempenhar outras atividades peculiares à função, decorrentes de seu exercício ou que lhe sejam conferidas pela autoridade superior.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: curso superior completo;

b)      habilitação funcional: diploma de curso superior; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE: DIRETOR ADMINISTRATIVO

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO:  CC - 2.3.1.8 ou FG - 2.3.1.7

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

observar e fazer observar as disposições legais referentes à Diretoria.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; assessorar o Presidente, a Mesa, às Comissões, os Vereadores e o Diretor Geral; supervisar os serviços da Diretoria, orientando-os e coordenando-os; visar informações e documentos expedidos pela Diretoria, opinando, quando necessário; desempenhar as atribuições que são conferidas à Diretoria através de Resolução; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: preferencialmente, titular de grau universitário;

b)      habilitação funcional: ser funcionário ativo estável ou inativo da Câmara ou da Prefeitura Municipal.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre funcionários que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE: DIRETOR LEGISLATIVO

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO:  CC - 2.3.1.8 OU FG - 2.3.1.7

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

observar e fazer observar as disposições legais referentes à Diretoria.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e o Diretor Geral; supervisar os serviços da Diretoria, orientando-os e coordenando-os; visar informações e documentos expedidos pela Diretoria, opinando, quando necessário; desempenhar as atribuições que são conferidas à Diretoria através de Resolução; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)      escolaridade: preferentemente, titular de grau universitário;

b)      habilitação funcional: ser funcionário ativo estável ou inativo, da Câmara ou da Prefeitura Municipal.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre funcionários que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE: OFICIAL DE GABINETE PARLAMENTAR

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO:  CC - 2.3.2.6 OU FG - 2.3.2.5

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

coordenar as atividades diárias do gabinete do Presidente.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

organizar a agenda do Presidente, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda do Presidente; recepcionar convidados e autoridades em coordenação com a Assessoria de Relações Públicas; coordenar o empréstimo do Salão Nobre para reuniões, com autorização do Presidente; elaborar a relação mensal de efetividade dos servidores lotados no gabinete da Presidência; receber e encaminhar partes; organizar e arquivar a correspondência do Presidente; executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      horário: 30 horas semanais;

b)      o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

a)      livre escolha do Presidente dentre funcionários municipais para o provimento por função gratificada;

b)      livre escolha do Presidente para o provimento em comissão.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão o PLL 80/86. Com a palavra, para discutir, o Ver. Paulo Sant’Ana.

 

O SR. PAULO SANT’ANA: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, nós todos sabemos que os funcionários desta Casa, pela sua classificação anterior à posse e pela especificação do cargo, sofrem de opressão salarial. Estão, como quase todos os ramos do funcionalismo, sendo injustamente recompensados pelo trabalho exaustivo e, friso, talentoso que desenvolvem nesta Casa, quase todos eles especializados. Alguns funcionários que tiveram contato comigo tiveram a possibilidade de saber qual o meu pensamento sobre esse Plano de Carreira. Trata-se de um Plano de Carreira que, sob certos aspectos, sem fazer justiça que esses funcionários merecem, recompensa-os e faz com que eles tenham a consciência de que desenvolvem suas obrigações pautados e baseados em um diploma legal que lhes dá garantia de ascensão nos degraus da carreira. É uma, para nossos tempos, quase digna recompensa dos vencimentos. No entanto, devo ter sido o primeiro Vereador a alertar para o fato de que esse Plano tinha de vir depois de consultado o Sr. Prefeito Municipal e depois de o Sr. Prefeito Municipal concordar com o seu conteúdo para que não acontecesse o que já aconteceu: nós votarmos com nossos funcionários e o Prefeito vetar o Plano. A bancada governista, possivelmente por política, e a maioria das pessoas compreende, aceitou o Veto do Sr. Prefeito. Então, o meu pensamento, a minha convicção, é de que este Plano só pode ser votado depois que a Mesa da Casa entender-se com o Sr. Prefeito Municipal no sentido de que não estejamos aqui, hoje, a participar de outro baile de máscaras. Aprovamos o Plano; depois, o Sr. Prefeito veta e, depois, não haverá votos para derrubar o Veto.

Desta sorte, Sra. Presidente e Srs. Vereadores, ontem, com esta preocupação única, junto com outros Vereadores da minha Bancada, entrei em contato com o Sr. Prefeito Municipal e quis saber qual a sua opinião sobre este Plano de Carreira. A boa notícia é que o Sr. Prefeito Municipal concorda com a maior parte dos dispositivos desta norma. S. Exa. está com a inclinação visível da maior parte de aprovação deste diploma legal. No entanto, S. Exa. deixou claro - foi perceptível - que ele tem dúvidas quanto a alguns dispositivos e que ele quer ajustes neste diploma antes de ele ser votado.

Eu acho que temos o dever de votar este Plano concomitante à tranqüilidade dos funcionários desta Casa no sentido de que ele será aceito pelo Executivo Municipal, porque, se votarmos, como já votamos este ano, com a dúvida ou com a quase certeza, como eu já tenho, de que ele será vetado pelo Prefeito Municipal, não é bom para o funcionalismo desta Casa. Conheço, senão no todo, conheço em parte, na filosofia, este Plano. Ele não contém “trenzinho da alegria”. Ele cria cargos, ele cria vantagens, ele extingue cargos, mas ele não é “trenzinho da alegria”. No entanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, conheço as interpretações jornalísticas que se dão a este tipo de votação. Conheço e toda a Casa conhece. Toda a Casa conhece as delicadezas da votação de um plano de um poder para o funcionário deste mesmo poder. Estão aí os jornais, as televisões, as rádios a interpretar este tipo de votação, e eu temo esta interpretação. Confesso-lhes que temo esta interpretação. Qual é a minha sugestão e o meu pedido ao Plenário da Casa (e por isso fiz questão de falar em primeiro lugar)? É a de que a Liderança do meu partido, através do Ver. Cleom Guatimozim, e as outras Lideranças da Casa se unam. E digo isso pelo controle sensorial que exerci sobre S. Exa. o Prefeito Municipal e pela abertura que o Prefeito Municipal ensejou na reunião em que estive - eu e outros Vereadores do PDT -, ontem, com ele. Ele quer aprovar este Plano na maior parte dos seus dispositivos, mas ele quer ajuste em alguns outros. Ele não concorda com alguns. A minha sugestão, portanto, que, juro, vem ao encontro das reivindicações, as mais legítimas reivindicações do funcionalismo público municipal... Eu quero citar esses casos, porque não adianta votarmos isso aqui e o Prefeito vetar de novo. Nós vamos patinar mais um ano em cima disso. A minha sugestão é que a Liderança do PDT e as outras Lideranças, numa proposta que o Sr. Prefeito deixou clara perante mim e os outros Vereadores ontem, adiem a votação de hoje por uma ou duas Sessões, para a semana que vem, e a Mesa da Casa entre em contato com o Prefeito, contato esse que é reclamado pelo Sr. Prefeito, embora seja contestado pela Presidência da Casa, que diz já ter entrado em contato com ele. Um entendimento com ele seria capaz de tornar eficaz a votação deste Projeto. Acima de tudo, para que o Sr. Prefeito, que é a outra ponta da relação de isonomia entre os funcionários de Legislativo e Executivo do Município, convalide este Plano politicamente, porque não quero que saia nos jornais que estamos votando hoje, aqui, o “trenzinho da alegria”, que saia nos jornais que o Prefeito não concorda com este Plano. Isto dará força à interpretação de que isto aqui é o “trenzinho da alegria”. Eu não quero isso. Eu quero votar a favor deste Plano, mas não quero votar antes que a Casa se entenda com o Sr. Prefeito, pois ele diz que a Casa não se entendeu com ele.

 

O Sr. Werner Becker: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não concordo com V. Exa. quando diz que não adianta votar o Projeto agora. Adianta, sim. Adianta para que o Prefeito fique com a responsabilidade política de aceitar ou vetar. Já é tempo de definir as contradições entre o discurso a favor do funcionalismo público antes das eleições e o discurso contra os interesses dos funcionários depois das eleições. Se votarmos antes das eleições, o Sr. Prefeito precisa manifestar a sua posição antes das eleições para que se saiba por que o PDT espezinha o seu funcionalismo público.

 

O SR. PAULO SANT’ANA: Compreendo V. Exa., mas eu fico a pensar no seguinte, Ver. Werner Becker: se eu estou dizendo que atuei através de um controle sensorial sobre o Prefeito e percebi que S. Exa. vai vetar, estou pensando é na sorte desse funcionalismo da Casa, que já viu passar um ano sem Plano de Carreira e que vai ver passar outro ano sem Plano de Carreira. Mas, Ver. Werner Becker, quero tornar essa votação eficaz. V. Exa. diz que quer assumir o risco de ele vetar ou não vetar, e eu não quero assumir o risco de vetar, até mesmo porque ele está se dispondo a aprovar o Plano.

 

O Sr. Werner Becker: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Acho que não nos cabe estarmos preocupados com a sensibilidade ou hipersensibilidade do Prefeito. Se V. Exa. está com controle extra-sensorial em relação ao Prefeito, nós não estamos. O que eu não entendo é que o Prefeito só consiga expor extra-sensorialmente os motivos pelos quais quer vetar e não conseguiu, oralmente, expor a V. Exa. Ou existem os motivos ou não existem, e, se existem os motivos e não são bons, ainda acredito que a Bancada do PDT tenha independência suficiente para recusar os vetos. Ou V. Exa. não tem independência para recusar um veto do Prefeito?

 

O SR. PAULO SANT’ANA: V. Exa. conhece os motivos políticos de uma bancada governista, Ver. Werner Becker. É muito empírico o pensamento de V. Exa.

 

O Sr. Werner Becker: Mas eu conheço os compromissos que assumiu com os funcionários públicos.

 

O SR. PAULO SANT’ANA: Se V. Exa. conhece, então, pergunto: como é que foi o outro plano que nós votamos? Aceitamos ou recusamos o veto? Aceitamos, Ver. Werner Becker, e é o que vai acontecer de novo.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Paulo Sant’Ana, até, na minha condição de 1º Secretário desta Casa, quero testemunhar em favor de V. Exa. um fato que julgo extremamente importante, posto que participei, na condição de membro da Mesa desta Casa e de membro da bancada governista, de um entendimento quanto ao problema do recebimento de um veto. Na ocasião, a Mesa desta Casa teve a oportunidade de manifestar ao Sr. Prefeito Municipal o interesse de aprovação de um Plano de Carreira para os funcionários desta Casa, mas que tinha, como ponto de partida, o entendimento básico entre o Legislativo e o Executivo em torno deste Plano de Carreira. Portanto, nós não podemos atropelar, não podemos “colocar a carreta na frente dos bois” e prejudicar a aprovação de um Plano de Carreira para os funcionários do Legislativo, enquanto que os funcionários do Executivo já possuem o seu. Por essa razão, se for necessário adiar por quarenta e oito, por setenta e duas horas, por uma Sessão, até o esforço concentrado da outra quarta-feira, acho extremamente possível, para que, finalmente, esta Casa crie um plano e que este Plano não seja vetado pelo Sr. Prefeito. E nós estaremos dentro das nossas prerrogativas e dentro da autonomia desta Casa em aprovar este Plano. De outra parte, se for necessário, nós estamos aqui para aprovar este Plano, mas, infelizmente, em alguns pontos que talvez sejam importantes, talvez o Sr. Prefeito vete. Infelizmente, acabará o ano sem que os funcionários desta Casa tenham um Plano de Carreira. Eu acho que o entendimento que V. Exa. propõe é extremamente importante nesse sentido.

 

O SR. PAULO SANT’ANA: Muito obrigado a V. Exa., e, antes de o Ver. Antonio Hohlfeldt se manifestar, eu quero chamar a atenção dos funcionários da Casa e dos Vereadores. Eu conversei demoradamente com o Sr. Prefeito Municipal, e os reajustes, as modificações que S. Exa. quer neste Plano são poucas, são pequenas. Nós podemos obter a concordância num contato da Mesa com o Sr. Prefeito para a quase totalidade deste Plano. E não veremos o Sr. Prefeito apoiar restrições que interpretações jornalísticas fizerem desta votação. O Sr. Prefeito convalidará, politicamente, o plano que sair daqui. É esse risco que eu não quero correr. Eu quero que, na semana que vem, nós, aqui, votemos um plano que daqui saia já aprovado e eficaz quanto às reivindicações dos funcionários.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Apenas por uma obrigação de fidelidade à verdade, eu gostaria de dizer a V. Exa. que, se o Prefeito Alceu Collares disse que não houve contato da Mesa da Casa com S. Exa...

 

O SR. PAULO SANT’ANA: Só para esclarecer: houve contatos entre a Mesa da Casa e o representante do Executivo, que foi o Sr. Fadel. No entanto, o Sr. Prefeito reclama, no que foi contestado, que não houve um encontro final entre os dois chefes de poderes. O Sr. Prefeito quer este encontro antes da votação. Ele está pedindo este encontro para reajustar este Plano em pouquíssimos itens. Não podemos deixar escapar esta oportunidade.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Talvez o Prefeito Alceu Collares tenha dificuldade de se expressar em português. Quando estivemos na Prefeitura, ficou acertado - e lá estavam, para não ficarmos com dúvidas, os Vereadores André Forster, Gladis Mantelli, Isaac Ainhorn e eu -  que, após o encontro da Vera. Gladis Mantelli com o Sr. Fadel, se nenhum problema mais surgisse, o Prefeito diria o “sim”.

 

O SR. PAULO SANT’ANA: Ele não está dizendo “sim”, Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Ele mudou de idéia, então, porque agora não bastou a conversa com o Secretário da Administração. Ele quer novo encontro. Esta é a novidade.

 

O SR. PAULO SANT’ANA: Por que nós não nos encontramos com ele? Por que, se nós podemos largar este Plano daqui aprovado? Por que nos negarmos a conversar com ele?

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Porque é neste momento que a Casa toma conhecimento de que o Prefeito mudou de idéia e que o acerto entre a Vera. Gladis Mantelli e o Sr. Fadel não vale mais. Ele quer um novo. Então, a culpa não é da Casa.

 

O SR. PAULO SANT’ANA: Não estou culpando a Casa e não desacredito do Prefeito. Acredito na palavra do Ver. André Forster e na de V. Exa. Mas o Ver. Isaac Ainhorn, o Ver. Pedro Ruas e o Ver. Ennio Terra são testemunhas de que estou trazendo aqui a palavra do Prefeito e a sua expectativa. Ele não quer saber se houve acerto ou se não houve, porque há contradição nisso. Existe um chefe de Executivo inclinado a aprovar este Plano na maior parte dos seus dispositivos. Só quer conversar com a Câmara antes de vê-lo aprovado. Depois de conversado, não irá vetá-lo! Mas nós não podemos perder esta oportunidade, Ver. Antonio Hohlfeldt!

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: De fato, Vereador, nós já perdemos pela mudança de opinião do Prefeito.

 

O SR. PAULO SANT’ANA: Está feito o meu apelo. Tenho certeza de que esta Casa terá a sensibilidade de atender. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito é o Ver. Nei Lima, que está com a palavra.

 

O SR. NEI LIMA: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, passou-se praticamente um ano desde o último projeto que esta Casa apresentou, e nós entendemos que está na hora, porque também temos que sofrer e arcar com alguns ônus. Se disserem que é “trenzinho da alegria”, que digam, porque nós já estamos cansados de votar tantos e tantos projetos que interessam “n” tipos de pessoas, causas ou comunidades. Portanto, está na hora de também votarmos naquilo que entendemos ser um direito e um dever nosso. Confesso-lhes que não ouvi o Sr. Prefeito. Confesso-lhes, também, que não estava interessado em ouvir o Sr. Prefeito, até porque desta vez vamos agüentar o próprio veto. Desta vez é público. Agüentaremos o veto e, até, se houver, pressões, que, acreditamos, não está na hora. Queremos dizer, também, que esta Casa está votando uma série de dotações orçamentárias, como suplementação, e lá não estivemos para saber aonde ia cada centavo, até porque, quando chega aqui, chega com rubricas, com números, etc., informando para onde irá o dinheiro, o que acreditamos que será feito de forma honesta e sincera. Criações de cargos já houve, e virá aqui para esta Casa, futuramente, uma proposição da SMEC para aumentar o número de professores. Por que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá aumentar os seus quadros e nós aqui, ainda que tenhamos sido aumentados em um terço na última legislatura, não podemos aumentar? Pouco ou nada foi feito pela Casa ou pelas funções da Casa. Portanto, está na hora de nós arcarmos, também, com esta responsabilidade. Vamos dirigir o Legislativo Municipal, os trinta e três Vereadores, ainda que alguns sejam contra.

Este Projeto não pode ser chamado de “trenzinho da alegria” porque o que mais interessa ao político é a sua assessoria, até pessoal. E nós, no que tange à assessoria pessoal, como são cargos em comissão, estamos extinguindo dezesseis deles e não estamos criando um sequer. Os cargos que estão sendo extintos são aqueles que a Mesa ou os Vereadores têm o direito de indicar sem a prestação do concurso público. Portanto, nós teremos condições de dizer de cabeça erguida: não estamos criando nada para nós. Estamos dando condições para que esta Casa, a qual foi aumentada em um terço dos seus Vereadores, tenha condições e capacidade de melhor atender a comunidade porto-alegrense.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Há criação de cargos em comissão no Projeto, mas nada contra a criação, porque, se são necessários na formulação de cargo em comissão, que é cargo de confiança política, tudo bem, mas só informo que há a criação de poucos.

 

O SR. NEI LIMA: Foram dezesseis extintos e criados dois por uma extrema necessidade da Casa.

 

O Sr. Raul Casa: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Congratulo-me com V. Exa., que sucede seu companheiro de Bancada, pois dá, claramente, seu posicionamento, que se antepõe ao pronunciamento do Ver. Paulo Sant’Ana, a quem também louvo a preocupação sobre o momento. Este é o problema: o momento em que o Projeto está sendo apresentado. Certamente, a Mesa, com seus dois ilustres representantes, que convocou a todos os Vereadores para que participássemos de uma reunião em seu gabinete, nos esclareceu e deu elementos para que todos concordássemos que este Projeto fosse apresentado hoje, já que havia o entendimento de que, se colocado hoje e sem maiores discussões, já estava praticamente acertada entre o Executivo e o Legislativo a aprovação do Plano.

 

O SR. NEI LIMA: Eis nossa simples participação nesta tribuna dizendo que sempre, quando chega nesse período, há o interesse em discussão e reavaliação, em rever o que foi feito e o que não foi feito. Quero lembrar a alguns que, logo no início do segundo semestre, eu havia pedido, em forma de requerimento, uma reunião conjunta para que fosse analisado o Projeto em sua totalidade, o que, no final, não foi feito. Por pressões, foi retirado, porque diziam que este Vereador queria “embananar” o Projeto, o que não era verdade. Nós queríamos era discutir. Não exatamente nós, até porque éramos um daqueles que havia participado da elaboração deste Projeto ativamente, no ano que passou, e queríamos dar conhecimento a outros Vereadores que não tiveram acesso ao Projeto.

Portanto, Srs. Vereadores, nós não podemos mais ficar atrelados. O projeto de reclassificação do Município é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal. Agora, o do Legislativo... Permitam-nos errar uma vez, porém que este erro seja cometido somente por nós e sem o dedo de ninguém. Portanto, se os senhores funcionários do Executivo Municipal ainda não tiveram projetos que não tenham sido vetados, aceitos os vetos por nós, até a presente data, a culpa não é nossa. Algo tem que ser feito em sua administração: revisões ou até parar um pouco com as reuniões, porque eu acho que existem muitas reuniões para tratar de determinadas categorias, mas o do Legislativo Municipal, este nós queremos ter o direito de errar, se for preciso, mas que saiam desta Casa as determinações. E sou contra a protelação de uma nova reforma ou um novo estudo, porque o Projeto está aí e só não teve acesso a ele quem não quis. Portanto, é hoje. A decisão tem que ser dada hoje, até porque ele será votado em dois turnos. Votemos o primeiro turno e aguardemos o segundo, porque temos que votar este Projeto hoje. Ele já está criando bolor nas prateleiras e Comissões desta Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito é o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, sempre, quando a gente discute em projeto do Legislativo, o que eu acho importante nisso aí é que o Vereador leve em conta que, a cada momento em que a Casa se equipa, melhora o seu pessoal, melhora suas instalações, seus equipamentos, seu assessoramento, ela pode apresentar uma qualidade melhor de serviço à população.

Este projeto de reclassificação que cria cargos é importante para a vida desta Casa. Já não é tão importante para o Executivo, porque, enquanto nós temos três ou quatro jornalistas, o Executivo tem cinqüenta; enquanto nós temos dois homens de portaria, ou datilógrafos exercendo a função de médicos, o Executivo tem quinhentos médicos. A diferença em termos de gente, de assessoramento, desta Casa para o Executivo, não tem paralelos. Eu acho que, sempre quando pudermos aprovar alguma coisa para melhorar a instituição, devemos fazê-lo com tranqüilidade. Uma Câmara bem preparada, bem assessorada, bem instrumentada, é um serviço mais eficiente para a Cidade. Uma coisa recente, da gestão do Ver. Cleom Guatimozim: só para saber como andava a Casa, eu apresentei três mil Pedidos de Providências. Sabem o que aconteceu? Fechou a Casa. O Dr. Petersen, hoje Diretor do DMAE, teve que trazer um grupo de funcionários do DMAE para trabalhar nos Pedidos de Providências que apresentei. A Casa não tinha condições de trabalhar, de encaminhá-los, tais eram e tais são as dificuldades da Câmara de Porto Alegre.

Eu não creio que o Prefeito Collares, Vereador de Porto Alegre, não creio que o Ver. Cleom Guatimozim, Líder da Bancada do PDT nesta Casa, lutador incansável pela organização da mesma - muitas brigas o Ver. Cleom travou com o Prefeito Villela sobre a Câmara -, neste momento em que há um projeto que visa a melhorar a qualidade de trabalho da Câmara, irão dar um “não”. Não creio que o PDT ou o Prefeito dêem um “não”. Não há razões fortes que justifiquem que a Câmara não deva aprovar.

Para que a imprensa anote, para que tome nota, dos dois cargos em comissão que serão criados pela Casa, um, Ver. Cleom Guatimozim, é para ser ocupado funcionalmente por um homem que presta serviço nesta Casa há trinta anos, consertando máquinas velhas, porque esta Casa tem meia-dúzia de máquinas em condições, de datilografia - o resto é sucata. Está aí o homem há trinta anos consertando máquinas. Por inteligência não sei de quem, não sei o que aconteceu, este homem até hoje não é funcionário da Casa. Quase trinta anos, Ver. Lauro Hagemann. V. Exa. o conhece. Este é um dos cargos em comissão. Não cabe qualquer juízo de que a Câmara promova o “trenzinho da alegria”. Absolutamente. A Câmara procura, nesta tarde, aprovando este Projeto, organizar-se. Olhei rapidamente. Não formulei um juízo de valores, mas gostei, Ver. Cleom Guatimozim, das Emendas que V. Exa. pretende apresentar. No decorrer dos debates, vamos discutir sobre esse assunto, mas parece-me que as Emendas de V. Exa. são boas.

Chamo a atenção para alguns cargos que estão sendo criados em que o concurso é interno. O concurso interno para alguns cargos que estão sendo criados preocupa-me na medida em que as pessoas que trabalham nesta Casa há quinze anos - médicos, por exemplo, há mais de dez anos - deverão submeter-se a um concurso público. Evidentemente que os rapazes que estão saindo da faculdade até poderão tirar uma melhor nota, mas e os dez ou quinze anos de serviço, de dedicação, que esses médicos já prestaram aos Vereadores, à família dos Vereadores, fora do horário de trabalho? Ontem, por exemplo, não era horário de trabalho do médico que foi a minha casa. Então, algumas concessões que se fazem no Projeto, que são de ordem prática, de ordem de justiça, de ordem de oportunidade àqueles que se dedicaram quase que com exclusividade ao trabalho desta Casa, não é pecado. Não há “trem da alegria”. O Projeto é bom; poderia ser melhor. Acredito que a bancada liderada pelo Ver. Cleom Guatimozim, ao votar favorável, deixará claro perante o Executivo de que o Veto aposto pelo Executivo não receberá acolhida entre aqueles Vereadores que votaram, nesta tarde, favoravelmente, porque, senão, fica muito ruim. A Bancada do PDT vota favorável, o Prefeito veta e uma meia-dúzia de Vereadores do PDT não dá sustentação para se manter o Projeto e derrubar o Veto. Então, essa votação de hoje, para mim, é muito séria. Tenho certeza de que os Vereadores do PDT que votarem favoráveis ao Projeto manter-se-ão, diante de um veto, em torno da instituição à qual todos nós pertencemos. A sustentação política do Prefeito é uma questão partidária do PDT, eu reconheço. Agora, é necessário que os Vereadores todos compreendamos que a nossa instituição, que o Poder ao qual pertencemos é o Poder Legislativo e, como tal, temos que prestigiar o Legislativo. Se nós somos incapazes de organizar a nossa própria Casa, como vamos organizar a Casa do vizinho? Eu acho que o Projeto é bom.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu queria apenas registrar que a Bancada do PDT, com treze membros nesta Casa, tem a sensibilidade de saber da importância que tem o Plano de Carreira dos funcionários legislativos e de aprová-lo este ano, sobretudo porque a realidade, do ano passado para este, é muito diferente. Até porque V. Exa. não usou o argumento de que, no ano que vem, estaremos com o dobro de área, aqui, do que tínhamos lá na José Montaury e do que temos hoje. Se criarmos cargos, efetivamente, não estaremos fazendo “trenzinhos da alegria” nem empreguismo. Concordo com V. Exa. A única questão que suscitamos é de um melhor atendimento com relação a alguns pontos do Plano de Carreira. Se houver o atendimento, a Bancada do PDT estará ao lado de V. Exa. e dos demais Vereadores desta Casa para aprovar o Plano de Carreira dos funcionários legislativos. Sou grato a V. Exa.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Dois Vereadores do PDT já mencionaram o amadurecimento de algumas questões. Gostaria que algum Vereador do PDT explicitasse que questões.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Eu até gostaria e apelaria para que o Líder da Bancada do PDT apresentasse as Emendas para que a Casa começasse a tomar conhecimento delas a fim de que o Plano fosse melhorado segundo aspirações da Bancada do PDT.

Para finalizar, Sra. Presidente, eu acho, Ver. Cleom Guatimozim e Ver. Brochado da Rocha, que, no ano que vem, a Mesa Diretora da Casa será administrada pelo PDT. Chamo a atenção da Liderança porque o PMDB tem o máximo interesse de manter o acordo feito. No ano que vem, a administração da Casa passará às mãos do PDT. Esperamos que este Projeto ajude em muito à futura administração da Casa, que será, coincidentemente, do PDT. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito é o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sra. Presidente, Srs. Vereadores e funcionários da Casa, desde que entrei nesta Casa em 1983, integrante da Mesa Diretora, tenho tido uma posição bem clara  que me parece, ao mínimo, que se deva ter, na medida em que, sendo Liderança, sou ao mesmo tempo membro da Mesa. Quando se discute na Mesa e se fixa uma posição da Mesa Diretora, nós passamos a abrir mão das nossas eventuais posições individuais que possam estar discordantes para ter a disciplina em relação a esta Mesa. Lembro-me que este foi o comportamento unitário da administração do Ver. Valdir Fraga. Mesmo quando, eventualmente, tivemos alguma discordância - eu, o Ver. Lauro Hagemann, o Ver. Adão Eliseu, a Vera. Teresinha Chaise -, nós tratávamos de discutir a questão na Mesa, e, após tomada a decisão pela maioria dos membros da Mesa, nós, realmente, mantínhamos aquela posição enquanto Mesa Diretora da Casa. Ora, Sra. Presidente, Srs. Vereadores, senhores funcionários, nós estamos discutindo este Projeto há mais de seis meses. Fizemos idas e vindas às dezenas, em contatos desta Casa com o Executivo; nós, ainda há alguns dias, ouvíamos do Prefeito Alceu Collares que, feitos os contatos com o Secretário Fadel, se teria encaminhado a questão como lhe interessava. E somos surpreendidos, hoje, por mais uma tentativa de retardamento na votação de um projeto que sofreu uma série de intervenções, que eu diria indevidas, do Executivo, a começar pela definição do piso salarial dos funcionários desta Casa, que, num momento, teve uma certa definição, no Projeto original, e que, na tentativa de se consertar, de se acertar os dois lados, a Casa, inclusive, recuou do Projeto original, prejudicando - diga-se de passagem - os funcionários de menores salários, para que, de algum modo, se conseguisse aprovar um projeto que, embora muito distante do que nós, membros da Mesa, queríamos, e do que os senhores funcionários desejavam, corrige, em parte muito pequena, aquilo que é devido a esses funcionários. Entendemos, contudo, que se excede o Executivo ao imiscuir-se nas questões da Câmara Municipal, que são de seu consumo interno. Se há uma política do Executivo, da Administração Alceu Collares, de congelar salários do funcionário público, que pague ônus o Sr. Prefeito. Não venha a reparti-lo com o Legislativo, nem obrigue o Legislativo a ter a mesma política. É bom que fique claro que o Projeto ora em discussão está inteiramente dentro da margem orçamentária desta Casa. Não estamos pedindo um único centavo de suplementação, até porque este Projeto estava previsto para ter início em torno de agosto e, à revelia da Mesa Diretora, poupamos (entre aspas), roubamos dos senhores funcionários, por pressão indevida do Executivo, os meses de julho, agosto, setembro, outubro e, talvez, novembro. Não estamos pedindo, volto a frisar, sobretudo aos Vereadores do PDT, um único centavo a mais de verbas públicas municipais para atender a este Projeto. Pelo contrário, pois, dentro da previsão orçamentária de 87, há uma perfeita possibilidade de atendimento deste Projeto. Isso é bom que fique claro para que, em nenhum momento, utilizando meios de comunicação social, o Executivo tente jogar a opinião pública contra esta Casa. Não temos um centavo a mais do Orçamento, Ver. Paulo Sant’Ana, para atender a este Projeto. É a nossa verba orçamentária, votada no final do ano passado. Portanto, o que fazer com o dinheiro é de economia interna desta Casa, e eu exijo respeito com a autonomia desta Casa por parte do Executivo. Agora, quero alertar ao partido governista: se o problema é imiscuir-se em questões da Casa, acho bom pensar-se duas vezes, porque há muitos projetos de suplementação de verbas a serem votados, três dos quais no dia de hoje. E eu deixo clara a minha posição; sou apenas um, porém deixo clara a minha posição. Se há intromissão do Executivo nesta Casa, a minha única resposta possível, já que nem mexer em orçamento podemos, é a de negar-me a votar ou votar contra essas suplementações. Até porque uma curiosidade: no caso do DMLU, por exemplo, o PDT, em seu discurso socialista, usa a mesma prática do PDS no ano passado. Não pagou as obrigações trabalhistas e usa a pressão desta dívida para pedir a suplementação.

Srs. Vereadores, têm aí a pauta do dia. Façam a consulta ao projeto de suplementação de verba do DMLU. A maior parte da verba pedida é aquilo que envolve o funcionário público, ou seja, as obrigações trabalhistas que não foram pagas pelo Executivo: INPS, FGTS. Detalhe curioso: fazia uma análise do Orçamento previsto para 87 e me chamou atenção o fato de que, para este ano, na projeção orçamentária para 87, o Executivo previu apenas um aumento de 22,6% do Orçamento. É uma boa notícia ao funcionário público municipal ligado ao Executivo, porque, se valer no máximo a correspondência, não importa o que vai acontecer depois do dia 15 de novembro, mas a política da Prefeitura Municipal será, no ano que vem, um aumento máximo de 22,6% no salário dos funcionários públicos municipais. Como nó sabemos, apesar dos discursos bonitos, que sempre se dá menos ao funcionário e se destina mais a outras questões, é de se prever que não teremos aumentos superiores a 10%, 15%, no máximo, no decorrer de 87, para o funcionalismo municipal, o que vale dizer que também aos funcionários do Legislativo, já que existe uma pretensa isonomia no tratamento funcional.

Nesse sentido, portanto, parece-me que é bom cada Vereador avaliar bem sua responsabilidade. Cada um de nós, no exercício da Vereança, pede e exige - diria até com direito - rapidez e qualidade do serviço do nosso funcionário, tanto CC quanto do Quadro, mas acho que, para termos um funcionário eficiente, é fundamental termos um funcionário, senão bem pago - e não o são -, pelo menos sentindo que há Vereadores ao seu lado e não contra e que garantam a autonomia desta Casa. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (André Forster): A Mesa recebeu diversas Emendas, que passará a ler ao Plenário. O Ver. Antonio Hohlfeldt será designado Relator das Emendas.

As Emendas são as seguintes:

“EMENDA Nº 01

 

Acrescente-se ao art. 11 do PLL nº 80/86 o seguinte parágrafo único:

‘Art. 11 - ...

Parágrafo único - Para o ingresso em cargos isolados ou cargos de início de carreira, o recrutamento será, obrigatoriamente, geral através de concurso público’.

 

Justificativa

 

A Emenda aditiva que ora propomos tem como objetivo restabelecer o princípio constitucional que condiciona a primeira investidura em cargo público à aprovação prévia em concurso público, com exceção dos cargos indicados em lei federal (CF art. 97, § 1º).

A redação original do art. 11 do PLCL nº 80/86 é ambígua, pois não estabelece, de forma clara e inequívoca, que o ingresso em cargos isolados e de início de carreira deve ser precedido de recrutamento geral, com seleção através de concurso público.

O instituto do concurso público deve ser preservado, pois é o instrumento da Administração que permite a obtenção da moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do setor público. É através do concurso público que se impedem os ineptos e os apaniguados, que costumam inchar os órgãos da Administração sob o manto do protecionismo e da falta de escrúpulos dos que se alçam e se mantêm no poder, leiloando empregos públicos.

Sala das Sessões, 5 de novembro de 1986.

 
(a) Caio Lustosa.”

 

“EMENDA Nº 02

 

Cria o § 1º, passando o § único a 2º do art. 56:

           ‘§ 1º- Os funcionários da Câmara que estejam no pleno exercício do cargo de Taquígrafo II há mais de três anos serão, automaticamente, providos nos cargos de Taquígrafo-Revisor criados pelo art. 9º desta Lei.

 

Justificativa

 

O serviço de revisão taquigráfica foi implantado nesta Câmara há cerca de três anos e vem sendo executado com notória eficiência pelos atuais Taquígrafos II, funcionários de reconhecida capacidade profissional. Assim sendo, nada mais justo que, no momento em que se transformam as funções gratificadas em cargos de provimento efetivo, os Taquígrafos que já vem desempenhando tais funções, desde a sua criação, sejam providos nos respectivos cargos, quando mais não seja em reconhecimento aos pioneiros de tão importante trabalho da Casa.

Sala das Sessões, 5 de novembro de 1986.

 

(a) Cleom Guatimozim.”

 

“EMENDA Nº 03

 

No parágrafo 1º do art. 20, eliminar a expressão ‘e Taquígrafo Parlamentar’.

 

Justificativa

 

O cargo de Taquígrafo Parlamentar foi criado por necessidade administrativa. No início da Legislatura, sua criação foi muito criticada. Hoje eles fazem parte do quadro de funcionários em comissão e devidamente providos. A permanência desses cargos não é uma medida política, mas a possível saída para qualquer impasse no quadro efetivo de taquígrafos.

Sala das Sessões, 5 de novembro de 1986.

 

(a) Cleom Guatimozim.”

 

“EMENDA Nº 04

 

No art. 20, no Quadro 2 - Função Específica - Denominação, acrescentar a palavra “parlamentar”.

 

Justificativa

 

Trata-se de uma impropriedade técnica. Alguém esqueceu de acrescentar a palavra ‘parlamentar’, como o cargo é tratado no plano, e ficou incompleto: Oficial de Gabinete.

Sala das Sessões, 5 de novembro de 1986.

 

(a) Cleom Guatimozim.”

 

“EMENDA Nº 05

 

No art. 27, Quadro 2, retirar do quadro da esquerda a palavra ‘No Quadro’ e no  quadro da direita as palavras ‘No Quadro’ e ‘Funções Gratificadas’.

 

Justificativa

 

Trata-se também de impropriedade técnica ou erro datilográfico ocasionado pelo uso. Esse quadro deve ajustar-se ao quadro anterior.

Sala das Sessões, 5 de novembro de 1986.

 

(a) Cleom Guatimozim.”

 

“EMENDA Nº 06

 

Dar ao § 2º do art. 47 a seguinte redação:

‘§ 2º - As gratificações previstas no ‘caput’ deste artigo e seus parágrafos, bem como as dos artigos 45 e 46, excluem-se mutuamente.’

 

Justificativa

 

A vigência desses dispositivos ocasiona a percepção de gratificações cumulativas.

Sala das Sessões, 5 de novembro de 1986.

 

(a) Cleom Guatimozim.”

 

“EMENDA Nº 07

 

Dar ao art. 64 a seguinte redação:

‘Art. 64 - Esta Lei entrará em vigor em 15 de março de 1987.’

 

Justificativa

 

A dilatação da entrada em vigência da lei ressalvará período em que a Prefeitura Municipal arrecada pouco, por motivo de férias e festas de fim de ano.

A eliminação da retroatividade prevista no artigo é moralizadora, embora o Estatuto dos Funcionários Municipais tenha permitido essa gratificação quando entrou em vigência.

Sala das Sessões, 5 de novembro de 1986.

 

(a) Cleom Guatimozim.”

 

“EMENDA Nº 08

 

Dar ao art. 25 a seguinte redação:

 

‘Art. 25 - A tabela de vencimentos do Quadro de Cargos Efetivos é integrada por 14 (quatorze) padrões de vencimentos, sendo que o valor estabelecido para o padrão 1(um) e de Cz$ 1.251,30 (hum mil e duzentos e cinqüenta e um cruzados e trinta centavos).’

 

Justificativa

 

A expressão está garantida pela diferença percentual entre os cargos inserida na página 17.

Sala das Sessões, 5 de novembro de 1986.

 

(a) Cleom Guatimozim.”

 

 

“EMENDA Nº 09

 

Excluam-se do Projeto os seguintes cargos efetivos:

1 - Psicólogo;

2 - Assessor-Arquiteto;

3 - Assessor-Economista;

4 - Assessor-Engenheiro;

5 - Assessor em Administração II.

 

Os cargos em comissão:

1 - Assessor Cultural.

 

Sala das Sessões, 5 de novembro de 1986.

 

(a) Cleom Guatimozim.”

 

“EMENDA Nº 10

 

Inclui parágrafo no art. 16, com a seguinte redação:

‘Parágrafo único - Para fins de ascensão funcional, a Câmara Municipal poderá instituir cursos especiais com o objetivo de suprir exigências de escolaridade legalmente estabelecidas para o preenchimento de cargos ou funções até o nível de 2º grau, com os currículos pertinentes.’

 

Justificativa

 

A presente Emenda contém matéria que foi objeto da antiga lei estatutária (parágrafo único do art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 10, de 22.03.1974) e é prevista, atualmente, no âmbito do Executivo Municipal, através do § 2º do art. 28 da Lei Municipal nº 5.732, de 31.12.1985.

A medida pode ser implementada nesta Câmara Municipal, caso seja aprovada a presente Emenda.

Sala das Sessões, 5 de novembro de 1986.

 

(a) Cleom Guatimozim.”

 

“EMENDA Nº 11

 

Acresça-se artigo sob nº 51, renumerando-se os demais, como segue:

‘Art. 51 - O funcionário de qualquer esfera ou poder, à disposição da Câmara Municipal de Porto Alegre, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, poderá ser designado para o exercício de cargo em comissão, em caráter efetivo ou em substituição.

Parágrafo único - Fica estabelecida, nestes casos, gratificação equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do padrão correspondente.’

 

Justificativa

 

Conta a Câmara Municipal de Porto Alegre com um razoável número de funcionários colocados à sua disposição sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens.

Considerando que tanto estes como os funcionários da Câmara denominam-se, para todos os efeitos, de ‘funcionários públicos’, não há por que obstar possam aqueles funcionários exercer cargo em comissão, seja em caráter efetivo, seja em substituição, arbitrando-se, para tanto, o pagamento de uma gratificação no valor de 50% do padrão correspondente.

Na realidade, a ocorrência de fato desta natureza traduzir-se-á em economia para a Casa, pois não necessitará despender o valor global de 100% com a nomeação de pessoa estranha aos quadros do funcionamento público.

Sala das Sessões, 5 de novembro de 1986.

 

(a) Hermes Dutra.”

 

O SR. PRESIDENTE: Enquanto aguardamos o Parecer às Emendas, prosseguimos com a discussão do PLL nº 80/86.

O próximo orador inscrito é o Ver. Brochado da Rocha, que está com a palavra.

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, preocupa-nos sobremaneira que esta Casa enverede pela discussão, que gere a discussão e gere direito aos funcionários desta Casa.

Hoje, os funcionários da Casa encontram-se em desnível com os funcionários do Poder Executivo, coisa nunca acontecida na história da redemocratização até esta parte. Por isso, entendo que o primeiro fato a ser registrado é que algumas coisas - por razões de competências ou incompetências, e estas deverão ser julgadas ao sabor de cada um, e é o que está acontecendo - nos parecem lineares. Por exemplo: temos, no Município de Porto Alegre, um péssimo Plano de Carreira. No entanto, salvo melhor juízo ou idéias que aqui possam oferecer, os cargos do Poder Legislativo devem guardar uma simetria com os do Executivo, salvo aqueles que têm a sua diferenciação por natureza de função, e não existe, portanto, igualdade. Não se trata, portanto, de termos o medo de enfrentar a opinião pública. De forma nenhuma. Muito menos, como querem alguns Vereadores que passaram nesta tribuna, somos Vereadores governistas. Nenhum de nós adquiriu o seu mandato tendo no seu diploma a palavra “governista”. Parece que alguns Vereadores estão acostumados com o tempo do autoritarismo, quando os mandatos estavam vinculados.

Não me sinto, em nenhum minuto, em nenhum segundo sequer, comprometido com quem quer que seja para votar “assim ou assado” numa questão frugal. O que eu realmente acho importante é que se estabeleçam princípios. Por exemplo, naquilo em que existe identidade entre o Poder Executivo com o Legislativo, terá que haver esta identidade. Mas o que é pior é que em alguns casos, hoje, o Legislativo está aquém do Executivo. Portanto, este encaminhamento meio dom-quixotesco de um lado, e, de outro lado, um comportamento, parece-me, bastante distante, parece que colocando a Casa como se ela fosse ré, que é o caso do Poder Executivo... Parece que os Legislativos se transformaram em réus e parece também esta Casa. Isso, sim, deve ser contestado junto ao Poder Executivo. Ninguém traz, no seu diploma, a marca “é governista” ou “não é governista”, mas nos move um princípio de justiça. Por exemplo, algumas leis votadas nesta Casa, afetadas, rejeitadas e levadas para o Poder Judiciário, se não guardarem essa isonomia, não vão viger. Entendam, portanto, senhores, que não me preocupam as rotulações; não me preocupa, tampouco, ser agradável a quem quer que seja; mas me preocupa, sobretudo, resguardar esta Casa, que não vem sendo resguardada, quer pela opinião pública, quer pelo Executivo e quer por ela mesma na medida em que avança com coisas impróprias. E nessa medida em que ela avança com coisas impróprias, ela se torna vulnerável e, às vezes, completamente inaceitável em suas posições. Por isso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, entendo que devam ser examinados os casos, em primeiro lugar, na esfera jurídica: onde há isonomia e onde não há.

Um outro fato que gostaria de deixar aqui registrado é que alguma coisa não coincide ou com o meu entendimento, ou com a verdade. Um determinado Vereador disse que a Casa gozava de muito dinheiro e que para este Plano não era necessário nenhum dinheiro. Quero dizer que a Casa foi devidamente suplementada várias vezes. Não lembro o valor real, mas não foi o orçamento dela que fez com que ela vivesse até agora. Portanto, é uma irrealidade. Por outro lado, os cento e quatorze cargos ou funções, em que pese não ser matemático, quero crer que, fatalmente, trarão ônus para a Casa, ao qual não sou contrário. Na medida em que houver a isonomia, sou favorável. Na medida em que houver menos a procura de mais eficácia e de menos fotografia, também sou favorável. É necessário que seja colocado assim para sermos tranqüilos, para dizermos que não temos nada a escamotear, para dizermos que vamos votar favorável àquilo que achamos que vamos votar favorável. E continuaremos a votar favorável, mesmo que haja um AI-5 na Pátria. Agora, o tempo de gente que vai votar, rigorosamente, a cabresto acabou-se. Porque, se assim for, vou procurar requisitar, junto à Justiça Eleitoral, que o meu mandato seja vinculado às posições do Executivo, coisa que, evidentemente, acho que nenhum Vereador terá coragem de fazer. De maneira que não me preocupa, de forma nenhuma, a posição do Sr. Prefeito, desde que nós tenhamos legitimidade, legalidade e autoridade. Com esta instrumentação, pouco se me dá. A minha consciência antecede a consciência de um governo eventual que se instaure na Prefeitura de Porto Alegre. Tenho mais compromisso com a Casa e com os Legislativos do que com os Executivos, porque aqui criei as minhas raízes, sem nunca, entretanto, cair no afã de fornecer demagogicamente vantagens, que acho que têm essas vantagens não acontecido na Câmara de Vereadores de Porto Alegre através dos tempos, mas que, em outras Casas Legislativas, têm acontecido. De maneira que, estabelecidos três pressupostos - a legalidade, a legitimidade e a moralidade -, não pode esta Casa se dividir entre governistas e não-governistas, porque, senão, teríamos que criar outras  classes de adesistas ou de espanhóis do contra pelo contra, enfim, categorias maniqueístas e ridículas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Caio Lustosa.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, só pode ser perplexidade, senão estupefação, o que esta Câmara presencia na tarde de hoje: um projeto de  Plano de Carreira para o funcionalismo deste Legislativo que foi por meses pensado, trabalhado e discutido com todos os setores do funcionalismo desta Câmara, que foi elaborado pela Mesa Diretora, que tem, entre seus integrantes, representantes do Partido Democrático Trabalhista, e que, certamente, foi levado pelos assessores do Prefeito nesta Casa ao Paço Municipal e ao Secretário de Administração, ao Secretário do Governo, enfim, a “entourage” toda do Prefeito moreno e socialista. De repente, façamos justiça à intervenção do Ver. Nei Lima, que se mostrou coerente com a posição que adotara na Mesa. E, de repente, vem o nobre Ver. Brochado da Rocha argüir, não digo suspeições, mas levantar dúvidas não especificadas, não precisadas, quando diz, por exemplo, que talvez estejamos incidindo em violações da legitimidade, da legalidade e da moralidade na aprovação deste Projeto.

Quanto à legitimidade, Srs. Vereadores, eu acho que dúvida inexiste e que é uma reivindicação antiga dos funcionários desta Casa, que precisam ter corporificadas as suas normas, as suas regras de direitos e deveres para com a Direção da Casa, para com os Vereadores e, sobretudo, para com a comunidade, que nos mantém a todos. Quanto à legalidade, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é princípio de todos os Parlamentos, acredito até que de Botswana, de Uganda e outras partes do planeta, que os Parlamentos tenham esse direito mínimo de votar, a exemplo dos tribunais, as regras “interna corporis” capazes de manter um mínimo de autonomia em relação ao Poder Executivo. Agora, quanto à moralidade, que eiva de malversação ou criação de cargos indevidamente, ou aquinhoamento de privilégios para com os servidores desta Casa, eu tenho certeza de que, se argüidas, mas claramente, especificadamente, essas instituições, cada Vereador poderia até revisar a maneira de dar o seu voto na tarde de hoje e na Sessão subseqüente.

 

O Sr. Brochado da Rocha: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu gostaria de dizer que V. Exa. pegou parte do meu discurso, mas não o meu discurso. Eu dizia que não tinha, no meu diploma, nenhum compromisso de ser governista e que alguns Vereadores tinham ocupado esta tribuna estabelecendo os “Vereadores governistas”. E eu disse que isso era uma barbaridade, que eu votaria dentro desses três pressupostos que V. Exa. está enunciando e que votaria favoravelmente a eles. Portanto, V. Exa. não deve perder tempo com este Vereador, que apenas subiu à tribuna porque o estavam colocando em uma situação de atrelamento, o que não é verdade.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Ver. Brochado da Rocha, V. Exa., pelo brilho e inteligência que tem, até me honra em que eu perca tempo com V. Exa., o que não é nenhum desdouro para mim. É um prazer responder às suas colocações. V. Exa. declarou ainda há pouco, e consta das notas taquigráficas, que este Projeto deveria conter mais eficácia e menos fotografia. Ora, Vereador, em dizendo isso, V. Exa. está acoimando o Projeto de ter criado privilégios e vantagens a determinadas pessoas ou a determinado grupo de funcionários desta Casa. Então, eu acho que V. Exa., para contribuir com a nossa Bancada e com todas as Bancadas desta Casa, tem que especificar quais as vantagens indevidas, qual a fotografia que está estampada em um ou mais dos capítulos deste Plano de Carreira. Se não for assim, nós realmente ficaremos com dificuldade para votar e chegaremos até a acreditar - não digo deliberadamente V. Exa., mas o Executivo Municipal, por não ter, sei lá eu por que, por inabilidade, por incompetência ou insensibilidade, examinado a fundo este Projeto e procurado auscultar o sentimento do funcionalismo desta Casa e os interesses suprapartidários, até, que presidem a elaboração de um Plano de Carreira - que o Executivo Municipal está realmente perdido, está realmente tentando impingir aos funcionários desta Câmara aquilo que, demagogicamente, ele inculca aos outros setores de mando deste País. O arrocho salarial é certo, mas à moda da Casa. É este o sentimento, Srs. Vereadores da Bancada do PMDB, que, desde logo, assegura que está disposta a aprovar integralmente o Projeto do Plano de Carreira apresentado pela Mesa, com integrantes do PDT, e que isso será, no mínimo, uma garantia de que o Executivo passará doravante a encarar simetricamente, aí sim, o relacionamento com o Legislativo. É uma prerrogativa nossa de estabelecer as regras do nosso funcionalismo, e a Câmara Municipal não pode abdicar desta prerrogativa, que é mínima, num parlamento que se preza. (Palmas.) Era isso, Sr. Presidente.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa submete ao Plenário requerimento do  Ver. Hermes Dutra, solicitando seja a Emenda nº 11, de sua autoria, retirada nos termos do art. 146 do Regimento Interno.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Com a palavra, o Ver. Hermes Dutra para discutir.

 

O SR. HERMES DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em relação ao Plano de Carreira, eu quero fazer uma pequena narrativa para que os senhores possam avaliar as minhas colocações. Se, eventualmente, for vetado, eu votarei contra o Veto. Agora, a responsabilidade política que o cargo me impõe me obriga a fazer algumas considerações que eu acho muito importantes.

Nos últimos dois meses, devo ter recebido cinco convocações do Presidente desta Casa para reuniões, no seu gabinete, para tratar deste assunto, das quais eu compareci a quatro, mas três destas reuniões não saíram. Das duas que se realizaram, a uma eu compareci e à outra, lamentavelmente, por problemas de gravação em televisão, não pude comparecer. Entretanto, fui representado por outro companheiro da minha Bancada.

Na primeira reunião, levantei algumas preliminares que achei importantes, com vistas a evitar o que aconteceu no ano passado. Explico por quê: no ano passado, quando da aprovação do Projeto, eu estava no Executivo e, quando da apreciação do Veto, eu estava no exercício do mandato de Vereador. Então, de uma forma muito clara, eu podia aquilatar os dois lados, e acho que a primeira coisa que se tem de fazer em questões como esta, altamente polêmica, é, como se diz no Interior, na minha terra, tratar de “matar a cobra antes que ela dê o bote”. Levantei algumas preliminares à Mesa, que até então estava reunida.. Chamei a atenção para um estudo que tinha recebido em meu gabinete, encaminhado pelo Ver. Caio Lustosa, e que a Assessoria técnica da Casa fez a pedido dele sobre o Projeto. No referido parecer, colocava-se uma série de óbices ao atual Plano. Salientei também que se fizesse uma análise jurídica, se uma votação deste tipo poderia ser efetuada, nesta votação, para evitar o que aconteceu na Assembléia Legislativa do Estado em relação à votação que se fez, em que o PMDB vai argüir na Justiça a ilegalidade da votação. Citei que é o PMDB para ver que não é um problema partidário e pedi que fosse analisado por quem competência tivesse para o caso. Alertei, por terceiro, que era fundamental que houvesse um acordo com o Sr. Prefeito Municipal. Fui mais longe e digo, para que os Anais registrem, que nós deveríamos ser muito práticos nesta questão. É muito bom se fazer discurso, muitas vezes até para se obter aplausos, em cima de coisas irreais. Agora, eu acho que estas coisas têm que ser tratadas de forma muito racional. Caso contrário, pode acontecer o que aconteceu: até hoje os funcionários não têm Plano de Carreira. Acho que isso não interessa a ninguém, nem aos senhores, nem a nós. Disse que deveríamos até, fora este contato que a Mesa deve fazer... Disse até ao Sr. Presidente. Acho que V. Exa. tem que fazer, mesmo se dispensado fosse considerado, este contato, pois é importante para evitar desculpas no futuro - quer dizer, para a Câmara ficar isenta de qualquer tentativa de ser culpada de algo. E disse isso até um pouco vexado, porque venho alertando desta tribuna para o fato de que a Câmara, como o resto do Poder Legislativo nacional, lamentavelmente vive de chapéu na mão. Nós aprovamos as vantagens para os funcionários, que merecem, mas não temos dinheiro para pagar. Teremos que ir lá, depois, de chapéu na mão, falar com o Sr. Prefeito e solicitar que faça uma suplementação de verba, pois sabemos, antecipadamente, que o atual Orçamento não vai dar para pagar as vantagens. Exatamente para evitar isso que sugeri - e faço o registro, embora muita gente possa achar que é errado de minha parte - que fizéssemos um processo de negociação com o Sr. Prefeito. Há projetos que interessam ao Prefeito e há projetos que interessam a nós. Por que, então, não fazermos um processo de negociação? Isso é plenamente normal num regime democrático, dentro de um processo legislativo dinâmico. Posteriormente, soube que muitas das preocupações da Assessoria, num pedido de estudos do Ver. Caio Lustosa, tinham sido superadas em função de um reestudo feito até em conjunto com a Secretária Municipal da Administração. O Ver. André Forster até lembrou, na oportunidade, que havia sido feitos reiterados contatos com o Dr. Gabriel Fadel.

Essas questões foram colocadas de forma clara, pois o objetivo maior que se tem é ver, de uma vez por todas, este Plano aprovado. Ele não atende a todos, e é impossível atender a todos. Digo que não atende porque alguns funcionários foram ao meu gabinete manifestar, com justiça, suas queixas. Mas nada se faz que contente a todos. Há que se fazer a média, a maioria e, eventualmente, num futuro, se corrigir, a partir, daí alguma injustiça que, por acaso, tenha sido cometida quando da aprovação. Na reunião - da qual não participei - decidiu-se que seria colocado em votação hoje o Projeto. Quero registrar que ouvi o Ver. Paulo Sant’Ana e fiquei preocupado com as assertivas que S. Exa. levantou. Não estou interessado em briga do PDT com o PMDB, que acabam colocando o funcionário como marisco. A grande verdade é que temos de resolver o problema  dos funcionários. Não é o problema do Prefeito nem o problema do partido do Prefeito, nem o problema do PMDB nem o problema da Mesa. É o problema dos funcionários que temos de resolver. Nessa ótica é que levantei aquelas preliminares, na reunião de que participei, e, pelo que estou vendo, posso correr o risco de ser um mau profeta.

 

O Sr. Raul Casa: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vejo que a argumentação do Ver. Paulo Sant’Ana o sensibilizou, mas vou antecipar minha posição. Vou votar para que este Projeto seja decidido hoje porque a Mesa, na pessoa de seu Presidente, haverá de esclarecer todas as dúvidas que têm sido levantadas aqui, e que certamente serão elucidadas, e haverá de dizer se foram feitas conversações a ponto final com o Sr. Prefeito ou com o representante do Sr. Prefeito ou não. Espero, ilustre Ver. Hermes Dutra, que os funcionários não mais uma vez sejam o marisco na briga entre o rochedo e o mar. Muito obrigado.

 

O SR. HERMES DUTRA: Ver. Raul Casa, não é que eu tenha sido sensibilizado pelo Ver. Paulo Sant’Ana. O que eu disse, e quero que me entendam, é que fiquei preocupado. Este Projeto foi vetado por um Prefeito que saía, e o Veto foi acatado pela Casa em função da orientação do Prefeito que entrava. Eu até prefiro votar deixando que fique numa má situação o Presidente da Casa, mas resolvendo o problema dos funcionários. Não interessa querer provar que o Ver. André Forster falou ou não com o Prefeito; isso, para mim, é secundário. O que quero levantar é que temos que fazer as coisas com os pés no chão para evitar, antecipadamente, já darmos a arma que, eventualmente, possa nos atingir. Essa foi a questão que levantei. Desgraçadamente é contristador vir a público reconhecer isso, porque este é um poder desarmado e, o que é pior, sem dinheiro, porque, se nós fôssemos um poder que dispusesse dos recursos para que nós o gerenciássemos, nada dessa discussão estaria acontecendo. E tenho defendido desta tribuna que o Poder tem que ter um percentual no Orçamento para que bem possa gerenciar as suas necessidades e as necessidades dos seus funcionários. Isso é o ideal. Agora, o real é: nós temos que andar de chapéu na mão com o Prefeito. Então, não adianta querermos ignorar a presença do Prefeito nesse processo, seja ele quem for. Então, votarei favoravelmente ao Projeto e, na eventualidade de um veto, coisa que não acredito, o meu voto estará pronto, como esteve da outra vez, para derrubar o Veto. Agora, só acho que não seria prejudicial se evitássemos qualquer questão que pudesse ser levantada contra este Plano que, em última análise, trará prejuízos para os funcionários desta Casa. Ainda ontem, aqui reunidos, todos nós dizíamos que eram bons funcionários, que eram competentes e que ganhavam mal. Então, nós temos que praticabilizar o discurso. Agora, há que praticabilizá-lo com inteligência. Sou grato. (Palmas.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito, Ver. Jorge Goularte, está com a palavra.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, há mais de onze anos nesta Casa, muitas vezes, como suplente, votando contrariamente ao Executivo, mas de acordo com a consciência, tenho, ao longo desse tempo, observado atitudes que me deixam impressionado e que demonstram a incoerência total por parte de uns e a incompreensão por parte de outros. O nobre Ver. Brochado da Rocha diz que não tem, no seu diploma, a expressão “governista”. Eu acho interessante porque, quando nós éramos do PDS - eu, Raul, outros Vereadores -, não nos deixavam a liberdade de votar livremente porque nos diziam, com clareza, que nós éramos governistas. O Ver. Brochado da Rocha quer fugir da condição de governista que é. O que é ser governista? É pertencer ao partido que está governando. Qual é o partido que está governando o Município? É o PDT. Então, o Vereador é governista, tenha ou não, no seu diploma, a expressão governista. E é governista militante. E contumaz, porque, além de ser governista, foi Secretário do Governo e hoje é Vereador da Bancada do Governo. O Ver. Paulo Sant’Ana não me surpreende não conhecer o pensamento do Prefeito Collares hoje, porque ele conhecia, na campanha, o pensamento do candidato Carrion Júnior. Eu conhecia o do Collares, que dizia aos funcionários que iria atender todas as reivindicações. Eu fiz a campanha do Collares e o Sant’Ana fez a do Carrion. Não conhece, realmente, o que o Collares disse naquela época. Conhece o que ele diz hoje. Então, eu compreendo que é um homem justo o Paulo Sant’Ana e que hoje está conhecendo um pensamento que não conhecia no passado. Eu continuo igual como sempre fui. Quantas vezes fui retirado da Casa por não concordar em manter vetos do Prefeito durante esses onze anos! Muitas vezes, e o Sant’Ana sabe disso. Inclusive, uma vez saímos juntos, porque não queríamos votar um projeto que o Prefeito queria que votássemos de uma maneira, pois nós queríamos de outra. Então, essas incoerências é que não entendo. Eu não tenho que estar perguntando ao Collares como ele quer que eu vote. Aliás, foi até muito bom eu não ter ido para o PDT, porque iriam querer puxar a minha orelha e não iriam conseguir. Sempre fui assim; sempre votei da forma que eu quero. Sempre votei desta forma. Portanto, se o PDT faz parte da Mesa, como é que não sabe o que foi tratado na Mesa? Afinal, sabe ou não sabe? Participa ou não? Além de ser governista é mesário. Está implicado nas duas funções

 

O Sr. Werner Becker: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) É bigovernista.

 

O SR. JORGE GOULARTE: É isso mesmo. Nós sempre defendemos uma Mesa pluripartidária para que não houvesse essas situações, essas repartições de cargos, sem muitas definições e incoerências. Eu não tenho nada a ver com Mesa nem com partido. Estou sem partido ainda. Veja bem: se a Mesa apresenta um projeto, eu confio na Mesa, sem participar dela - veja que eu não participo -, quanto mais o PDT, que tem que endossar o que a Mesa apresentou, ou deveria ter divergido quando foi feito o Projeto. Calaram porque acharam que era bom fazer o Projeto. Podia ser que não saísse a votação até as eleições. Vamos dar uma “amorcegada”. E vai ficar por isso mesmo! Agora, comigo não! Eu votarei favoravelmente ao Projeto! Por que voto favoravelmente ao Projeto? Porque eu acho que ele é bom! Vai atender o funcionário? Ótimo! Não cria novos cargos? Ótimo! Vai valorizar os já existentes? Sim! É bom para a Casa? É! Se é bom para Casa, é bom para nós, Vereadores. É importante que o funcionário seja valorizado. Não vale apenas o discurso fácil de ontem, por exemplo, dizendo que nós temos os melhores funcionários do mundo! Mas são os funcionários mais “amorcegados” do mundo também! Na hora de decidir, nós temos que ter medo, porque temos que falar com o Collares. Mas o Collares que eu conheci era aquele da campanha, quando o apoiei, e o Sant’Ana não conheceu, porque o Sant’Ana apoiava o Carrion Jr. na época. Então, a linguagem que eu estou vendo hoje a Bancada do PDT usar é contrária àquela que o Collares dizia na época. Então, com a tranqüilidade dos justos, vou votar o Projeto. Vou dar um crédito de confiança à Mesa, embora dela não participe, embora não tenha participado do Projeto - e até o li de maneira rápida -, porque, cá entre nós, se vai favorecer o funcionário e é justo, não tem nada de ilegal que possa ser contestado. Nós não vamos ser tachados de estar aí a proteger os nossos. Eu acho que nós temos esse dever, que é o de votar pelo bem-estar da Casa, pelo funcionamento da mesma. E até é bom que se veja logo quem é quem, que mostre a cara. Se eu tiver que votar contra, votarei contra, porque já fui vaiado algumas vezes, e mais uma ou menos uma dá no mesmo. Quem foi lançado contra uma massa de cento e cinqüenta mil, defendendo o voto direto, o que temerá, agora, se for lançado contra quinze, vinte ou trinta pessoas, mesmo que sejam Vereadores?

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu acho estranho o procedimento do PDT e também do PDS manifestado aqui, porque deram um tratamento para esta mesma matéria versando sobre o funcionalismo público na Assembléia Legislativa e estão dando outro aqui, na Câmara Municipal. Parece que os funcionários daqui são diferentes dos de lá. Os de lá merecem todos os benefícios do mundo e os daqui não merecem nada.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sou grato a V. Exa. É que lá o PDT sabe que não vai ser governo. É apenas um “sonho de primavera”. Aqui, eles são governo no Município. Então, o que era bom antes não é mais.

 

O Sr. Werner Becker: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Depois vou abordar, na tribuna, o que sucintamente vou dizer. É que o vice-versa do contrário também é o contrário do vice-versa. O PMDB, que aqui sabe que não é governo, também está fazendo o seu discurso absolutamente favorável ao funcionário, e lá, que já se pensa governo, fez um discurso absolutamente contrário.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Não vou entrar neste mérito, porque o que nos interessa é este Projeto, é o funcionalismo municipal. E o funcionário que nos atende diariamente - o que ontem foi falado com tanta ênfase -  merece a consideração de todos os Vereadores. Sempre, não às vezes, porque, quando convém, a gente usa uma linguagem e, quando passam as eleições, se usa outra. Não faz meu gênero. Eu acho até que foi muito bom, por isso, eu ter ficado sem partido. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Werner Becker.

 

O SR. WERNER BECKER: Sra. Presidente, Srs. Vereadores, senhores funcionários da Casa, primeiro, quero lembrar que, se estou saudando hoje os funcionários da Casa, não é porque aqui se encontram, pois, desde o primeiro dia do meu mandato, sempre que ocupei esta tribuna a eles me dirigi. Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, repito aqui, para o início da minha exposição, o que disse em aparte, ou seja, que, dentro da política nacional, a linguagem hoje dos grandes partidos é esta: o vice-versa do contrário é o contrário do vice-versa, ou seja, meros e puros casuísmos. É importante, embora se discuta este Projeto, lembrar e relembrar posições dos grandes partidos do Rio Grande do Sul: PDT e PMDB. Já tranqüilizo os senhores funcionários da Casa: votarei segundo orientação do Sr. Alceu Collares, mas segundo sua orientação em 12 de novembro de 1985, quando disse na televisão - está gravado e eu ouvi - que atenderia todas as reivindicações dos funcionários porque jamais os funcionários pediriam alguma coisa que não fosse justa. Então, votarei de acordo com orientação do Sr. Alceu Collares, votando de acordo com este Projeto, que é uma reivindicação dos funcionários e, segundo ele mesmo, se for uma reivindicação dos funcionários, não pode ser injusta. Quero assinalar para que os funcionários públicos tenham em mente a provisoriedade da conduta dos grandes partidos políticos. Quero relembrar que recentemente, na Assembléia Legislativa, o PMDB, que já se considera vitorioso, que já se considera no Governo do Estado, votou radicalmente contra todas as reivindicações dos funcionários públicos estaduais, e o PDT, que não tem perspectivas tão risonhas, votou a favor de todas as reivindicações dos funcionários públicos do Estado. Aqui, no Município, a linguagem é absolutamente ao contrário: o PMDB, que é oposição, vota a favor de todas as reivindicações dos funcionários, e o PDT, que é Governo, vota contra as reivindicações dos funcionários desta Casa. Vejam, então, que não há postura ideológica e política tanto de um partido como de outro. É apenas uma postura de conveniência e casuística.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou repetir: vou votar de acordo com a orientação do Sr. Alceu Collares, a última que ouvi a respeito do funcionalismo público. Não lembro bem o dia. Foi no último dia de programas televisionados. Dizia ele: “Darei tudo que os funcionários pedirem porque eles jamais pediriam coisas injustas...”

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu acredito que V. Exa. irá votar com o Prefeito Alceu Collares também como ele se manifestou na manutenção dos vetos dos técnicos científicos do Projeto do Ver. Luiz Braz. Sou grato a V. Exa.

 

O SR. WERNER BECKER: V. Exa. sabe que não falei, em nenhum momento, que iria votar segundo orientação do Prefeito Alceu Collares. Eu disse que vou votar segundo orientação do “Sr. Alceu Collares”, porque a orientação do “Sr. Alceu Collares” não é a mesma do Sr. Prefeito Alceu Collares. Diria, até, que é absolutamente contrária.

Encerrando, quero dizer à classe dos funcionários que este Projeto está feito e está bem feito, porque, fundamentalmente, é um projeto que tem origem absolutamente democrática porque foi feito pelos funcionários, que estiveram atentos às restrições do momento. Souberam ceder e não abusaram, em momento algum, do poder de decidir que lhes foi dado por ocasião da confecção do Projeto. Diria, até, que o Projeto é modesto. É um elogio, inclusive, ao comportamento dos funcionários. Eu devo votar a favor dele. (Palmas.) Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscritos para discussão, salvo a inscrição do Ver. Lauro Hagemann e, após, do Ver. Cleom Guatimozim.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não teria necessidade de vir à tribuna para dizer que vou votar a favor do Projeto que está em discussão por uma questão de coerência e por entender a categoria profissional como participante da classe assalariada, porque a defesa dos assalariados para o Partido Comunista Brasileiro é uma questão fundamental. Mas gostaria de deixar registrada nos Anais uma questão que me parece muito séria. No instante em que a sociedade se revolve, buscando os seus caminhos cada vez com mais clareza, estamos preocupados com a valorização dos Legislativos, e parece-me que a questão fundamental que hoje se discute, independentemente dos aspectos técnicos do Projeto, é a questão política. Por isso me preocupa a posição dúbia do Executivo em relação a um projeto da Casa que visa, fundamentalmente, à valorização da Câmara Municipal. Há muito que se vem batendo nesta tecla, principalmente as Câmaras de Vereadores, que estão intimamente atreladas aos Executivos Municipais. E o que se está pretendendo é justamente dissociar esta situação. Os Legislativos municipais também necessitam de independência, haja vista o momento em que estamos vivendo. O Executivo alcança os recursos para que a Câmara subsista como se fosse quase um favor, e não como um direito que tem a Câmara, representante direta da população no concerto da Administração Pública do Município. Então, está chegando a hora de que essas coisas comecem a ficar claras. Se nós quisermos um Legislativo forte, autenticamente representativo da sociedade, nós temos que não impor a força, mas manter a nossa posição de dignidade e fazer ver ao Executivo que essa interferência não é justa, principalmente por se tratar de partidos que pregam a independência entre os Poderes, senão não estaríamos cumprindo a máxima  de Montesquieu, que vem de duzentos anos, da interdependência dos Poderes, da inter- relação, mas cada um com o seu posicionamento, cada um com a sua independência. Nós nunca chegaremos a uma autêntica democracia sem essa perspectiva. E aqui quero lembrar - por favor, não julguem obscenidade - um velho ditado português, que diz: “Quem muito se agacha o cu se lhe vê”. Nós podemos mais continuar assim. Por favor, não entendam como obscenidade. Essa é uma linguagem quinhentista. (Risos.) É uma velha máxima portuguesa, e nós temos que repeli-la em nome da nossa dignidade, da dignidade desta Casa, que é a representante da população de Porto Alegre.

Vou votar a favor do Projeto, porque tenho a consciência tranqüila de, inclusive, dizer aos meus colegas jornalistas que nós não estamos embarcando nem conduzindo um “trem da alegria”.

Já foi dito aqui e eu quero repetir: esta Casa precisa reformular o seu corpo funcional para que ela possa representar mais autenticamente os interesses da coletividade porto-alegrense. Muito obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Cleom Guatimozim.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, na oportunidade em que este Plano foi votado nesta Casa, inclusive com voto aposto pelo Sr. Prefeito Municipal, nós aqui não nos encontrávamos. Estávamos no Executivo Municipal, motivo pelo qual, assim que assumimos a Liderança do PDT por escolha da Bancada, nós procuramos estudar este Plano, verificar o que, efetivamente, ele contém. E acho, de um modo geral, que ele é muito bom. As Emendas que nós encaminhamos à Mesa - estão sendo examinadas - visam a diminuir o impacto, principalmente com criação de cargos que não são aqueles cargos de progressão, aqueles de mais interesse do funcionário. São cargos de concursos futuros, principalmente a nível de assessoria.

Acho que a Mesa Diretora da Casa elaborou um plano de necessidades. Do que a Casa necessita é disto aqui. Condensou tudo num projeto só. E o Ver. Paulo Sant’Ana disse muito bem alguma coisa. Disse que esses projetos são, em parte, malvistos. Acontece que, quando acontecem fenômenos que se procuram corrigir e que não se consegue, ninguém dá mais importância. Veja-se, por exemplo, o caso do assessor do Ver. Valneri Antunes, Rui Jáder de Carvalho, com quinze anos em comissão nesta Casa. Faleceu. Não deixou nada para a família, mas também não recebeu nada dos críticos. Aqueles que criticaram as conversões desses cargos em comissão em CLT não fizeram nada pela família, que vai muito mal monetariamente. Eu sou daqueles que não me preocupo com as críticas. Acho que as críticas são conseqüência de uma ação. Só é criticado quem faz alguma coisa. Então, quero, inicialmente, sem nenhuma procuração, até ser advogado da Mesa Diretora desta Casa, dizendo que ela elaborou um projeto de necessidade. A Mesa, que vem dirigindo tão bem esta Casa, elaborou um projeto de necessidades, e é isso que contém este Projeto. As nossas Emendas visam a quê? Este Projeto, aprovado assim como está, ocasiona um acréscimo na folha de pagamento da Câmara na ordem de 32%. Alguns cargos para futuros concursos, a nível técnico-científico, sete ou oito cargos que procuramos eliminar através da Emenda, não dizem nada com o corpo de funcionários da Casa. Essas medidas fazem com que este percentual caia consideravelmente. Nós sabemos que não é nesta Casa, mas que em todos os Legislativos não é mantida uma paridade entre os funcionários do Executivo, do Judiciário e do Legislativo. Os funcionários do Legislativo em todo o País - nós não podemos salvar o País começando por Porto Alegre, a quinta capital - percebem um pouco mais do que os funcionários do Executivo... E aí temos os cargos em comissão a nível técnico-científico, sendo que o Executivo, até a apresentação deste Plano, ganhava aqui 15% a mais do que os servidores do nosso Legislativo. Nós vamos, a Bancada do PDT, votar favoravelmente ao Projeto. Apresentamos algumas Emendas. Durante a discussão, estaremos aqui para dar as explicações necessárias, dizendo que, principalmente no que se refere à vigência da lei, esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Nós sabemos que os meses de dezembro, janeiro, fevereiro são os meses das “vacas magras” da arrecadação, porque o cidadão vai para as férias, para a  praia e não recolhe, ou, numa expressão mais correta, há uma arrecadação bem inferior, tanto o ISSQN, como o Imposto Predial ou Territorial, agora já com alguma significação, face à isenção dada e à possibilidade de regularização das economias inadequadas, ilegais, clandestinas. Uma das Emendas apresentadas não é simpática, mas é realista. Eu entendo que é preferível que esta lei entre em vigor a 1º ou 15 de março a receber um veto do Prefeito Municipal, inclusive tendo como motivo a baixa arrecadação. Ora, nós sabemos que não é o caso deste Plano. Todos os planos contêm, nas suas entrelinhas, aqueles benefícios adquiridos, até com muita dedicação, pelo funcionário. E já que o Ver. Lauro Hagemann largou aqui um provérbio, vou citar um outro, dele, para justificar. Ele costuma dizer que “embaixo do angu é que está a lingüiça”. E é uma verdade. Nós sabemos que todos os planos têm aqueles ajustes que, às vezes, vão até colocar numa situação real um funcionário desajustado, em desvio de função, que excede as suas atribuições pela dedicação que tem. Também pela necessidade do serviço ele é chamado a dar uma contribuição.

A Bancada do PDT vota favoravelmente ao Projeto, apresentando as Emendas, essas principais de que já falamos. E alguém disse aqui, na tribuna - o Vereador que me antecedeu -, que o Sr. Prefeito Municipal achava que os ajustes a serem feitos neste Plano são muito pequenos. De fato, não pode haver a alegação de que a telefonista da Câmara ganha 300 cruzados a mais do que a telefonista da Prefeitura Municipal, ou que o vigilante ganha 500 cruzados a mais. Aqui temos dois vigilantes. Lá há não sei quantos. Nós temos quinhentos funcionários, e a Prefeitura Municipal tem treze mil funcionários, universo muito maior. A exigência da burra municipal é chamada com grande proporção no Executivo, o que não acontece no Legislativo em face do resumido universo deste último. E hoje nós recebíamos dos técnicos da Prefeitura Municipal a comparação dos vencimentos entre o Executivo e o Legislativo. Eu não achei, de modo geral, que essa diferença de vencimentos seja considerada, como foi, disparitária. O Sr. Prefeito Municipal demonstrou o máximo interesse. Ouviu-nos ontem, em grande parte da tarde, e hoje passou quase que a manhã toda com alguns membros da Bancada, ouvindo não só os reflexos monetários que este Plano terá, mas também as adaptações que o Município terá que fazer não em quinhentos funcionários, mas em treze mil que compõem o universo do Município de Porto Alegre.

Ora, nós costumamos ver, na imprensa, que o Prefeito que assume em outras capitais “demite vinte, quinze mil funcionários”. Nós chegamos à conclusão, então, de que a Prefeitura de Porto Alegre, tendo apenas treze mil funcionários, possui um universo de funcionários muito pequeno, muito resumido para dar o atendimento necessário à população. Porque, se demitem quinze mil funcionários em uma capital pequena deste País, é sinal de que lá deve haver quarenta ou cinqüenta mil funcionários. E a Câmara Municipal, com apenas quinhentos funcionários, diante das Câmaras Municipais de outras capitais, tem um resumido corpo funcional, numericamente falando, mas de muito boa qualidade. Por esse motivo, a Bancada do PDT vai votar favoravelmente ao Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Ver. Lauro Hagemann que assuma a Presidência para que este Vereador possa ter a palavra.

 

(O Sr. Lauro Hagemann assume a Presidência dos trabalhos.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. André Forster.

 

O SR. ANDRÉ FORSTER: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, inicialmente quero manifestar meu apreço pelo pronunciamento do Ver. Cleom Guatimozim, Líder do PDT. V. Exa., Ver. Cleom Guatimozim, que já foi Presidente da Casa e que tem uma vivência nesta Casa que nenhum de nós tem, e, portanto, também uma convivência com os funcionários, sabe tão bem, quanto mais ainda por sua experiência, que o Projeto que ora se apresenta é fruto de reivindicação dos funcionários do Legislativo desde longa data. Esta Mesa é composta por integrantes do PMDB, PDT e PT, que, desde o início, começaram a tratar conjuntamente do encaminhamento dos estudos que acabaram compilados no Projeto que hoje este Legislativo aprecia. Da mesma forma, também esta Casa tem uma composição de funcionários politicamente diversificada. Há funcionários, nesta Casa, militantes ou simpatizantes dos mais variados partidos. Se há alguma coisa que não aceito que se diga em relação à Mesa composta pelo PDT, PMDB e PT nesses dois últimos anos... Pode-se fazer as mais variadas críticas de diversas questões deste Legislativo, mas há uma delas que, se fosse feita, eu recusaria com veemência. A Direção da Casa, em nenhum momento, conduziu seus trabalhos privilegiando Vereadores desta ou daquela Bancada; as solicitações que chegaram o foram na idéia de que esta Mesa foi eleita, quase no seu conjunto, pela unanimidade dos Vereadores. Nessa medida, assim nos conduzimos, entendendo-nos como Mesa Diretora de trinta e três Vereadores, com condições de igualdade a todas as solicitações que a esta Mesa chegaram. Da mesma forma também em relação aos senhores funcionários. Em nenhum momento na tomada de decisões nas reuniões de Mesa, se consultava a origem partidária ou a simpatia partidária do funcionário. O que vigorava sempre, na tomada das decisões, era o direito e a legitimidade das reivindicações trazidas e o atendimento delas independente da filiação ou da preferência partidária dos senhores funcionários, muitos dos quais, ainda hoje, sequer me interessa saber se são deste ou daquele partido. No exame das suas propostas e das suas reivindicações, o juízo que foi travado foi o juízo dos interesses da Casa. Assim também foi a condução de todas as discussões que encaminharam e consubstanciaram o atual Projeto de Lei. Foi constituída uma Comissão de Assessores Técnicos, que ficaram permanentemente em diálogo com a Mesa e em diálogo com os funcionários. Ele representa hoje - este Projeto - o interesse da maioria dos funcionários desta Casa. Não arrisco dizer da unanimidade dos funcionários, porque seria difícil, num reenquadramento desse tipo, conseguir alcançar a todos na mesma proporção e nas mesmas condições. Difícil porque as disparidades que existiam eram extremamente distorcidas e não davam ensejo para que se pudesse estabelecer um ordenamento sem que alguns estivessem não privilegiados, mas colocados em condições que representam as suas competências e as suas responsabilidades no quadro funcional da Casa.

Esses foram os critérios adotados, tentando buscar o atendimento legislativo, buscando a modernidade na estrutura funcional do Legislativo, e não pensando numa administração que agora está findando, pesando na administração futura e nas futuras administrações. Tenho certeza de que muito mais do que está proposto dentro deste Projeto já deveria estar previsto. Já ao final deste ano, as obras deste Legislativo terão andamento. Teremos a construção do andar térreo e do segundo andar deste edifício. Cada vez mais serão necessárias condições para que o quadro desta Casa possa operar não mais nas condições extremamente acanhadas que antes tínhamos no Centro da Cidade e também cada vez mais propondo desafios a este Legislativo, que já estão proporcionados pelas condições de trabalho, operando com autonomia num espaço próprio. Visualizamos um futuro para este Legislativo de muita grandeza. As condições que este prédio oferece são condições extremamente agradáveis, úteis e indispensáveis para podermos pensar num Legislativo atuando em plenas condições, o que seria absolutamente inviável se não pudéssemos ajustar as necessidades do funcionamento interno para poder responder aos desafios políticos externos de uma conjuntura política que recém estamos iniciando - os primeiros ensaios de uma política democrática para este País, nos quais esperamos uma inserção deste Legislativo. Quando imaginamos a criação de cargos, que o Ver. Cleom Guatimozim, por sua Emenda, se dispôs a suprir, nós aceitamos, Ver. Cleom Guatimozim, a bem do entendimento e do atendimento das necessidades mais imediatas. Mas passa por mim que este Legislativo, num futuro muito próximo, muito imediato, deva estar completamente aparelhado. Não vamos precisar apenas de um ou dois Assessores Engenheiros; um ou dois Assessores Economistas, que não temos nenhum; um ou dois Assessores Urbanistas; um ou dois Assessores de Administração; um ou dois Assessores da área de ecologia. Nós vamos precisar um ou dois nessas áreas e em outras, porque o Legislativo tem-se caracterizado por ser um fórum absolutamente democrático no debate de todas as questões que passam pelo interesse da coletividade porto-alegrense.

O futuro deste Legislativo é um  futuro de grandeza. Ele está hoje como sempre esteve e talvez, hoje, em condições melhores, à altura de responder a esses desafios. Nós entendemos que o Projeto que hoje se apresenta não é a definição nem a solução desse quadro. Assim como este está inacabado, também esse quadro que hoje tenta se regulamentar por essa lei está inacabado. Ficam os futuros Presidentes a continuar assegurando condições de funcionamento a este Legislativo, prosseguindo na construção dessa obra e adequando, paulatinamente, as exigências internas do funcionamento deste Legislativo para cumprir com os desafios que a vida política, que a vida de cidadão de Porto Alegre nos vem propondo a cada dia. Esta não é uma questão que se coloca partidariamente; esta é uma questão que se coloca na necessidade de resposta que este Legislativo precisa dar à municipalidade, resposta que deve ser dada independentemente e autonomamente das relações com o Executivo, porque aqui são trinta e três Vereadores, aqui são trinta e três políticos eleitos pela vontade popular, com seus compromissos específicos. Por isso, as necessidades deste Legislativo devem ser pensadas por este Legislativo, devem ser pensadas pelos Vereadores e devem ser pensadas pelos funcionários. Alguns Vereadores aqui vão continuar; alguns Vereadores, na próxima Legislatura, talvez já não estejam mais aqui; os Vereadores são, por esta Casa, passageiros; os funcionários são integrantes permanentes deste Poder. Sobre essas necessidades, da sua permanência neste Poder, quem pode falar mais alto, quem deve responder e quem deve saber, mais do que qualquer Vereador, são os próprios funcionários. E assim foi feita a condução na elaboração deste Projeto. Sobretudo, os funcionários opinaram, porque eu mesmo dizia que sobre isso quem deve saber são os funcionários, porque eu posso não estar aqui daqui a dois anos, daqui a algum tempo. Quero que sobre as necessidades do Legislativo, no seu plano funcional, os próprios funcionários respondam. E toda a condução foi feita nesses termos, técnica e politicamente. Qualquer dúvida que chegava, qualquer discordância que chegava à Mesa encaminhávamos para que fosse discutida com os funcionários e que eles resolvessem por seu entendimento e por voto de maioria, muitas vezes, qual o caminho que a Mesa deveria seguir. Têm os Vereadores, portanto, não um projeto da Mesa, mas, sobretudo, dos funcionários, do qual a Mesa foi um instrumento. Essa foi a condução que a Mesa deu a este Projeto.

Como esta Casa tem responsabilidade própria diante da municipalidade, como esta Casa tem trinta e três Vereadores que têm autonomia com os seus compromissos específicos, nós, evidentemente, em nenhum momento, perdemos o diálogo com S. Exa. o Prefeito Municipal. Mais de uma vez fomos ao Prefeito para falar sobre as discordâncias manifestadas pelo Executivo. Num primeiro momento, as exigências eram de que a repercussão orçamentária não poderia ir além das possibilidades do Executivo. Pois bem: a Comissão Técnica reuniu-se, amparada em reunião de Mesa, e fez todos os cortes necessários para que a repercussão orçamentária fosse minimizada. Voltou-se ao Executivo com uma repercussão orçamentária mínima, e, então, foi feita ao Legislativo uma outra exigência, de caráter político, pois o piso salarial proposto pelo Legislativo estava muito elevado. Outras reuniões foram feitas para que não ficasse o Executivo em situação constrangedora diante dos funcionários do Município. Três reuniões exaustivas foram feitas, onde diversas sugestões foram dadas pelo Sr. Secretário da Administração e todas elas incorporadas ao Projeto. Portanto, quatro ou cinco reuniões exaustivas se estabeleceram com o Executivo. Da última vez, estivemos com o Prefeito Municipal - os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Isaac Ainhorn, a Vera. Gladis Mantelli, o Diretor-Geral da Casa e este Presidente - e comunicamos que todos os ajustes haviam sido feitos e que encaminharíamos uma cópia do Projeto resultante desses contatos, dessas reuniões, para o Secretário da Administração, o que foi feito; e mais uma reunião foi realizada com o Secretário da Administração, a Vera. Gladis Mantelli e os Assessores Técnicos desta Casa. Dali o Projeto foi às mãos do Prefeito.

Srs. Vereadores e senhores funcionários, mais do que isso nós não podemos fazer. Mais do que isso é impossível, sob pena de nós estarmos, definitivamente, abrindo mão de podermos avaliar e projetar as nossas próprias necessidades. Mais do que isso me obriga a ir ao Prefeito Municipal e dizer: “faça um projeto para as necessidades do Legislativo”, ou “dê-nos licença para encaminhar este Projeto”. Eu, como Presidente deste Legislativo, não farei isso. A esse ponto eu me nego e acho que, a essas alturas, também não se coloca mais a necessidade disso. Não seria hoje, no dia em que estamos votando, que aceitaríamos o apelo de que voltássemos para uma reunião com o Prefeito e postergássemos a avaliação da discussão deste Projeto para um momento posterior. A minha proposta é outra; é de que nós hoje, aqui, aprovemos este Projeto. O Sr. Prefeito Municipal, no entendimento que tiver sobre o Projeto e de vetos parciais que eventualmente queria apor ao mesmo, que o faça. E depois Legislativo e Executivo vão negociar na derrubada ou não do Veto, mas em cima do Projeto examinado por esta Casa, aprovado nos dois turnos, ou hoje e na segunda-feira.

Mas acho que o pronunciamento do Líder da Bancada do PDT, Ver. Cleom Guatimozim, auxilia e facilita o encaminhamento, mantém o nível do diálogo existente e, sobretudo, o mantém dentro desta Casa. O Ver. Cleom Guatimozim, Líder da Bancada do PDT, ex-Presidente deste Legislativo, mantém a posição no interesse do Legislativo. Em diálogo, ele, agora sim, até pela sua condição de Líder da Bancada do PDT, em diálogo com o Prefeito... Porque eu entendo que, na minha condição de Presidente, eu fui até onde os interesses dos funcionários me faziam e me obrigavam a ir. Deve continuar esse diálogo que está em bom nível. O pronunciamento de V. Exa. auxiliou muito na condução da votação do Projeto, que, sem dúvida nenhuma, vem satisfazer e atender os prementes interesses, já há muito postergados, das necessidades deste Legislativo, que passa pelas necessidades dos funcionários desta Casa.

A manifestação do Ver. Hermes Dutra foi de que esta não era a oportunidade para trazermos à apreciação este Projeto e que deveríamos esperar para momento posterior ao 15 de novembro. Era também, Vereador, a nossa posição, pois não queríamos que fosse confundida com interesses eleitorais ou eleitoreiros, eventualmente, a proposta de um projeto neste momento. Entretanto, como até ontem não tínhamos nenhuma manifestação clara do Sr. Prefeito Municipal em relação a vetar ou não este Projeto, não poderíamos correr o risco. Assim foi a exigência dos funcionários e de inúmeros Vereadores. Não poderíamos correr o risco de, não tendo quórum no dia 17 ou no dia 19 - quando todos nós, ou muitos de nós, estaríamos acompanhando os resultados eleitorais -, acabarmos votando em dois turnos, e, se o Prefeito Municipal, por qualquer razão, resolvesse vetar, teria quinze dias úteis e mais quarenta e oito horas, chegando este Projeto, em seu retorno, ao final de dezembro, quem sabe e talvez, sem tempo para que o Legislativo pudesse apreciar o Veto e derrubá-lo. Assim fica esse Legislativo com folga de tempo para negociar, dialogar e para apreciar, eventualmente, os vetos que o Sr. Prefeito venha a apor ao Projeto.

Também não nos preocupam, de maneira alguma, aquelas preocupações trazidas pelo Ver. Paulo Sant’Ana. Neste Projeto, se algum pecado existe, é a transparência de todos os seus artigos. Não há nele nada embutido que pudesse ser tomado como um atendimento específico de interesses ou de privilégios dentro da Casa. É um projeto transparente, feito com metodologia, não expresso nele nenhum “trenzinho da alegria”, porque a maioria dos cargos, ou quase todos, o são por concurso público. E pasme quem quiser: dificilmente nós vemos um Executivo, um Legislativo, ou qualquer órgão que tenha competência para criar cargos necessários aos seus quadros, eliminar, extinguir dos seus quadros cargos em comissão. Pois este Legislativo está extinguindo cargos em comissão e os transformando em cargos de concurso, o que eu, pela primeira vez, vejo feito por um Legislativo. Então, este Projeto é um projeto que pode, Ver. Brochado da Rocha, ser defendido com a convicção da absoluta e clara moralidade. Nenhuma acusação pode ser feita a ele, salvo que se tenha má intenção premeditada.

Vejo com satisfação que hoje, finalmente, nós, Ver. Nei Lima - desde o início juntos com tantos outros Vereadores e com acompanhamento de tantos outros funcionários -, vamos poder chegar ao final do nosso mandato, na Presidência da Casa, em condições de deixar ao futuro Presidente desta Casa as condições internas de trabalho que vão permitir avançar na realização deste Legislativo, articulado com os interesses da Cidade e por certo, também, nos interesses da mesma. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nei Lima): Suspenderemos a Sessão por cinco minutos para que possamos apreciar o Parecer sobre as Emendas apresentadas na tarde de hoje.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h35min.)

 

O SR. PRESIDENTE (André Forster - às 17h50min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

A Mesa solicita do Sr. Relator a apreciação sobre as Emendas e aos Srs. Vereadores que ocupem as suas tribunas para que possamos acompanhar os esclarecimentos. Solicito ao Ver. Isaac Ainhorn que proceda à chamada nominal  dos Srs. Vereadores para verificação de quórum.

 

(É feita a verificação de quórum.)

 

O SR. PRESIDENTE: Há quórum. O Ver. Antonio Hohlfeldt se inscreve na condição de Relator das Emendas.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e senhores funcionários, designado pelo Sr. Presidente para relatar o conjunto de Emendas, é nesta condição que falo, neste momento, sendo que o nosso Parecer cingiu-se estritamente pela orientação do grupo técnico, formado a requerimento da Presidência da Casa no sentido de elaborar o Projeto que ora discutimos. Nesse sentido, portanto, não é a opinião individualizada do Vereador ou da Liderança partidária, mas é o Parecer que tentou manter, na sua posição, uma coerência e uma unidade em relação ao Projeto apresentado.

A primeira discussão que enfrentamos foi exatamente de que, nos valendo do Regimento Interno no seu art. 13, inc. II, que reza ser de exclusividade da Mesa Diretora a iniciativa de projetos ligados à questão de cargos da Casa, poderíamos ter, pura e simplesmente, rejeitado todas as Emendas no sentido de não terem sido elas apresentadas por membros da Mesa Diretora. Entendemos, no entanto, que a questão atinge a toda a Casa nos seus trinta e três Vereadores, nas suas Bancadas, em todos os funcionários presentes e ausentes, e, portanto, optamos por, amparados no art. 182 do Regimento Interno, recebermos todas as onze Emendas que foram apresentadas e passarmos ao exame das mesmas. Nesse exame, em nosso Parecer, acatamos as Emendas 4, 5 e 9. Aqui, uma divergência em relação ao texto. À cópia do Parecer que os Srs. Vereadores têm em mãos, acrescentamos a esse Parecer inicial de aceitar apenas as Emendas 4 e 5, do nobre Ver. Cleom Guatimozim, e também a Emenda 9, uma vez que sua recusa se deveu apenas a uma questão de redação e foi modificada posteriormente pelo Cleom Guatimozim. Então, aceitamos as Emendas 4, 5 e 9 e rejeitamos as demais. As Emendas 4 e 5 referem-se a apenas pequenas modificações técnicas na redação dos artigos 20 e 27; a Emenda 9 refere-se à exclusão de criação de alguns cargos, a qual, na segunda redação dada pelo Ver. Cleom Guatimozim, em nosso entendimento, com mérito na sua proposta, foi então aceita. Retiramos do Projeto a criação de alguns cargos. Posteriormente, a Mesa poderá fazer a leitura integral dessa Emenda. Rejeitamos, pela ordem: Emenda n.° 1, do nobre Ver. Caio Lustosa, por entendermos que criaríamos uma exceção na Câmara Municipal vetando uma situação que é comum no próprio Executivo Municipal e no Estado. Rejeitamos também a Emenda n.° 2, do Ver. Cleom Guatimozim, por entendermos que estabeleceria um tratamento diferenciado de uma categoria funcional em relação às demais. Rejeitamos também a Emenda n.º 3, porque entendemos que, neste momento, ela, no julgamento da Mesa Diretora, que apresentou a proposta original, não atende ao interesse da Administração. Evidentemente, uma nova Mesa Diretora poderá decidir que a Emenda lhe interessa e poderá, então, ela própria tomar a iniciativa de apresentar essa modificação. Em relação à Emenda n.° 6, a situação é um pouco mais complexa. Em relação à Emenda n.º 6, a situação é um pouco mais complexa. Ela  pretende, através do Ver. Cleom Guatimozim, excluir a possibilidade das gratificações. Isto no art. 47, em relação aos artigos 45 e 46 do atual Projeto. No entanto, entendemos que as gratificações estabelecidas no art. 45 são normais e gerais a todo o funcionário público municipal, segundo art. 110, item 5, letra “h”, do Estatuto e do Plano de Carreira, art. 84. Em relação ao art. 46, também o art. 110, letra “i”, e o Plano de Carreira, art. 83, inc. I. Mais do que isso: a instituição do art. 47 no Projeto do Legislativo tem base legal, com amparo no Estatuto do funcionalismo, através do inc. X, que dá autonomia a esta Câmara para instituir outras gratificações além daquelas já previstas no Estatuto. E esta Câmara houve por bem utilizar uma nova gratificação como uma alternativa ao debate estabelecido com o Sr. Prefeito, quando, no Projeto original, se pretendia ter o piso salarial de dois e meio salários mínimos e o Sr. Prefeito Municipal entendeu que isso deveria ser rebaixado para um e meio salário mínimo, o que foi acatado pela Mesa Diretora da Câmara. Porém, não querendo prejudicar os senhores funcionários do Legislativo e atendendo à sugestão de que a Mesa e os técnicos que atuaram neste Projeto poderiam ser criativos, o grupo de assessoria conseguiu encontrar alternativa. Em termos concretos, o ganho final foi resolvido através da criação de uma gratificação generalizada a todos os funcionários do nível 1 ao 11 do quadro de carreira e do nível 1 a 6 no caso dos cargos em comissão, com o que nós garantimos, então, uma certa recuperação salarial em relação aos funcionários de níveis inferiores, excluindo, porém, do privilégio os funcionários de nível superior.

A Emenda n.º 7, do Ver. Cleom Guatimozim, foi rejeitada porque, como eu já havia explicado anteriormente, se a Casa possui verba orçamentária para aplicação imediata da lei, não vemos por que atrasá-la na sua aplicação e prejudicar ainda mais os interesses dos funcionários. Que eles, pelo menos, possam receber aqueles valores a que têm direito por esta reformulação do Plano de Carreira da nossa Casa. A Emenda n.º 8 foi rejeitada porque a modificação da sua redação, eliminando os valores de interstício entre um nível e outro, significaria quebrarmos a idéia da progressividade do quadro funcional ou impossibilitaria a criação de novos cargos com referenciais aos padrões já existentes. No caso desta Emenda, a rejeição se deu estritamente para se manter uma coerência do Plano de Carreira proposto e que é, na sua essência, um dos artigos principais, um dos artigos principais, um dos artigos pelos quais se lutou nesta Casa, através da Mesa Diretora, atendendo a idéias dos funcionários, representados pela Comissão Técnica. A Emenda n.º 10, do mesmo Vereador, foi rejeitada por uma questão prática. A Câmara não tem condições, no nosso entender, de montar cursos, no seu interior, para funcionários que, por algum motivo, necessitem de uma atualização rápida para concursos internos. Por fim, a Emenda n.º 11, do Ver. Hermes Dutra: reconhecemos o mérito da Emenda, mas, infelizmente, na técnica legislativa, encontramos problemas. Buscamos uma solução e isso até atrasou um pouco o nosso relatório final. Não conseguimos chegar a um consenso final redacional. De acordo com o Ver. Hermes Dutra, a Emenda foi rejeitada, sendo retirada por este, o qual, em oportunidade imediata, com a assessoria do grupo técnico, que já ficou à disposição nesse sentido, elaborará uma emenda futura que será apresentada para discussão da Casa.

Em síntese, portanto, é esta a posição do Relator, que, eu repito, não é posição pessoal do Ver. Antonio Hohlfeldt, do Líder do PT, mas, na função de Relator ligado ao grupo técnico que elaborou o Projeto, os nossos pareceres se cingiram a uma tentativa de manutenção da coerência do Projeto original.

Evidentemente, os Srs. Vereadores, em Plenário, inclusive com a intervenção do Ver. Cleom Guatimozim, que poderá colocar o outro lado dos motivos das suas Emendas, decidirão com absoluta autonomia em relação a cada questão. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Cleom Guatimozim, no tempo que lhe cede o Ver. Getúlio Brizola.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na realidade, das três Emendas acolhidas pela Mesa, duas delas têm apenas erros de datilografia. Quer dizer: com a prática desses anos nesta Casa, no exame do Plano, verificamos que alguém esqueceu de colocar qualquer coisa e até esqueceu pelo uso de tantos anos. Não estava dando rotulagem do Plano, e, sim, a vigente hoje. Então, propusemos duas Emendas técnicas, que foram acolhidas pela Comissão, porque era uma correção do português e de adaptação. Existe, pelo menos, uma das Emendas que, estou certo, a Comissão não entendeu, e se pretendia fazer com que entendesse. Existe, aqui no Plano, na página 17, um quadro, onde estão todos os padrões e a diferença de vencimentos entre cada padrão, que é de 12,300 e alguma coisa. A nossa Emenda, como está garantida, no quadro, a diferença, era eliminar a extensão disso. Estava por escrito num artigo para que não chamasse a atenção sobre a diferença tão grande de mais de 12 contra o vigente no Executivo, que é de 4 e 5. Então, seria eliminar alguma coisa que já está garantida no quadro. Mas, pelo Parecer dado pela Comissão, verifiquei que ela não entendeu, porque, exatamente, aborda um problema completamente diferente. Talvez até, quem sabe, a minha Emenda não tenha sido clara o suficiente para ser atendida. Isso pode ocorrer.

 

A Sra. Gladis Mantelli: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Uma das razões pelas quais esse artigo mantém essa progressão, nobre Vereador, já que V. Exa. se refere ao quadro, diz respeito a termos de criar mais cargos no futuro. Inclusive esse assunto foi discutido com o Secretário na reunião da qual eu tive oportunidade de participar, e o Secretário achou muito interessante. Disse que iria adotar idêntica medida no Executivo, porque isso dava uma garantia permanente de, se eventualmente criados novos cargos na carreira, manter-se a progressão estabelecida numa regra. Então, essa foi a razão pela qual, inclusive, acredito eu, a própria Comissão orientou o nobre Ver. Antonio Hohlfeldt no seu relato, em função, exatamente, dessa discussão que teve com o Secretário da Administração, Dr. Fadel. Eu só gostaria de fazer essa observação.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Vereadora, não é essa a Emenda. É a Emenda n.º 8, que se refere ao art. 25. A redação do art. 25, Vereadora, põe a descoberto. Diz o seguinte o art. 25: “... a tabela de vencimentos no quadro de cargos efetivos é integrada por quatorze padrões de vencimentos, sendo que o valor estabelecido para o padrão 1 é de Cz$ 1.251,30.” Aqui, no Plano, continua, dizendo: “... os valores dos demais padrões são resultantes do acréscimo de 12,26.134% sobre o padrão imediatamente anterior, sucessivamente.” A Emenda visava, ao eliminar essa expressão, não deixar em choque a comparação com o Executivo, porque está garantida no quadro da página 17.

 

A Sra. Gladis Mantelli: Mas é isso que eu estou tentando explicar a V. Exa. Ela está no quadro. Agora, a progressão, ela garante em função dos aumentos, porque esse valor não vai ficar toda a vida. Este valor de Cz$ 1.251,30 é o valor de hoje. Agora, a progressão... Inclusive o próprio Secretário colocou que achou muito boa a Emenda. O próprio Secretário garantiu que, com o processo de progressão aplicado no artigo, até num determinado momento, num tempo futuro, quando a Câmara achasse por bem, digamos, criar um 15º ou 16º padrão, ficaria exatamente garantida a sua estrutura de criação dos padrões sucessivos, a ponto de nos dizer, naquela oportunidade, que teria interesse em fazer idêntico procedimento junto ao Executivo. Então, é só a explicação que estou dando a V. Exa. de uma discussão que tivemos do porquê da inclusão do coeficiente de progressão da tabela. Só isso.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Vereadora, acolho o aparte de V. Exa., mas veja que em cada aumento de vencimentos pode ser estabelecida nova diferença. Então, não há por que fazer um padrão agora para que sirva como base sempre e que seja copiado até pelo Executivo. Agora, deixa a descoberto a comparação entre a diferença que há nos padrões do Executivo e que há no Legislativo. Nossa idéia foi evitar um choque de comparação. Então, o que se verifica é que a única Emenda importante que recebeu parecer favorável foi a que elimina do Projeto sete cargos criados e que ocasionam uma incidência muito grande sobre a folha de pagamento da Câmara, pois sabemos que são cargos a nível técnico-científico e que podem ser convocados para dedicação exclusiva, acarretando uma folha de pagamentos com esses 32% previstos no Plano todo, se fosse aprovado. Volto a me referir, especificamente agora, sobre a acumulação de gratificações. Vejam que as gratificações aqui são cumulativas; muita gente vai ganhar duas gratificações, uma por um motivo e outra por outro motivo, existindo a possibilidade de que alguém possa ganhar três gratificações. Bastaria que alguém da folha de pagamento fosse desviado para outro tipo de atividade. Ela é cumulativa, e essas vantagens cumulativas em cima do regime especial de trabalho são proibidas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. Esse foi o motivo da nossa Emenda. Portanto, existem, neste Plano, outros problemas semelhantes, que, no exame, foram até passados por cima para que possibilitassem um entendimento entre o Executivo e o Legislativo. Fica bastante difícil, com a rejeição dessas Emendas, defender uma posição junto ao Prefeito, de aprovação do Projeto.

Deixo aqui, nesta tribuna, a disposição de que a nossa Bancada vai lutar pela aprovação dessas Emendas, e que também, se elas não forem aprovadas, nós também vamos nos empenhar junto ao Prefeito Municipal, mas sem aquela convicção de que estávamos imbuídos anteriormente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais inscritos para a discussão, entramos em regime de votação. Estão abertas as inscrições para encaminhamento. (Pausa.) Não havendo quem queira encaminhar, passamos à votação. O Projeto será posto em votação com ressalva das Emendas.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sr. Presidente, requeiro que a votação seja nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito que o Sr. 1º Secretário proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores, lembrando, mais uma vez, que o Projeto é posto em votação com ressalva das Emendas. Quem responder “sim” é favorável ao Projeto; quem responder “não” rejeita o Projeto.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (sim), Antonio Hohlfeldt (sim), Aranha Filho (sim), Bernadete Vidal (sim), Brochado da Rocha (sim), Cleom Guatimozim (sim), Caio Lustosa (sim), Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães (ausente), Gladis Mantelli (sim), Hermes Dutra (sim), Ignácio Neis (sim), Jaques Machado (ausente), Jorge Goularte (sim), Jussara Cony (sim), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (sim), Mano José (sim), Mendes Ribeiro (sim), Nei Lima (sim), Paulo Sant’Ana (ausente), Rafael Santos (ausente), Raul Casa (sim), Teresinha Chaise (sim), Valdomiro Franco (sim), Werner Becker (sim), Isaac Ainhorn (sim), Getúlio Brizola (sim), Pedro Ruas (sim), Auro Campani (sim), Kenny Braga (sim), Frederico Barbosa (sim).

 

O SR. PRESIDENTE:  Por 28 votos  SIM, APROVADO o PLL n.º 80/86.

 

O SR. NEI LIMA (Questão de Ordem): Tendo em vista que o Requerimento de votação nominal foi para o principal e não para o acessório, e como são onze Emendas, sugiro que votemos dentro da praxe.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe a sugestão do Ver. Nei Lima para a votação simbólica das Emendas.

Em votação a Emenda n.º 1. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA.

Em votação a Emenda n.º 2. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda n.º 3. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA.

Em votação a Emenda n.º 4. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda n.º 5. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda n.º 6. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda n.º 7. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA.

Em votação a Emenda n.º 8. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA.

Em votação a Emenda n.º 9. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda n.º 10. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA.

A Emenda n.º 11, de autoria do Ver. Hermes Dutra, foi retirada de comum acordo com o Relator Emenda Assessoria Técnica da Casa.

Lembro aos Srs. Vereadores que, na próxima segunda-feira, será feita a votação do segundo turno, ao mesmo tempo em que, dado o final de campanha eleitoral, com os comícios promovidos para terça e quarta-feira, a Sessão de votação de projetos, que normalmente se realiza na quarta-feira, serão trazida para a Sessão de segunda-feira. Portanto, na Sessão de segunda-feira, não só ocorrerá o segundo turno de votação deste Projeto como também de outros cuja discussão e exame também precisam ser feitos até segunda-feira. Por este motivo, apelo aos Srs. Vereadores para que dêem sua presença ao mesmo tempo em que lembro que ainda temos alguns projetos importantes para serem examinados a partir deste momento.

Declaro prorrogada a Sessão nos termos regimentais.

 

PROC. 2312 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 67/86, que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 118.000,00 e dá outras providências.

 

Parecer Conjunto

- da CJR, CFO e CEC. Relator Geral, Ver. Mano José: pela aprovação.

 

Of. n.º 566/GP                                                                                                                                                             Paço dos Açorianos, 14 de outubro de 1986.

 

Senhor Presidente:

 

Solicitando se digne submeter à consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, encaminho a Vossa Excelência projeto de lei que busca autorização legislativa para abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 118.800,00 e dá outras providências.

O referido crédito suplementar destina-se a atender despesas da rubrica Subvenções Sociais - Diversas - Lei n.º 5705/85, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cuja dotação do orçamento vigente tornou-se insuficiente.

Contando com o favorável pronunciamento desse insigne Legislativo, envio a Vossa Excelência e a seus nobres Pares minhas respeitosas saudações.

(a) Alceu Collares, Prefeito.

 

PROJETO DE LEI

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 118.800,00 e dá outras providências.                                                                                                        

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente que se tornou insuficiente, até o limite mencionado nesta Lei, conforme segue:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1501 - 15201 - 3.2.3.1.03.07 - Subvenções Sociais - Diversas

                                               - Lei n.º. 5705/85                                               118.800,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, redução da dotação orçamentária a seguir:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2200 - 22999 - 9.0.0.0.00 - Reserva de Contingência                                       118.800,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER CONJUNTO N.º 35/86 - CJR/CFO/CEC

 

Vem a este Vereador, para relatar pelas Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e Educação e Cultura, o Projeto de Lei do Executivo n.º 67/86, Processo 2312/86, em que o Sr. Prefeito Municipal solicita autorização desta Casa para abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 118.800,00, destinados a atender despesas da rubrica “Subvenções Sociais” - Diversas - Lei 5705/86, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Do ponto de vista orçamentário, a rubrica “Subvenções Sociais - Diversos” - 1501 - 15201 - 3.2.3.1.03.07, está correta e os recursos para suplementação serão da “Reserva de Contingência” - rubrica 2200 - 22999 - 9.0.0.0.00. O Projeto é legal e regimental e destina-se a atender Lei vinculada à SMEC.

É o parecer.

Pela aprovação.

Sala das Sessões, 03 de novembro de 1986.

(a)    Ver. Mano José - Relator Geral.

 

Aprovado pelas Comissões em 05/11/86.

CJR - Mendes Ribeiro, Hermes Dutra, Caio Lustosa, Pedro Ruas, Paulo Sant’Ana, Isaac Ainhorn e Ignácio Neis.

CFO - Raul Casa, Brochado da Rocha, Werner Becker, Jorge Goularte e Aranha Filho.

CEC - Adão Eliseu, Gladis Mantelli, Teresinha Chaise e Bernadete Vidal.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 67/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE n.º 67/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º 67/86, já publicado nesta Sessão.)

 

PROC. 2311 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 29/86, do Ver. Mendes Ribeiro, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Caio Marcionilo Fonseca Brasil.

 

Parecer Conjunto

- da CJR e CEC.  Relator Geral, Ver. Hermes Dutra: pela aprovação.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

O Senhor Caio Marcionilo Fonseca Brasil nasceu em São Jerônimo-RS, a 19 de outubro de 1933, sendo de Cândido Pedroso Brasil e Dilva Fonseca Brasil.

Concluiu o Curso Secundário na Escola Técnica de Comércio Protásio Alves, em 1956, na Cidade de Porto Alegre. Afora vários outros cursos, constantes do “Curriculum Vitae”, em anexo, graduou-se Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, no ano de 1962, pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ingressou na Secretaria de Segurança Pública do RGS como Escrivão, em 1955. No período de 1957 a 1958, cursou, na Escola de Polícia do Estado, o Curso Superior de Delegado de Polícia. Em 1961, o Doutor Caio Marcionilo Fonseca Brasil iniciou sua carreira como Delegado de Polícia. Numa trajetória considerada por todos altamente profícua, nunca se afastou do objetivo principal da sua vida profissional: contribuir para o aperfeiçoamento institucional, material e moral da Polícia.

Durante o seu primeiro período como Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do RGS, de 1964 a 1966, guiado pelo idealismo e princípios de solidariedade humana que sempre distinguiram seus atos, foi duramente punido ao tomar a defesa de um companheiro injustiçado pela força do autoritarismo e arbítrio, que então reinava em nosso País. Foi afastado de suas funções e transferido para o interior do Estado. Levou consigo, entretanto, aumentados, o respeito e admiração de seus colegas.

Novamente em Porto Alegre, fiel aos seus desígnios, enfrentou dois desafios, que lhe exigiram o esforço de duas batalhas e renderam duas vitórias significativas para a organização policial rio-grandense. A primeira foi representada pela total remodelação - física, técnica e organizacional - da antiga Escola de Polícia que, então, funcionava precariamente no prédio do DETRAN. A nova Escola de Polícia Modelo, graças a muita luta e suor, foi inaugurada, em 1967, num prédio devidamente equipado para treinamento de agentes policiais. A segunda campanha por ele conduzida, também durante o ano de 1967, culminou vitoriosa quando foi introduzida, no texto da Constituição Estadual, a função do Delegado de Polícia, legitimando, desta forma, o poder de autoridade policial indissociável da mesma.

Continuando a jornada, sempre preocupado em melhorar a eficiência e eficácia dos serviços policiais à disposição da sociedade, o Delegado Caio Marcionilo Fonseca Brasil matriculou-se no Curso Superior de Polícia, da Academia Nacional de Polícia de Brasília, em 1969, na busca de conhecimentos modernos que o instrumentassem tecnicamente, auxiliando-o no trabalho que se  propunha para alcançar as referidas metas.

Naquela Academia, pelo seu aproveitamento e grande desempenho como aluno, foi convidado a permanecer na qualidade de professor. Em seguida, pelo seu brilhantismo na condição de mestre, conquistou o cargo de Diretor daquela Instituição. Criou, na época, cursos adicionais e abriu as portas da Academia aos jovens que quisessem ingressar na carreira policial.

Pelo sucesso notável que atingiram os seus empreendimentos, recebeu o convite para integrar o Conselho Superior de Polícia Federal, onde prestou relevantes serviços.

Em 1985, após anos de trabalho, o doutor Caio Marcionilo Fonseca Brasil renunciou ao gozo do merecido descanso da aposentadoria, para engajar-se em novas lutas, desta feita, como Presidente eleito da Associação dos Delegados de Polícia do RGS.

Perseverando na cruzada em favor de uma Polícia científica, tecnicamente aparelhada - mais humana e aproximada dos cidadãos - teve a coragem e humildade de confessar, publicamente, as deficiências da máquina policial, suas causas e conseqüências. Ignorando críticas e ameaças, denunciou os baixos salários pagos aos policiais e a quase penúria em que viviam. E, para remediar essa situação, participou, ativamente, da elaboração de vários projetos de lei que, apreciados recentemente pela Assembléia Legislativa, foram aprovados, constituindo-se em mais um triunfo deste homem admirável.

Sem descanso, hoje batalha pela hegemonia e sistematização organizacional da Polícia, na Constituinte, a nível nacional.

Pela sua obra e dedicação acima do dever, que resultaram em benefícios incontestáveis para a comunidade rio-grandense, consideramos o doutor Caio Marcionilo Fonseca Brasil merecedor do nosso reconhecimento e aplauso, materializados através do título honorífico de Cidadão Emérito.

Para render a justa homenagem a esta ilustre personalidade, confiamos no voto favorável dos nobres Vereadores desta Casa ao Projeto de Resolução que ora lhes submetemos.

Sala das Sessões, 15 de outubro de 1986.

(a)    Mendes Ribeiro.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

                                   

Concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Caio Marcionilo Fonseca Brasil.

 

Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Caio Marcionilo Fonseca Brasil o título honorífico de Cidadão Emérito, nos termos da Resolução n.º 731, de 10 de dezembro de 1979.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER CONJUNTO N.º 33/86 - CJR/CEC

 

Vem para Parecer Conjunto o Projeto de Resolução n.º 29/86, de autoria do Ver. Mendes Ribeiro, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Caio Marcionilo Fonseca Brasil.

É legal e regimental.

Tem mérito.

Pela aprovação.

Sala das Sessões, 03 de novembro de 1986.

(a)    Ver. Hermes Dutra - Relator Geral.

 

Aprovado pelas Comissões em 05.11.86.

CJR - Mendes Ribeiro, Caio Lustosa, Pedro Ruas, Paulo Sant’Ana, Isaac Ainhorn e Ignácio Neis.                         

CEC - Adão Eliseu, Gladis Mantelli, Teresinha Chaise, Bernadete Vidal e Mano José.  

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR n.º 29/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. 2263 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 59/86, que autoriza a abertura de créditos suplementares no Departamento Municipal de Limpeza Urbana, no valor de Cz$ 39.593.240,00, e dá outras providências.

 

Parecer Conjunto

- da CJR, CFO e CUTHAB. Relator - Geral, Ver. Raul Casa: pela aprovação.

 

Of. n.º 546/GP                                                                                                                                                          Paço dos Açorianos, 30 de setembro de 1986.

Senhor Presidente:

 

Solicitando se digne submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, encaminho a Vossa Excelência projeto de lei que autoriza a abertura de créditos suplementares no Departamento Municipal de Limpeza Urbana, no valor de Cz$ 39.593.240,00, e dá outras providências.

Justifica o envio de referido projeto de lei o fato de que, em razão de reajustes salariais decorrentes da aplicação do novo Plano Classificado de Cargos e do próprio Plano Cruzado, a estimativa inicial nas dotações de pessoal do orçamento daquele Departamento terem ficado aquém do previsto. Tais reajustes elevaram a folha de pagamento, obrigando o DMLU a buscar recursos através de suplementação. Além disto, outras rubricas ficaram prejudicadas, também em função do deflacionamento havido, como é o caso de Material de Consumo, Outros Serviços e Encargos e Equipamentos e Materiais Permanentes.

Cabe esclarecer que tal suplementação visa a dar exeqüibilidade operacional aos órgãos administrativo-fianceiros do DMLU na consecução de seus objetivos.

Contando com a aprovação dessa Insigne Casa Legislativa, envio a Vossa Excelência e a seus nobres Pares meus cordiais cumprimentos.

 

(a)    Alceu Collares, Prefeito.

 

PROJETO DE LEI

                                       

Autoriza a abertura de créditos suplementares no Departamento Municipal de Limpeza Urbana, no valor de Cz$ 39.593.240,00, e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar dotações orçamentárias em limites superiores aos permitidos pelo inciso I, do Art. 3º, da Lei n.º 5683, de 12 de dezembro de 1985, sob as seguintes classificações orçamentárias:

 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

5100 - 10600212.200 ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO

 

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas                                            Cz$ 3.598.488,92

3.1.1.1.02 - Despesas variáveis                                                               Cz$ 2.114.597,99

3.1.1.3.01 - Montepio dos Funcionários Municipais                              Cz$ 1.095.500,00

3.1.1.3.02 - Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)                 Cz$ 1.200.000,00

3.1.1.3.03 - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS)                Cz$   500.000,00

3.1.2.0.00 - Material de Consumo                                                            Cz$   643.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos                                                  Cz$   433.000,00

3.1.9.1.00 - Sentenças Judiciárias                                                            Cz$     39.000,00

3.2.5.1.00 - Inativos                                                                                Cz$ 5.990.000,00

3.2.5.3.01 - Abono Família                                                                     Cz$    863.000,00

3.2.5.9.01 - Auxílio Funeral                                                                    Cz$      16.000,00

3.2.5.9.02 - Vale Transporte - Lei 5595/85                                             Cz$    222.000,00

3.2.8.0.00 - PASEP                                                                                 Cz$    377.630,00

 

5100 - 10603252.400 - LIMPEZA URBANA

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas                                        Cz$ 11.662.800,00

3.1.1.1.02 - Despesas Variáveis                                                             Cz$  7.843.023,09

3.1.2.0.00 - Material de Consumo                                                           Cz$    627.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos                                                 Cz$ 2.310.000,00

4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente                                  Cz$     58.200,00

 

TOTAL A SUPLEMENTAR                                             Cz$ 39.593.240,00

 

Art. 2º - A cobertura necessária a execução desta Lei decorrerá da rubrica a seguir discriminada:

5100 - 99999999.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

9.0.0.0.00 - Reserva de Contingência                                                   Cz$ 39.593.240,00

                       

                  TOTAL A REDUZIR                                                         Cz$ 39.593.240,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER CONJUNTO 34/86 - CJR/CFO/CUTHAB

 

O presente Projeto de Lei do Executivo n.º 59/86 dispõe sobre a autorização de abertura de créditos suplementares no Departamento Municipal de Limpeza Urbana, no valor de Cz$ 39.593.240,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e noventa e três mil, duzentos e quarenta cruzados.)

A matéria tem mérito e é legal e regimental.

Quanto ao aspecto financeiro, nada temos a opor.

Pela aprovação.

Sala das Sessões, 03 de novembro de 1986.

(a)    Raul Casa - Relator Geral.

 

Aprovado pelas Comissões em 05/11/1986.

CJR - Mendes Ribeiro, Hermes Dutra, Caio Lustosa, Pedro Ruas, Paulo Sant’Ana, Isaac Ainhorn e Ignácio Neis.

CFO - Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

CUTHAB - Elói Guimarães, Auro Campani, Lauro Hagemann, Clóvis Brum e Frederico Barbosa.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Com a palavra, o Ver. Caio Lustosa.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em pleno momento de descontração do Plenário, subseqüente à votação de um projeto de bastante importância, como foi o Plano de Carreira desta Câmara, segue-se a discussão e votação de um crédito suplementar para o Departamento Municipal de Limpeza Urbana no valor de 39 milhões de cruzados ou seja 39 bilhões, 593 mil e 240 cruzeiros antigos. A parcimônia da justificativa com que o Sr. Prefeito encaminha a esta Câmara a necessidade de suplementar uma verba de tamanho vulto fala por si só. Apenas alega que, com a aplicação do novo Plano Cruzado, a estimativa inicial das dotações de pessoal e orçamento teria ficado aquém do previsto. Eu, sinceramente, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não encontro, aqui, neste processo, nenhum elemento que conforte a necessidade desta suplementação. Pode ser até que seja indispensável para o DMLU levar a frente os seus programas, mas, de minha parte - e não tivemos a oportunidade de discutir isso na Bancada do PMDB -, se não forem prestadas pela Liderança do PDT não meras alegações, tabelas de quadros orçamentários, mas quantificações precisas que mostrem por que os recursos orçamentários se tornam exíguos ou insuficientes, eu não estarei disposto, e acredito que a maioria desta Casa não estará disposta, à aprovação deste Projeto de tamanho vulto.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Apenas a título de informação a V. Exa., quero informar que, por duas vezes, o titular da FESC esteve aqui presente e, posteriormente,...

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Ver. Isaac Ainhorn, eu não estou discutindo o Projeto da FESC, que é muito pior do que este. Estou discutindo o do DMLU. V. Exa. reserve o seu aparte para quando formos discutir o Projeto da FESC

 

O Sr. Isaac Ainhorn: Oportunamente. Mas quero dizer a V. Exa. que razão maior, me permita, assiste com relação à atividade de tamanha relevância.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: V. Exa., como sempre, está muito bem informado das coisas que se passam no Executivo. E, assim, eu espero que talvez o Líder da Bancada de V. Exa., Ver. Cleom Guatimozim, apesar de recém estar assumindo a Liderança do PDT nesta Casa, possa justificar a necessidade de uma suplementação tamanha, de 39 milhões de cruzados, para o DMLU. Nem coloco em dúvida o trabalho, que eu acredito que está sendo bastante eficiente, de parte do titular daquele Departamento - o nosso companheiro Vieira da Cunha, que vem se esforçando para desempenhar uma administração realmente eficiente. Mas, sem os dados que nós gostaríamos de receber aqui, não da forma lacônica como veio no processo do Executivo, mas com demonstrativos bem claros e capazes de confortar uma decisão, nós não estamos dispostos a aprovar esta suplementação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Gladis Mantelli): Com a palavra, o Ver. Mano José.

 

O SR. MANO JOSÉ: Sra. Presidente a Srs. Vereadores, nós ouvimos atentamente o orador que nos antecedeu e aqui estamos só para, evidentemente, falar em nome do Governo, pois pertencemos a ele. A Bancada do PDT deverá fazê-lo em nome da atual Administração. Entretanto, não podemos nos furtar a dar o nosso depoimento, porque dirigimos aquele Departamento por três administrações. No ofício realmente sucinto de S. Exa. o Prefeito Alceu Collares, ele não descreve muitas situações, mas o próprio Projeto de Lei já fala por si. Aqui está, na administração e manutenção do Departamento: “Vencimentos e vantagens fixas: 3.598.000; despesas variáveis...” Enfim, vai dando todas as rubricas, como Montepio dos Funcionários Municipais, Instituto Nacional de Previdência, Fundo de Garantia, material de consumo, outros serviços, encargos por sentenças judiciárias e inativos, onde aparece uma importância bastante alta, que é de Cz$ 5.990.00,00, na manutenção do Departamento. Nós sabemos que, além dos defeitos do Plano Cruzado, embora se diga que tenha congelado gênero e outros materiais como de higiene e limpeza, nós sabemos e vemos, através dos meios de comunicação, que seguidamente saem novas tabelas da SUNAB alterando os valores. Portanto, é muito difícil que o Orçamento do DMLU possa manter o nível de serviço à população com as mesmas importâncias. É necessário, em função do próprio Plano Cruzado, que congelou  algumas coisas e alterou outras, especialmente materiais de limpeza. Vimos, na última tabela da SUNAB, a alteração dos materiais de limpeza para maior. Há necessidade de o Departamento ter essa suplementação. Na Divisão de Limpeza e Coleta, aqui consta como Limpeza Urbana, “vencimentos e vantagens fixas 11.662.800 cruzados”. Ora, vencimentos e vantagens fixas significa “do pessoal do quadro” e despesas variáveis, o “pessoal contratado”, onde entram, também, as empresas de limpeza - 7 milhões; a outros serviços e encargos, 2 milhões. Então, vai a 39 milhões, falando em números redondos.

Achamos que o Departamento precisa da suplementação. Nenhum órgão da Prefeitura nos parece que hoje, de alguns anos para cá, pôde, através do seu orçamento, feito no ano anterior, conseguir vencer o próximo exercício com o Orçamento. E para cá vêm os pedidos de suplementação. Há pouco, foi aprovada uma suplementação de 118.800 cruzados. A própria verba dos Vereadores, que era de 10 mil cruzados, foi reduzida para 6.400 cruzados com o Plano Cruzado. Tivemos, há pouco, a aprovação da suplementação de 10 milhões para que nós, Vereadores, não ficássemos em má situação perante aquelas instituições e pessoas, as quais já havíamos contemplado no mês de abril, tendo-lhes comunicado que haviam sido contempladas com o auxílio de “x” cruzados. Não vemos nenhum espanto nem dificuldade em votar esse pedido de suplementação para o DMLU, que tem um jovem operoso, honesto e trabalhador e para o qual penso que esta Casa não poderá negar, de forma alguma, o respaldo financeiro para que ele possa bem administrar o DMLU em favor da Cidade de Porto Alegre.

Fica aqui o nosso encaminhamento favorável à votação e à aprovação do pedido de suplementação para o DMLU. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito é o Ver. Aranha  Filho.

 

O SR. ARANHA FILHO: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, em pauta, a suplementação para o Departamento Municipal de Limpeza Urbana na ordem de 39 milhões, 593 mil e 240 cruzados.

Ao analisar esta suplementação, constatamos que ela é feita em cima do entendimento de problemas de pessoal. De antemão, eu voto favoravelmente a ela, porque entendo ser justa na medida em que as administrações não olham este problema como deveria ser olhado. Falo especialmente aos Vereadores Caio Lustosa, Antonio Hohlfeldt e outros, que me acompanharam no estudo da Comissão Especial, quando analisávamos a possível aplicação de uma usina de reciclagem. Diversas vezes analisamos esse problema no sentido de que fossem implantadas uma, duas, dez... Enfim, não interessa quantas seriam, se seriam multinacionais ou não. O problema é que existe, de fato, e nós temos que resolver de uma maneira ou de outra. Existe, inclusive, a possibilidade de que até um problema de pessoal poderia ser açambarcado pela iniciativa privada na medida em que fosse aplicada alguma coisa, em termos de providências, no que se refere à limpeza urbana. Nós sabemos que cada um coloca no lixo uma quantia na ordem de ½ kg e que esta taxa cresce anualmente 7%. Então, algo deve ser feito. Esta é uma preocupação. A verba que hoje, certamente, iremos aprovar é da ordem de 39 milhões de cruzados. É em cima de pessoal, a fim de que os serviços não sejam interrompidos. Mas não necessitaríamos estar aqui discutindo isso se, por acaso, o Executivo Municipal cuidasse desse problema como deveria ser cuidado, ou seja, com olhar prioritário.

Nós, desta tribuna, cumprimentemos o nosso companheiro Vieira da Cunha, que deve estar fazendo sacrifícios enormes para dirigir aquele órgão. É, portanto, uma preocupação que trago, Sra. Presidente e Srs. Vereadores. Certamente, não estaríamos necessitando discutir este problema caso o Executivo Municipal adotasse essas medidas, usando, principalmente, a iniciativa privada no recolhimento e no tratamento do lixo, usando usinas de reciclagem. Era isso, Sra. Presidente.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, bem apontou o Ver. Mano José que, apesar de a Exposição de Motivos ser sucinta, a leitura do Projeto em torno do DMLU é bastante explícita. Ela mostra para que se quer o dinheiro. Portanto, eu quero fazer uma segunda leitura do Projeto. Eu não quero ler para quê se precisa do dinheiro, mas eu quero ler para onde se levou o dinheiro que era para isso, mas que não foi usado para tal. Agora precisa suplementar. Esta parece a questão. Eu já mencionei, antes, que era prática comum do PDS fazer o jogo com o seu funcionalismo. Ver. Hermes Dutra, V. Exa. goste ou não, o Prefeito João Dib, o Prefeito Villela, hoje no PFL, usaram esta prática. Usava-se o dinheiro orçamentariamente previsto para pagar vantagens, auxílios, depósitos de Fundo de Garantia, INPS e tudo mais para outras despesas, desviando-o, e, depois, se forçava esta Casa com este mesmo tipo de Projeto, e nós ficávamos mal situados para decidir. Se votamos a favor, estamos fechando os olhos a uma política de evidente má-fé e manipulação de dinheiro. Se votamos contra, estamos votando contra os interesses dos funcionários públicos. Essa é a questão que eu não esperava encontrar na administração socialista, mas encontro a mesma prática de pegar  as verbas dos funcionários, deixar atrasar as coisas devidas aos funcionários. Está aqui claro: vencimentos e vantagens fixas, 3 milhões e 598 mil; vencimentos e vantagens fixas, 11 milhões e 662 mil. Ou seja: são as licenças-prêmio, as férias remuneradas que os funcionários não puderam tirar até agora e que não foram pagas como deviam. Pretende-se, agora, forçar este Legislativo a votar de qualquer maneira, porque não serão pagas, mas, aí, a culpa é nossa. Aí o Executivo não tem nada a ver com a estória.

Curiosamente, no entanto, o DMLU, que precisa suplementação de 40 milhões de cruzados, tem grandes verbas para fazer ampla publicidade, nos meios de comunicação, de uma limpeza de área que não vejo, porque todos nós sabemos que a limpeza continua em dias alternativos, a não ser que o Diretor Vieira da Cunha mande uma coisa e outros setores do DMLU façam outra, para não se tocar nas questões que o Ver. Aranha Filho acabou de abordar, de que o DMLU - como gosta o Prefeito Alceu Collares - podia ser mais criativo e tirar do lixo que recolhe as verbas suplementares que seriam capazes de o sustentar.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só queria fazer uma retificação: o ex-Prefeito Guilherme Socias Villela, fiel como sempre, continua no PDS, não está no PFL. Na verdade, Ver. Antonio Hohlfeldt, em parte concordo com V. Exa. quanto ao problema da publicidade. Agora, a grande verdade é que não é possível fazer esse jogo de verbas que V. Exa. diz, porque “vencimentos e vantagens fixas” são vencimentos de funcionários. Poder-se-ia imaginar em “despesas variáveis e outras despesas”, mas, se V. Exa. observar pelo código - 311102 -, é ainda na verba de pessoal. Então, o que acho que realmente se pode questionar aqui é essa verba final aqui  - “outros serviços e encargos” -, no valor de dois bilhões e tanto, que acho que está merecendo uma explicação maior. Quanto às outras verbas, elas têm uma destinação específica, e sabe V. Exa. que uma verba que é para o PASEP não pode ser paga em outra parte.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Mas deve ter sido, Vereador. Por que vai ser suplementada?

 

O Sr. Hermes Dutra: Estou imaginando que é por causa da folha. Não posso imaginar outra coisa.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Cresceu. A folha cresceu. Vamos seguir o seu caminho, Ver. Hermes Dutra. A folha cresceu como, se V.Exa., Secretário do Governo anterior, sabe - porque enviou o Orçamento para cá - que a previsão orçamentária/86 previa 220% de aumento para o funcionalismo público? Houve deflação. O aumento do funcionalismo público é infinitamente menor do que o previsto no Orçamento. Como faltou? E eu só tenho uma resposta, Ver. Hermes Dutra, e espero que o PDT me diga “sim” ou “não” se contratou tanta gente no DMLU que estourou todas as rubricas.

 

O Sr. Hermes Dutra: Essa possibilidade eu até admito.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Então, gostaria de ter ciência dela. É uma indagação, e o PDT continua silencioso, diga-se de passagem, porque não consegui ter uma única resposta às perguntas que lhe apresentei.

 

O Sr. Werner Becker: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) É que V. Exa. afirmou com tanta ênfase que essas verbas foram desviadas da sua destinação, que isso aí me parece de enorme gravidade. Queria saber de V. Exa. se é uma ilação, uma presunção ou uma certeza. Não sei o que levou V. Exa. a essa afirmativa, porque eu encaminhei este processo com muito cuidado.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu não afirmava, Vereador. Eu colocava como uma hipótese, uma indagação. Se o Orçamento de 86, que nós aprovamos no ano passado, previa toda essa despesa - e ele previa -, como faltou dinheiro? Das duas, uma: ou se desviou ou - segunda hipótese, que num diálogo com o Ver. Hermes Dutra surgia - se contratou tanta gente nova, que a rubrica estourou. Não há outra explicação, se levarmos em conta, Vereador, que o Orçamento previa 220% de aumento para o funcionalismo público municipal, calculando aquela inflação que nós vivíamos no ano passado. Tivemos um aumento de funcionalismo mínimo. Como falta verba? Eu não sou economista, mas só vejo duas hipóteses: uso da verba em outras contas, em outros pagamentos - e agora precisam tapar o buraco -, ou se contratou tanta gente, que tem que tapar o buraco, porque a coisa estourou.

 

O Sr. Werner Becker: A alegação que me deu a Assessoria Técnica do DMLU é de que, face à deflação, foi necessário, agora, pedir a suplementação.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Mas a deflação também atingiu os salários do funcionário e muito mais.

 

O Sr. Werner Becker: Não. V. Exa. veja: a deflação não reduziu escrituralmente o número.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Não. A deflação não deixou aumentar os 220%. Então, houve uma deflação no salário.

 

O Sr. Werner Becker: Sim, mas foi reduzido, numericamente, o previsto orçamentariamente, e não foi reduzido, numericamente, o valor quantitativo do recebimento do funcionalismo. E perguntei-lhes sobre aqueles índices de deflação do decreto-lei federal. Aqueles índices de deflação são muito empíricos. Então, eu acho razoável que poderia, com a deflação, se reduzir mais do que fosse absolutamente necessário.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Vereador, não assusta que essas diferenças estejam, por exemplo, no pagamento de INPS - um milhão e 200 mil; no pagamento do FGTS - 500 mil; nas sentenças judiciárias em valores razoáveis; no abono família; no vale-transporte - aliás, um projeto de lei de autoria do Executivo; no PASEP. Ou seja: eu falo menos nas vantagens e vencimentos, porque, na verdade, numa única rubrica não se discrimina o que é vencimento e o que é vantagem fixa. E eu trazia a denúncia, hoje à tarde, de que as vantagens fixas não estão sendo pagas. A transformação de “x” dias de férias em pecúnia, as licenças-prêmio (um mês transformado em pecúnia) não estão sendo pagos. Eu trouxe esse dado porque fui visitado, hoje pela manhã, por um grupo de professores municipais que traziam esta queixa. Creio que o Ver. Clóvis Brum, há uns dias atrás, trazia esta denúncia de outros setores do funcionalismo público municipal. Então, isso me preocupa, porque se usa esse mesmo caminho de prensar a Câmara para aprovar suplementações porque elas vêm quase que estritamente voltadas para o funcionalismo. Mas eu pergunto: se a verba estava prevista, como faltou dinheiro?

 

O Sr. Werner Becker: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Mais ainda. A fundamentação que me fez, inclusive, questionar o Projeto e pedir dados para a Assessoria Técnica do DMLU... Inclusive, eles mesmos me afirmaram que a documentação que mandaram para o Executivo não foi colocada no processo. Inclusive, no processo, se V. Exa. conferir, aparecem os números não deflacionados e nem o decreto deflator. Quer dizer: foi atirado aqui para ser aprovado de qualquer forma. O Executivo sabe que nós vamos aprovar. Infelizmente, face à estrutura constitucional do País, nós temos que aprovar sob pena de cair um caos na Cidade. É, inclusive, desconsideração com esta Casa a forma precária com que foi instruído esse processo. O Orçamento ainda é mandado para cá sem a deflação razoável e conveniente. Fui descobrir por que, eis que se dizia que em face do Plano Cruzado... E eu pensei que não, que em face do Plano Cruzado não pode ser, porque o mesmo está apresentando números muito maiores. Ninguém sabia por quê. Aí, um técnico contábil mostrou, trouxe o decreto e me explicou que era por obtenção de índices deflacionados em cima da lei. E foi tratado assim, sem a menor seriedade, sem o menor cuidado e sem o menor embasamento. Por quê? Porque sabiam que nós íamos aprovar.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Pois é, Vereador. Então, agora, não aprovarão, pelo menos com o meu voto. Eu tentarei ser coerente nesta questão, ainda que isolado. Porque me parece que, se nós admitirmos esse tipo de comportamento do Executivo, e esta tem sido posição minha desde o primeiro ano desta Casa, desde 83... Exatamente porque nós continuamos aprovando, eles continuam mandando. Então, a minha posição, hoje, é de não aprovar este Projeto e não votar favoravelmente ao mesmo, ao menos no que me toca. Pelo jeito, é o voto do Ver. Caio Lustosa.

 

O Sr. Mano José: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu ia procurar ajudar no raciocínio, dizendo que o aumento dos diversos órgãos da Prefeitura fica concentrado numa rubrica da Secretaria do Planejamento com a rubrica “reserva de contingência”, que, posteriormente, então, através da suplementação, é distribuída para as demais Secretarias no momento em que pode, então, quantificar.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Perfeito. Eu gostaria de lembrar a V. Exa. que, pelo projeto orçamentário do Prefeito João Antonio Dib enviado a esta Casa, toda a verba de contingência de 86 ficou comprometida com a Lei Calmon em relação à educação. O Orçamento municipal de Porto Alegre começou esvaziando a “verba de contingência” desde o primeiro dia do ano. Talvez, aí sim, V. Exa. teria um dado interessante de análise, lastimavelmente não usado pelo Prefeito Collares, de nos justificar que precisa de tanta suplementação porque o Orçamento anterior, enviado a esta Casa, foi um orçamento de má-fé, porque usou duplamente uma mesma verba, colocando-a como “reserva de contingência”, mas, simultaneamente, calculando-a para efeito do cumprimento da Lei Calmon, dos 25% orçamentários destinados à educação. Aí, claro, deu o buraco que agora se está tentando tapar de qualquer forma. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Brochado da Rocha.

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, ouvi atentamente os oradores que me antecederam na tribuna. Quero, preliminarmente, dizer que o fator de deflação foi altamente favorável ao DMLU. Quem disse o contrário disse errado. Quero, no entanto, dizer que entendo que o problema DMLU não pode ser visto como uma numerologia e pediria que o Ver. Antonio Hohlfeldt me desse um minuto de atenção. Acho que o DMLU é um dos casos mais anacrônicos e está pedindo urgentes providências da Prefeitura de Porto Alegre. Em verdade, há uma firma que presta o serviço dominantemente. Não acredito, Ver. Antonio Hohlfeldt ou outro qualquer Vereador, que tenham sido postas pessoas no DMLU, simplesmente porque elas não teriam o que fazer lá, até porque não há condições, não há maquinária no DMLU, de tal forma que uma só empresa domina toda a coleta e também a capina. A coisa é grave. Acho que, no entanto, se os Srs. Vereadores compararem com o ano passado, verificarão que, em dezembro do ano passado, em Sessão Extraordinária, foi votado às pressas um auxílio ao DMLU. Em que pese suas taxas não serem baixas, em que pese ter sido favorecido pelo Plano Cruzado, há distorções tão grandes que, enquanto não se equipar e modificar como um todo, pois foi dilapidado, colocaria aos Srs. Vereadores a seguinte questão: não acho que seja questão de se aprovar ou não esta suplementação. Acho que a questão deve ser situada em o que será o DMLU no próximo ano, pois ele está causando um dano à Cidade de Porto Alegre.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Sua intervenção ilumina o outro lado da questão. Tiro a ilação de que, de um lado, é provável que a Terlimpa tenha aumentado substancialmente seus preços e, de outro lado, não deixo de ter uma indagação curiosa: é verdade? É verdade. A Terlimpa domina a maior parte da prestação de serviço ao DMLU. Por que o DMLU tem tão altos custos com o corpo funcional? É outra indagação. Um passarinho contou-me que o Diretor do DMLU, Ver. Vieira da Cunha, tão logo assumiu aquela autarquia, teve de enfrentar a renovação dos contratos. Tinha disposição de os romper, mas foi convencido do contrário pelo Prefeito Alceu Collares. Fica minha observação para os Anais da Casa.

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA: Só quero dizer que, a meu juízo, é uma visão estrutural. Acho que deve ser banida a Terlimpa de lá. Fazer uma concorrência também é muito perigoso. As firmas parece que têm uma interligação. E não está em questão agora que tem de se discutir como será a estrutura do DMLU. E quero dizer ao Ver. Mano José que hoje a situação do DMLU é muito diferente.

 

O Sr. Cleom Guatimozim: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) É só para dizer que o Prefeito Alceu Collares teria convencido o Diretor do DMLU a manter o contrato, porque se sabe que, em Porto Alegre, não há outra firma capaz de manter este serviço.

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA: Eu quero dizer o seguinte: que o DMLU não goza de nenhuma infra-estrutura. Ele não tem nada, os caminhões estão vitimados. Ele está mal, ele precisa ser mudado. Ele parou no tempo.

 

O Sr. Mano José: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Realmente, eu concordo com V. Exa. quando disse que o DMLU parou no tempo, porque, lamentavelmente, as administrações nunca lhe dão a devida atenção. Nós, quando passamos lá, na Administração Sociais Villela, fizemos um projeto de um novo prédio. Nós escolhemos a área onde há o depósito do DETRAN, junto da Carris. Lutamos para conseguir recursos para o novo DMLU, porque aquela sede é da época em que o DMLU juntava as cubas em carroças. O DMLU tem uma boa parte, lá, transformada na parte administrativa, instalações estas que eram as baias dos burros. O DMLU continua no mesmo lugar, à espera de que alguém resolva colocar muito dinheiro e transformá-lo num departamento municipal de limpeza pública respeitável. Há pouco, foi comentado, e o Ver. Cleom contraditou. Evidentemente, eu estive com o Diretor do DMLU, conversando com ele há pouco tempo, e ele realmente me disse da sua intenção de terminar o contrato com aquela firma que faz a limpeza. Entretanto, por falta de condições, por não ter uma empresa capaz de assumir o serviço e o DMLU não ter equipamento para fazê-lo, ele não pôde fazer nada. Ficou de mãos atadas e teve que prorrogar o prazo, se não me engano, por mais seis meses, à espera, pelo menos com a esperança, de adquirir condições para poder terminar o contrato com a firma.

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA: Pelo que sei, ele terá procurando adquirir caminhões e, sobretudo, usar o pessoal ocioso, que deve andar em torno de mil e poucas pessoas. Por isso achava impossível contratarem alguém. Não estou dizendo que não contratavam. Estou dizendo que acho impossível contratar alguém num lugar onde há ociosidade de mil e quinhentas pessoas. O Ver. Werner Becker se alarma, mas é de se alarmar mesmo. Acho que o negócio é muito sério.

 

O Sr. Werner Becker: Três ou quatro eu poderia colocar lá, na minha rua, que estão fazendo falta.

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA: Pois é, Vereador, mais aí é que está. Tem-se a impressão - e V. Exa. é conhecedor de presídios, como advogado, é claro, como estudioso de Direito Penitenciário - de que essas pessoas desacostumaram a trabalhar, Vereador, e aí é que está a gravidade tal qual acontece no presídio. Então, não vai adiantar mandar os três para V. Exa.,  pois eles vão voltar para lá. Acho que é uma coisa muito séria. Acho, no entanto, que este problema na votação do Orçamento deve ser verificado. Acho que é o mais grave problema que tem o Município de Porto Alegre.

 

A SRA. PRESIDENTE: V. Exa. tem à sua disposição o tempo do Ver. Cleom Guatimozim.

 

O Sr. Werner Becker: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu não quis perguntar, mas, já que V. Exa. resolveu ocupar a tribuna para discutir o Projeto, chamou-me atenção que o Secretário de Planejamento Geraldo Brochado da Rocha não assinou o pedido de suplementação. Eu não sei se não assinou por causa desta complexidade ou se não teve oportunidade - porém eu notei o branco.

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA: Eu não havia me apercebido disso. Eu quis discutir o Projeto para poder dizer a V. Exa., e sobretudo ao Ver. Antonio Hohlfeldt e ao Ver. Caio Lustosa, que eu acho que o DMLU precisa sofrer uma reestruturação global.

 

O Sr. Werner Becker: Eu pergunto novamente: V .Exa. não assinou por casualidade?

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA: Mas não há aqui nenhum documento...

 

O Sr. Werner Becker: Eu conferi, e a documentação que o DMLU trouxe tinha...

 

O SR. BOCHADO DA ROCHA: Talvez por ser uma Autarquia não passasse pela Centralizada e não me fosse submetido à assinatura. Agora: quero dizer a V. Exa. claramente: não concordo com o que está lá. Acho nocivo para a Cidade. Acho que temos que tomar graves providências. Acho vergonhoso. Talvez, se me dessem para assinar, eu tivesse vergonha e talvez, se eu assinasse, registrasse a minha vergonha. Talvez. Estou racionando por hipótese, porque não me trouxeram para assinar, mas acho que é uma matéria de altíssimo debate nesta Casa, que não pode ficar como está. Vejam os senhores que não estou culpando A, B, C ou D. Acho que é uma estrutura toda viciada, que precisa ser modificada. Ou o Município modifica, ou vai ser comido. Uma coisa precisa ficar bem clara: algumas edificações em Porto Alegre pagam mais taxa de lixo do que Imposto Predial, e, no entanto, tem que haver suplementação dessa grandeza. É a coisa mais absurda que existe, sendo que há dois anos foi dado ao DMLU um dos maiores aumentos já dados em toda a história em comparação a todas as capitais brasileiras.

 

O Sr. Werner Becker: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu senti que há muita confusão no DMLU na hora em que o titular me telefonou e afirmou, sem pedir sigilo - não estou sendo inconveniente -, que, se não fosse aprovado isso hoje, o DMLU pararia amanhã. Mas, se essa verba é destinada a pessoal, não acredito que por um atraso de um ou dois dias o DMLU vá parar, o que me fez deduzir que essa verba não vai ser aplicada só em pessoal.

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA: Não sei exatamente em que vai ser aplicada. Estou dizendo apenas que o DMLU tem carências. E o Dr. Vieira tem uma linguagem franca. Talvez ele estivesse dizendo as mesmas coisas que estou dizendo aqui. Não está querendo esconder nada. Está dizendo, inclusive, publicamente, que quer terminar com a Terlimpa. Porque não é só a ociosidade, não é só o que o munícipe paga. O que é mais grave é deixar aquelas pessoas sem utilidade, sem grandeza, sem dignidade. Esse é um assunto que já foi discutido em dezembro de 85, e, na última hora, tivemos que dar dinheiro para o  DMLU. Acho que temos que debater com o Presidente daquela Autarquia sobre uma mudança profunda. Sei que já estão sendo comprados caminhões e todos estão dilapidados. Nenhum anda e, quando anda, estraga na rua.

 

O Sr. Werner Becker: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exa. foi Secretário do Planejamento. Por que, dentro das rubricas de receitas, não aparece o aproveitamento industrial? A Prefeitura de Porto Alegre já pensou no aproveitamento industrial do lixo como fonte de renda?

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA: Eu acho que já pensou muito e não fez nada. São dessas coisas inexplicáveis. A falta do aproveitamento do lixo em Porto Alegre é uma coisa criminosa. Há falta de unificação da Grande Porto Alegre. Não se iluda, Vereador. Também estava acontecendo o mesmo com todos os Prefeitos anteriores. Há vinte anos todo mundo só fala em aproveitar, e os tais dos aterros sanitários são um negócio de polícia. O Ver. Caio Lustosa é versado nesse assunto. Eu não sou. Mas é uma coisa perigosa. Eu acho que é mais uma pesquisa do DMLU seriíssima. Agora suscita a Vera. Jussara Cony a questão dos hospitais, do lixo; é também um problema gravíssimo. Aonde é que está indo esse lixo? Eu não sei. Então, há uma série de questões que envolvem o DMLU que sempre foram trabalhadas como lixo, mas elas vão adquirindo uma grandeza e um volume que agora faz com que a Câmara precise pensar nisso aí. Acho que as soluções precisam ser radicais, profundas. E acho que é uma das matérias nas quais a Câmara deve interferir. Assim como está não pode ficar. Se nós continuarmos, no ano que vem, nessa marcha...

 

O Sr. Werner Becker: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu acho que deve haver algum segredo que eu desconheço. Por que todos têm o desejo de serem levados para o DMLU, mais do que para outros departamentos?

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA: Não tenho condições de lhe responder, porque não entendo do assunto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Queria indagar se esta matéria precisa de quórum específico.

 

A SRA. PRESIDENTE: Precisa haver em Plenário a presença de vinte e dois Vereadores. Há quórum.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 59/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vereadores Caio Lustosa, Jussara Cony, Antonio Hohlfeldt e Mendes Ribeiro.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE n.º 59/86 dispensando de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final aprovada é o mesmo do PLE n.º 59/86, já publicado nesta Sessão.)

 

PROC. 2061 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 27/86, que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 11.000.000,00, destinada a elevar contribuição, e dá outras providências.

 

Parecer Conjunto

- da CJR, CFO e CEC. Relatora - Geral, Vera. Teresinha Chaise: pela aprovação.

 

Of. n.º 496/GP                                                                                                                                                              Paço dos Açorianos, 11 de setembro de 1986.

 

Senhor Presidente:

 

Solicitando se digne submeter à alta apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, estou encaminhando a Vossa Excelência o projeto de lei, através do qual busca este Executivo a necessária autorização para abrir crédito suplementar, no valor de Cz$ 11.000.000,00, destinado a elevar contribuição concedida à Fundação de Educação Social e Comunitária - FESC pela Lei n.º 5707, de 27 de dezembro de 1985.

A referida Entidade, criada em 13 de julho de 1977, através da Lei n.º 4.308, tem por finalidade administrar os Centros Sociais, Esportivos, Comunitários e os  Centros Sociais Urbanos instalados nas zonas periféricas de Porto Alegre, visando à promoção social das populações em suas áreas de abrangência, no sentido de busca de plenitude do desenvolvimento do homem.

A nova administração municipal, ao assumir o Governo da Fundação, procurou, desde logo, dar ênfase não só às atividades costumeiras da FESC, como conseguir completa produtividade de suas facilidades físicas e humanas, adotando novos programas para satisfação das comunidades da população usuária.

A realidade encontrada, tanto no tocante às instalações, como no de recursos humanos, apresentou uma carência evidente, que exigiram ação rápida de recomposição e estruturação.

A explicação é obvia, pois os orçamentos da FESC vinham, ano após ano, sendo tratados sem a menor adequação às suas reais necessidades. O panorama é o seguinte:

 

 

 

1982

1983

1984

1985

a) Desp. Orçada

187,0

450,0

1.000,0

3.000,0

b) Desp. Realizada

262,0

650,0

1.480,0

5.700,0

c) Diferença (b-a)

  75,0

200,0

   480,0

2.700,0

d) % Desp. Realizada

                     Orçada

  40,2

  44,4

     48,8

     90,0

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA FESC

333,3

654,0

1.436,0

4.465,0

FONTE: SPM

 

No ano em curso, as atividades foram orçadas pelo Conselho Superior da Fundação em 14 milhões, sendo cortados, a última hora, 4 milhões, o que já daria uma defasagem entre a realidade e o orçamento. Com o “plano cruzado” este total baixou para Cz$ 6.400.000,00, mas o Pessoal, em contrapartida, foi beneficiado com aumentos gerais da Prefeitura de 15%, de 23% e de 4% de produtividade, no dissídio coletivo de abril. A conseqüência foi uma absoluta inadequação orçamentária da Entidade.

Assim, como vem acontecendo, ano após ano, serão imprescindíveis recursos suplementares, calculados atualmente em 11 milhões de cruzados até o fim do ano para cumprir a programação.

O custo de pessoal para o segundo semestre, incluídos os encargos, totaliza Cz$ 9.731.244,55(nove milhões, cento e trinta e um mil, duzentos e quarenta e quatro cruzados e cinqüenta e cinco centavos); de outro lado Cz$ 1.716.015,48 (um milhão, setecentos e dezesseis mil, quinze cruzados e quarenta e oito centavos), destina-se ao pagamento dos estagiários selecionados para o atendimento dos Centros Infantis mantidos pela FESC, cujo contrato expira-se em 15 de dezembro, o pagamento dos Contratados de Locação de Veículos (6, totalmente insuficientes), às reformas necessárias para o funcionamento das piscinas, incluída a compra de produtos químicos necessários para o tratamento da água e, de forma geral, às aquisições de material de expediente, limpeza e conservação e aquisições de gêneros alimentícios para a confecção de merendas às 1.029 crianças, sendo 115 em turno integral.

Anexa ao presente encontra-se uma cópia do estudo realizado pelo Serviço de Contabilidade e Finanças, onde são demonstradas a receita prevista (deflacionada) e a despesa orçada (deflacionada), fazendo-se um comparativo com a receita realizada e a despesa executada, estabelecendo-se, ainda, um comparativo do orçamento existente (deflacionado) com o orçamento previsto para o exercício (1º semestre realizado mais 2º semestre projetado) alcançando-se a soma de Cz$ 17.893.224,44 (dezessete milhões, oitocentos e noventa e três mil, duzentos e vinte e quatro cruzados e quarenta e quatro centavos) de previsão, e Cz$ 6.712.400,00 (seis milhões, setecentos e doze mil e quatrocentos cruzados) de dotação existente, estabelecendo-se dessa forma, o valor necessário a ser suplementado para o segundo semestre, que é de Cz$ 11.180.824,44 (onze milhões, cento e oitenta mil, oitocentos e vinte e quatro cruzados e quarenta centavos).

Ressalte-se que esta suplementação é imprescindível para que se possa dar continuidade à prestação de serviços às comunidades menos favorecidas de nossa Porto Alegre.

Para se ter idéia da estatística das atividades dos Centros na atualidade, basta fazer a comparação dos resultados da Programação de 1985 e 1986:

 

ATENDIMENTO EM GERAL                      1985                        1986                 

                  Janeiro                                          32.085                     69.829

                  Fevereiro                                      29.002                     73.593     

                  Março                                           13.063                     34.484

                  Abril                                             23.689                     32.402

 

Ficam óbvias as alterações que houve na entidade, com ampla participação popular e freqüência a todos os programas em funcionamento, tanto pelo fornecimento dos antigos projetos reformulados, como pela criação de novos.

Atendimento ao Idoso, em 1985, 216 pessoas, em 1986, 815 pessoas. Para os carentes é servida alimentação gratuitamente.

Nesta mesma área da atividade, a FESC, em acordo de colaboração com a SMT, providenciou a emissão de 2.123 (15/7/86) Passaportes Especiais para Idosos.

Na área da criança, foi dado grande desenvolvimento ao pré-escolar. No ano de 1985, houve 28 turmas, num total de 667 crianças. Em 1986, os Centros da FESC passaram a assistir 42 turmas, num total de 1.029 crianças, e se iniciou uma experiência de tempo integral no Centro Judith Meneghetti (CEJUME).

Este incremento obrigou a entidade a se organizar com: a) seleção de estagiárias para orientação psicopedagógica das crianças; b) treinamento de atendentes sem a titulação e pertencentes ao Quadro Próprio da FESC; c) formatura de convênios para garantia de alimentação adequada aos alunos; d) acordo de colaboração com a SMSSS visando à assistência médico-odontológica.

Renovação do convênio LBA que proporciona aos Centros a quantia de Cz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados). Com a Secretária de Saúde do Estado, firmado convênio que assegura 4 toneladas mensais de alimentos para os pré-escolares.

Atividades esportivas, de janeiro até agora, de 8.173 participantes em 336 atividades esportivas dos Centros e 15.866 participantes em 202 atividades recreativas. A programação foi iniciada com o Torneio Inter-Centros de Natação com a presença de 250 nadadores, de ambos os sexos, realizado no CEGEB e a presença de um milhar de associados.

No campo do trabalho, que compreende especialmente os cursos profissionalizantes realizados diretamente ou em convênio com o SENAI, foram ministrados até agora 153 cursos com a matrícula de 2.610 alunos. Sob o título de “outras atividades” ficam abrangidos a emissão de Carteiras do Trabalho e Previdência Social -  CTPS (378 carteiras), Balcões de Emprego e Entrevistas à Rádio Educadora. Nesta área, efetivaram-se 42 atividades com uma freqüência de 1.464 participantes.

Também, entre medidas novas que merecem destaque, cumpre ressaltar o início da prestação de serviço de Assistência Jurídica gratuita a pessoas carentes que procuram os Centros.

Finalmente, no campo de “Cultura e das Artes”, a FESC contou, até junho, com 37 grupos de música e teatro, num total de 619 participantes, 10 (dez) apresentações de números artísticos, com a freqüência de 1.936 freqüentadores, três Exposições com 859 visitantes.

Pelas razões expostas é que confio na acolhida favorável que esse Insigne Legislativo dará ao projeto ora encaminhado.

Na oportunidade, envio a Vossa Excelência e a seus nobres Pares minhas cordiais saudações.

 

(a) Alceu Collares, Prefeito.

 

    

  RECEITAS

   Cont. Município

   Cont. União

   Próprias

     Total

PREVISTA

REALIZADA

DIFERENÇA

    6.400.000,00

    6.896.081,24

       496.081,24

    18.000,00

    16.000,00

      2.000,00

 294.400,00

 408.994,11

 114.594,11

 6.712.400,00

 7.321.075,35

    608.675,35

 

  DESPESAS

   Pessoal CLT

      Encargos

    Material Consumo

ORÇADA

EXECUTADA

DIFERENÇA

  4.967.168,00

  5.068.645,52

     101.477,52

  1.062.400,00

  1.317.181,96

     254.781,96

       144.400,00

       147.664,60

           3.264,60

 

    Serv. Terceiros

    Tran. Correntes

     Investimentos

       Total

      452.832,00

      469.261,27

        16.429,27

       56.800,00

       31.876,87

       24.923,13

       28.800,00

       28.260,06

            539,94

  6.712.400,00

  7.062.890,28

     350.490,28

 

ORÇAMENTO EXISTENTE (DEFLACIONADO) .......................  Cz$   6.712.400,00

ORÇAMENTO PREVISTO (1º SEM. REALIZADO  +

                                               2º SEM. PROJET) .............................  Cz$ 17.893.224,44

                                   DIFERENÇA                                 Cr$ 11.180.824,44

 

PROJETO DE LEI

                                       

  Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 11.000.000,00, destinada a elevar                                                                                    contribuição  e dá outras providências.

                                                                                 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a elevar em Cz$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzados) a contribuição concedida à Fundação de Educação Social e Comunitária - FESC, pela Lei n.º 5707, de 27-12-85, sob a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1501 - 15201 - 3.2.1.3.01.01 - Fundação de Educação Social

                                                 e Comunitária - FESC, Leis

                                                 n.º 4308, de 13-07-77, e

                                                 n.º 5707, de 27-12-85 ...............................11.000.000,00.

 

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura de crédito autorizado pelo artigo anterior, redução da dotação orçamentária vigente sob a seguinte classificação:

 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

2100 - 21204 - 4.3.5.1.02 - Amortização da Dívida

                                            Contratada - Diversos .....................................11.000.000,00.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER CONJUNTO N.º 31/86 - CJR/CFO/CEC

 

Vem para Parecer Conjunto o Projeto de Lei do Executivo n.º 27/86, que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de Cz$.11.000.000,00, destinada a elevar contribuição e dá outras providências.

É legal e regimental.

Quanto ao aspecto financeiro, nada temos a opor.

Tem mérito.

Pela aprovação.

Sala das Sessões, 20 de outubro de 1986.

(a)    Teresinha Chaise - Relatora Geral.

 

Aprovado pelas Comissões em 20.10.86.

CJR - Mendes Ribeiro, Hermes Dutra, Caio Lustosa, Pedro Ruas, Paulo Sant’Ana, Isaac Ainhorn e Ignácio Neis.

CFO - Raul Casa, Brochado da Rocha, Werner Becker, Jorge Goularte e Aranha Filho.

CEC - Adão Eliseu, Gladis Mantelli, Bernadete Vidal e Mano José.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. Com a palavra, o Ver. Frederico Barbosa para discutir.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, quero, inicialmente, cumprimentar o Líder da Bancada do PDT, Ver. Cleom Guatimozim, pelo esforço que está fazendo hoje para conseguir manter o número suficiente da sua Bancada para aprovar o Projeto que diz respeito à suplementação de 11 milhões de cruzados para a Fundação de Educação Social e Comunitária. E cumprimento porque as oposições têm, sistematicamente, desde a presença deste Projeto em Plenário, feito o possível e o impossível, como agora, matematicamente, deixando no mínimo, por coincidência ou não, dez Vereadores esperando os treze da Bancada do PDT para a votação necessária deste Projeto, que, no primeiro dia de Pauta, teve alertada por este Vereador a importância da sua discussão. Através desse alerta, observo a rápida e objetiva interferência do Ver. Adão Eliseu, a presença do Presidente da FESC nesta Casa e, posteriormente, um convite daquela Presidência para um almoço tão bem saboreado pelo Ver. Isaac Ainhorn e mais sete outros Vereadores da Casa, que, sem dúvida nenhuma, serviu para que nós pudéssemos, mais uma vez, entender o trabalho da FESC e saber da necessidade dos Vereadores, em Plenário, para a votação, o que lastimo profundamente que não tenha acontecido até a data de hoje. Lastimo, também, os rumores no momento em que me inscrevi para discussão, principalmente vindos da Bancada do PDT, que não compareceu até a data de hoje. Agradeço a gentileza do Ver. Adão Eliseu, pela sua correção de sempre, em acenar com a cabeça. Agradeço a gentileza, também, da Bancada do PDT, em nome dos funcionários da FESC e, muito mais, em nome da comunidade porto-alegrense, que precisa ter o trabalho da FESC bem desenvolvido, principalmente agora, quando os centros comunitários estarão a todo o vapor com a chegada do verão. Nós, Vereadores, principalmente alguns, sabendo e sendo, inclusive, componentes de uma Bancada do Executivo Municipal, até agora não tivemos a oportunidade de aprovar este Projeto. Ver. Nei Lima, V. Exa. me perdoe, pois, na empolgação, certamente não por minha causa, mas pela presença agora maciça da Bancada do PDT, poderá ter...

 

O Sr. Nei Lima: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Frederico Barbosa, gostaria que V. Exa. pelo menos essa justiça fizesse. Em momento algum, afastou-se Vereador do PDT ou chegou no momento. Nós estamos aqui com dez Vereadores, e estamos aqui até o final da Sessão, para aprovarmos todos os Projetos que vieram à votação nesta Casa. Se não existem mais Vereadores em Plenário, a Bancada do PDT não tem culpa. Não tem culpa de que os mesmos tenham vindo e tenham saído, até porque é um período eleitoral onde a maioria dos Vereadores desta Casa se encontra em campanha, alguns até fora do Município de Porto Alegre. Portanto, gostaria que V. Exa. tivesse, com este Vereador, pelo menos, a consciência de que estamos aqui arduamente para votar os projetos que aí estão.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Meu português não foi tão claro como pensei. Fui claro e objetivo. A matemática pode ser somada no livro de presenças. Este Projeto está em pauta para votação há alguns dias e, inclusive, já propiciou uma publicação como esta, de “Zero Hora”, levantando a possibilidade, que não foi nem mesmo contestada pela Bancada do PDT, de que ela própria estava se ausentando da Casa por não querer aprovar, tendo em vista a vinculação de candidatos do seu partido. Nem leio a notícia na íntegra porque, conhecendo como conheço e tendo respeito que tenho pela presença do Presidente da FESC... Espero que seja Presidente. Até agora não foi encaminhado o projeto que sugeri. Inclusive falei naquela reunião-almoço, patrocinada pela FESC, que espero que o Prefeito mande o mais rápido possível o projeto de Presidente da FESC. Tendo o respeito que tenho pelo Presidente da FESC, nem concluo a notícia que não foi contestada, em momento algum, pelo PDT, mas que foi, por outro lado, continuada com a não-permanência nas várias Sessões em que este Projeto esteve em votação, como na segunda e quarta-feira passada. Somente agora estamos tendo número suficiente para tentar discutir o Projeto e, se possível, votar.

 

A Sra. Teresinha Chaise: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Se não houve explicação da Bancada a respeito da nota do jornal é porque ela foi improcedente e não atingiu em nada. Foi fruto da imaginação de algum jornalista. Prova está que a Bancada está toda aqui para aprovar o Projeto.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Se V. Exa. se dirigir à Mesa no desafio que faço, e mostrar a Ata das últimas Sessões em que este Projeto esteve em pauta e me provar que existia número da Bancada do PDT para com os dez que as oposições mantinham quase que permanentes, eu me rendo e deixo a tribuna. Só que é matemática somar, e V. Exas. não estiveram presentes. A prova está que tinham oito Vereadores na última Sessão, de segunda-feira.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exa. sabe do esforço concentrado que os Vereadores desta Casa fazem para as votações nas quartas-feiras. Eu entendo, com todo o  respeito que eu devo ao nobre colega, que está sendo injusto e extremamente rigoroso com seus colegas Vereadores, mormente aqueles que são candidatos e que estão, na disputa eleitoral, viajando pelo Interior. Eu falo com absoluta tranqüilidade, porque V. Exa. sabe da minha assiduidade nesta Casa.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Eu agradeço a V. Exa. e digo que, se injustiça cometer com algum Vereador, até injustiça cometerei, se for necessário, para que o povo de Porto Alegre tenha projetos importantes que nem este aprovados o mais rápido possível. Este Projeto está tramitando na Casa desde 11 de setembro, tendo feito este Vereador uma interferência, no primeiro dia de Pauta, alertando para o atraso que poderia ser ocasionado se este Projeto não tramitasse. Vera. Teresinha Chaise, V. Exa. deve estar preocupada com compromissos que assumiu com a política. Eu estou preocupado com a votação do Projeto. Fico aqui até a hora que precisar, mas, como a Bancada de V. Exa. tem vindo pouco à Casa, parece que não está com cacoete de trabalhar até o início da noite, no horário novo de verão. Eu fico aqui, porque o povo de Porto Alegre e a FESC merecem. Diga-se de passagem, não faltei a nenhuma Sessão até agora para poder, inclusive, complementar os quase cento e sessenta pronunciamentos que já fiz, nesta Casa, este ano. Eu não tenho compromisso com ninguém a não ser com a população de Porto Alegre. Os outros compromissos, que os outros os tomem. Mas, na verdade, a minha preocupação é, acima de tudo, dizer claro, alto e bom som que o PFL está preocupado com este Projeto desde o início, desde o primeiro dia de Pauta. E vamos votar favoravelmente por alguns motivos. Por exemplo: o significado da FESC, do seu corpo funcional para a comunidade, independente de qualquer notícia ou de qualquer manobra que se tente fazer para envolver a FESC. O PFL vai votar porque tem absoluta necessidade e desejo de uma rigorosa fiscalização do trabalho da FESC, que é muito importante para a comunidade. E, se negar a verba, simplesmente estará negando a oportunidade para a FESC realizar um perfeito trabalho, que é o que nós desejamos. Vamos exigir e vamos fiscalizar, em último lugar, porque a FESC tinha previsão, no ano passado, de 14 bilhões de cruzeiros, ou 14 milhões de cruzados, e teve seu orçamento reduzido para 10 milhões de cruzados, e, com a iniciativa do Plano Cruzado, reduzido a pouco mais de seis milhões e meio de cruzados. Conseqüentemente, estamos apostando na certeza de que esta suplementação de 11 milhões de cruzados será, sem dúvida, a oportunidade de repor um orçamento que dê perfeição para o trabalho da FESC. Essa é a nossa manifestação. A nossa preocupação não vem de hoje, como a de alguns Vereadores.

Eu encerro, dizendo que o PFL esteve aqui sempre, desde o início, e lastima profundamente de que só agora estejamos todos preocupados em aprovar o mais rápido possível este Projeto. A oportunidade já foi em número suficiente para que a Bancada do Governo pudesse aqui estar presente, independente de seus compromissos eleitorais, pois seus compromissos eleitorais são mais importantes do que a suplementação da FESC. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito é Ver. Antonio Hohlfeldt, que tem a palavra.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, concordando com as intervenções do Ver. Frederico Barbosa a respeito da necessidade do quórum, gostaria de dizer que, em todas as ocasiões previstas, de acordo com as Lideranças, o PT esteve presente ou através do Vereador Titular ou da Suplente, Vera. Ana Godoy, de maneira que, em nenhum momento, votando a favor ou contra, nos omitimos, deixando de ter uma posição clara a respeito de cada projeto votado nesta Casa. Realmente, temos sentido a dificuldade, não só hoje, mas em outras ocasiões também, de termos o quórum do PDT para decisão de projetos que dizem respeito à Bancada governista, na maioria dos casos, verbas suplementares.

Tratando-se especificamente do Projeto, li com atenção, e não apenas hoje, a longa Exposição de Motivos do Sr. Prefeito Municipal. No entanto, pode ser reduzida a duas questões que gostaria de discutir aqui. Uma delas é a exibição de números, como se quantidade valesse, sem se questionar qualidade. Essa é a primeira questão que eu gostaria de colocar em discussão. E discuto este problema porque, ao longo de três anos, fui integrante da SMEC e participei da equipe que criou os centros comunitários. Participei de um grupo que se preocupa em qualificar as promoções realizadas através da Fundação. Na época, ainda não diretamente da Fundação, ainda inexistente na Administração do Prof. Frederico, mas, sim, através dos centros comunitários para os quais a programação era prevista a partir de um núcleo que atuava diretamente vinculado ao Secretário, no interior da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Dizer-nos que existem apenas trinta e sete grupos, ou que se apresentaram, de música e teatro, que houve uma freqüência de mil, novecentos e trinta e seis freqüentadores, que houve oitocentos e cinqüenta e nove visitantes, que houve mil, quatrocentos e sessenta e quatro participantes, etc., além de evidenciar números, diga-se de passagem, muito baixos para os custos da Fundação, não discute a qualidade do que foi apresentado. Não sei que grupos são esses de teatro, de música. Não sabemos que público foi atingido. Não temos, na verdade, uma avaliação qualitativa de eficiência dos centros de comunidade. E isso é fundamental, Srs. Vereadores, porque, ao longo de muitos anos, também a Secretaria de Educação e Cultural do Estado primou pelos enormes números, e - até me constranjo de falar de uma pessoa já falecida - o Prof. Paulo Amorim tinha a mania dos números, dos grandes públicos. Mas o que vimos, constatado pelos grupos de música, pelos grupos de teatro, é que não sobrou a experiência, não se formou público com os inúmeros espetáculos enviados ao Interior. Pessoalmente, cheguei a ter algumas experiências desastrosas porque, integrando grupos musicais, viajei muitas vezes com esses grupos ao interior do Estado, e, às vezes, o grupo era de quinze, vinte pessoas e a platéia não era mais do que dez. Evidentemente que o cachê era pago, os gastos de viagem do grupo eram pagos, mas não havia retorno qualitativo. A nossa experiência com os centros de comunidade foi diversificada, foi até contraditória. Conforme os diretores dos centros de comunidade, também se vivia esse tipo de problema. Chegava lá um grupo para se apresentar e não havia público ou era escasso. Chegava em outro centro, onde a direção realmente organizava, participava, e havia uma sala lotada, havia uma ampla participação daquela comunidade. Então, vejam os senhores que dizer que se realizam “x” espetáculos com “x” freqüentadores é dizer muito pouco. Não justifica nada. Agora: o mais grave eu encontro na Exposição de Motivos quando se pretende vender para nós a balela de que a deflação provocada... Sra. Presidente, peço que solicite silêncio ao Plenário. (A Sra. Presidente solicita que o Plenário faça silêncio.) Mas, Srs. Vereadores, no caso da FESC, eu noto o seguinte: justifica-se que a deflação provocada pelo Plano Cruzado exigiria, agora, suplementação. Ora, Srs. Vereadores, todos sabemos que a deflação foi, mais ou menos, da ordem de 30% em todo o Orçamento municipal - e a FESC não vai ser diferente. Teoricamente, a deflação foi em torno de 30% do Orçamento. Agora: se os senhores tomarem o quadro que consta do Projeto, nós vamos levar um susto, porque a deflação aqui apresentada é de mais de 60%. O orçamento inicial de 17 milhões é reduzido a seis milhões redondos. Não sei de onde se tirou uma orientação de deflacionar 60% da FESC, quando a deflação normal foi de 30% em geral. Parece-me que há um equívoco aqui da apresentação da justificativa. Não é bem deflação o problema. O problema é outro. Quem sabe lá, Ver. Hermes Dutra, excesso de contratações, mais uma vez. A FESC é mais fácil. Aliás, as denúncias em torno da atividade do Sr. Jorge Furtado na FESC têm-se multiplicado, nos últimos dias, com inúmeras contratações. Quem sabe lá a velha mania não perdurou?

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Por uma ocasião eminentemente fortuita, ocupei o cargo de Secretário de Educação do Município nos últimos quarenta e cinco dias de governo e tive oportunidade de atender a um velho sonho dos funcionários da FESC, que era a realização do seu quadro de pessoal. Esse quadro de pessoal da FESC era uma antiga aspiração e, aliás, foi inédito no Brasil, porque foi uma negociação de sindicatos - sindicato patronal e sindicato dos empregados. Por esse quadro de pessoal, as eventuais contratações de pessoal que pudessem haver teriam que ser por concurso público. E era um quadro muito restrito. Não permitia essas abrangências. Sempre que ocorreram contratações, posso até assegurar a V. Exa. que foi, eu não diria à revelia, mas ao arrepio da lei.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Nós, infelizmente, não temos os dados, Ver. Hermes Dutra, mas não consigo entender como dá  uma diferença tão grande. Quer dizer: o Orçamento deflacionado de seis milhões e a suplementação é praticamente o dobro. Quer dizer: alguém não está funcionando bem com a matemática. Essa é a minha preocupação.

 

O Sr. Mano José: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ouço V. Exa. com atenção, mas queria dizer a V. Exa., quando V.Exa. diz, mais uma vez, que se admite pessoal e tal... Queria ressalvar a minha posição, como Secretário, por dois anos, da Educação e Presidente da Fundação, de que até fui acusado, nesta Casa, de estar admitindo pessoal. Providencialmente, foi aberta uma CPI que terminou por ser arquivada, porque as acusações não foram comprovadas. Pelo contrário, eu diminuí o quadro de pessoal da FESC, quando estive lá. Agora, se houve aumento, realmente, alguma coisa estranha houve, porque normalmente a FESC tem que seguir uma suplementação. A suplementação de até 50% eu entenderia. Agora, fica difícil de entender quando ela vai a quase 200% daquilo que está orçado.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Perfeito, Vereador. Recebo o aparte de V. Exa. e o integro ao  meu discurso com todo o prazer. Fica aqui a indagação. Há, mais uma vez, a necessidade de uma posição. Se nos faltam dados, como aprovar projetos desse teor? Tenho a máxima simpatia pela FESC. Vejam com quantas dúvidas a gente fica ao ter que votar um projeto, porque ele vem mal instruído, mal informado a esta Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Para um Requerimento, Sra. Presidente.  Requeiro que a votação do PLE n.º 27/86 seja nominal.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Não havendo quem queira encaminhar o PLE n.º 27/86, solicito no Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: André Forster (sim), Antonio Hohlfeldt (ausente), Adão Eliseu (sim), Aranha Filho (ausente), Bernadete Vidal (ausente), Brochado da Rocha (ausente), Caio Lustosa (não), Cleom Guatimozim (sim), Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães (ausente), Hermes Dutra (sim), Ignácio Neis (sim), Jaques Machado (ausente), Jorge Goularte (sim), Jussara Cony (não), Lauro Hagemann (ausente), Luiz Braz (ausente), Mano José (sim), Mendes Ribeiro (sim), Nei Lima (sim), Paulo Sant’Ana (ausente), Rafael Santos (ausente), Raul Casa (sim), Teresinha Chaise (sim), Valdomiro Franco (ausente), Werner Becker (sim), Isaac Ainhorn (sim), Getúlio Brizola (sim), Pedro Ruas (sim), Auro Campani (sim), Kenny Braga (sim), Frederico Barbosa (sim).

 

A SRA. PRESIDENTE: Por 19 votos SIM, 2 votos NÃO, APROVADO o PLE n.º 27/86.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE n.º 27/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º 27/86, já publicado nesta Sessão.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1910 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 62/86, do Ver. Lauro Hagemann, que denomina Praça “Carlos José Gomes de Carvalho” um logradouro público.

 

Pareceres

- da CJR. Relator, Hermes Dutra: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Carlos José Gomes de Carvalho, nascido a 24 de janeiro de 1939, escritor, dramaturgo e jornalista, merece o reconhecimento da Cidade por sua dedicação à cultura e às artes durante grande parte de sua vida. Além disso, foi um militante da política dentro das fileiras do Partido Comunista Brasileiro - PCB, até o fim de sua vida.

Junto à exposição de motivos, segue o seu currículo.

Sala das Sessões, 26 de agosto de 1986.

 

(a) Lauro Hagemann.

 

PROJETO DE  LEI

                                                               

Denomina Praça Carlos José Gomes de Carvalho um logradouro público.

 

Art. 1º - Fica denominada Praça Carlos José Gomes de Carvalho a atual Praça sem nome, localizada no Loteamento Residencial Jardim Leblon.

Parágrafo único - As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintes dizeres: Escritor, Dramaturgo e Jornalista.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 259/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 1910/86 - PLL 62/86, do Ver. Lauro Hagemann, que denomina Praça Carlos José Gomes de Carvalho um logradouro público.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, 06 de outubro de 1986.

(a)  Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 14 de outubro de 1986.

(aa) Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant’Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 139/86 - CUTHAB

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Legislativo n.º 62/86, do Ver. Lauro Hagemann, que denomina Praça Carlos José Gomes de Carvalho um logradouro público.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, em 20 de outubro de 1986.

(a)    Elói Guimarães - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 30/10/1986.

(aa) Valneri Antunes, Lauro Hagemann, Frederico Barbosa e Clóvis Brum.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL n.º 62/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Lauro Hagemann, solicitando seja o PLL n.º 62/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL n.º 62/86, já publicado nesta Sessão.)

 

PROC. 1982 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 64/86, do Ver. Hermes Dutra, que denomina Rua Professora Celia Lang Lisboa uma via pública.

 

Pareceres

- da CJR. Relator, Ver. Mendes Ribeiro: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator, Ver. Clóvis Brum: pela aprovação.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Celia Lang Lisboa nasceu em Santa Maria, a 26 de outubro de 1923. Filha de Pedro Luís Beno Lang e Erna Maria Presser Lang, cursou o primário e o secundário no Colégio Centenário, em Santa Maria.

Em 1942, veio para Porto Alegre, ingressando na Faculdade Católica de Filosofia do Rio Grande do Sul (uma das Faculdades que deram origem à PUC), onde cursou o Bacharelado em Geografia e História, formando-se em 1945. Em mais um ano, completou o curso de Licenciatura em Geografia.

Iniciou sua carreira de magistério no Colégio Sinodal, em Hamburgo Velho, tendo, em seguida, lecionado nos principais colégios de Porto Alegre em sua época.

Em 1946, foi nomeada professora do Colégio Estadual Júlio de Castilhos, onde atuou até se aposentar, em 1970.

Em 27 de abril de 1948, casou-se com Arthur da Silva Lisboa. Teve três filhos: Carlos Arthur, nascido em 1950; Maria Cristina, em 1952; e Maria Elizabeth, em 1954.

No período de 1952 a 1958, lecionou no Colégio Farroupilha e, ainda, em 1954, foi aprovada em 1º lugar no Concurso promovido pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre para professores de Geografia, tendo passado, imediatamente, a lecionar no recém criado Colégio Municipal Emílio Meyer, como integrante do primeiro grupo de professores daquele educandário.

Em 1965, foi nomeada Diretora do Colégio Emílio Meyer, função à qual se dedicou com todas as suas forças, tendo lutado, incansavelmente, pela obtenção de um prédio próprio para o colégio, que, na época, ocupava as instalações do Grupo Escolar Venezuela, cedidas no turno da noite.

Ainda como professora de Geografia, destacou-se como autora da coleção de cadernos “Mapa-Mundo” para ensino de Geografia no curso ginasial. Composto por quatro cadernos, um para cada série, o “Mapa-Mundo” permitia aos alunos aprender geografia completando os mapas nele desenhados, de acordo com a matéria vista em aula. Seus quatro volumes (Mapa-Mudo Físico e Humano, Mapa-Mudo Geral, Mapa- Mudo do Brasil e Mapa-Mudo Regional) tornaram-se bastante conhecidos em todo o Brasil e a ser utilizado em 50% das escolas do Rio Grande do Sul.

Em 1959, passou a integrar o Lions Clube Porto Alegre Petrópolis, onde, juntamente com seu marido, teve oportunidade de colaborar em inúmeras campanhas beneficentes, dedicando-se, dedicando-se, com especial carinho, àquelas destinadas a angariar roupas e preparar enxovais para mães e crianças carentes.

Sua passagem pelo Lions Petrópolis incluiu a participação e apoio às atividades de seu marido, que exerceu a Presidência do Clube, no exercício 1962-1963, e foi Governador do Distrito L-8 e Presidente do Conselho Nacional de Governadores durante o exercício de 1964-1965.

Apesar dos problemas de saúde que a afastaram do magistério em 1970, continuou colaborando e participando das atividades do Lions Clube Porto Alegre Petrópolis até falecer, em 19 de novembro de 1984.

Sala das Sessões, 04 de setembro de 1986.

                                              

(a) Hermes Dutra.

 

PROJETO DE LEI

                                                                       Denomina Rua Professora Celia Lang Lisboa uma via pública.

                                                                       

Art. 1º - Fica denominada Rua Professora Celia Lang Lisboa a atual Rua “R”, localizada no Loteamento Jardim Parque de Ipanema.

Parágrafo único - As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintes dizeres: Professora Emérita - domadora do Leonismo Rio-Grandense.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 260/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 1982/86 - PLL n.º 64/86, do Ver. Hermes Dutra, que denomina Rua Professora Celia Lang Lisboa uma via pública.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

                   Sala da Comissão, 26 de setembro de 1986.

                   (a) Mendes Ribeiro - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 14 de outubro de 1986.

(aa)  Hermes Dutra (Vice-Presidente), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant’Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 140/86 - CUTHAB

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Legislativo n.º 64/86, do Ver. Hermes Dutra, que denomina Rua Professora Celia Lang Lisboa uma via pública.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, em 20 de outubro de 1986.

(a)    Clóvis Brum - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 30/10/1986.

(aa) Elói Guimarães - Presidente, Valneri Antunes, Lauro Hagemann e Frederico Barbosa.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL n.º 64/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Hermes Dutra, solicitando seja o presente PLL dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL n.º 64/86, já publicado nesta Sessão.)

 

PROC. 2035 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 68/86, do Ver. André Forster, que denomina Jardim Brasília a atual Vila Brasília.

 

Pareceres

- da CJR. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator, Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Localizada na confluência de duas importantes Avenidas, Protásio Alves e Antônio de Carvalho, a atual Vila Brasília conta com uma população de cerca de 15.000 pessoas. Dotada de infra-estrutura urbana, equipamentos e serviços, situada em posição estratégica face ao sistema viário e aos equipamentos urbanos, ressente-se da denominação que tem lhe propiciado equívocos, prejuízos e problemas como, por exemplo, referentes a encomendas, correspondências, demandas, intimações e noticiários da imprensa, visto existir, no Bairro Sarandi, o loteamento denominado Vila Brasília.

Face ao desenvolvimento da área e às suas atuais condições, bem como no sentido de atender às reivindicações da própria comunidade, através da Associação dos Amigos do Bairro Vila Brasília, impõe-se que esta Câmara Municipal aprove a mudança de sua denominação para Jardim Brasília.

Sala das Sessões, 11 de setembro de 1986.

                                          

(a) André Forster.

 

PROJETO DE LEI

                                                       

Denomina Jardim Brasília a atual Vila Brasília.

 

Art. 1º - Fica denominada Jardim Brasília a atual Vila Brasília, localizada entre as Avenidas Protásio Alves e Antônio de Carvalho e os loteamentos Vila Bom Jesus e Vila CEFER II.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 266/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2035/86 - PLL n.º 68/86, do Ver. André Forster, que denomina  Jardim Brasília a atual Vila Brasília.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, 16 de outubro de 1986.

(a)    Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 21 de outubro de 1986.

(aa) Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant’Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 137/86 - CUTHAB

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Legislativo n.º 68/86, do Ver. André Forster, que denomina Jardim Brasília a atual Vila Brasília.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, em 29 de outubro de 1986.

(a)    Lauro Hagemann - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 30/10/1986.

(aa) Elói Guimarães - Presidente, Clóvis Brum e Frederico Barbosa.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL n.º 68/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. André Forster, solicitando seja o presente PLL dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL n.º 68/86, já publicado nesta Sessão.)

 

A seguir, vamos submeter ao Plenário os seguintes Requerimentos:

De autoria do Ver. Adão Eliseu:

-      de Voto de Pesar pelo falecimento do chargista gaúcho Ronaldo Westermann.

De autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt:

-      de Voto de Congratulações com a Rádio Princesa de Porto Alegre pela passagem de seu 28º aniversário.

De autoria do Ver. Aranha Filho:

-      de Voto de Congratulações com a Junta Comercial do Rio Grande do Sul pela modernização e celeridade processual.

-      de Votos de Pesar pelo falecimento de: Rubem Porciúncula Falcão; Sara Goldmann Feder; Manoel Mendes; Joaquina Vianna Ruschel.

De autoria do Ver. Clóvis Brum:

-      de Voto de Congratulações com Aquiles Oliveira Muletaler pelo brilhante trabalho desenvolvido à testa da Associação dos Moradores do Conjunto Residencial Protásio Alves.

De autoria do Ver. Frederico Barbosa:

-      de Voto de Pesar pelo falecimento de: Carlos Renato da Rocha Fonseca; José Fábio Rossi (Zeca); David Dante Barone.

-      de Votos de Congratulações com: Otávio Dumit Gadret por sua eleição como Presidente da Associação Gaúcha de Empresas de Rádio e Televisão; João Burtet por sua reeleição como Presidente do Serviço Social do Comércio do Rio Grande do Sul; Milton Bruno Assmann, Ubirajara Riciardi, José Willibaldo Thomé, Maria Amália Dias de Moraes, Joel Teitelbaum, Jaime de Marco, Sônia de Oliveira Eilonft, Eugênio C. Spiggiorin, Dora Altembernd, Friedrich J. P. Tempel e Eduardo Krause por terem recebido a medalha “Ordem de Serviço Público”; o Jornal “Diário do Sul” por seu lançamento nas bancas de jornal; a Direção da Rádio Pampa pela recente contratação do Radialista Paulo Deniz; a Associação dos Peritos da Justiça do Trabalho pela sua criação; o Dr. Manoel Álvaro P. Varella por sua nomeação para Vice-Presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul; Sizenando Venturini por ter recebido o título de “Hoteleiro Emérito do Brasil”; o Hotel Serrano por ter recebido o troféu “Kronika”.

De autoria do Ver. Getúlio Brizola:

-      de Voto de Pesar pelo falecimento do Sr. Rubem Correa.

De autoria da Vera. Gladis Mantelli:

-      de Voto de Congratulações com a Dra. Rejane Brasil Filippi por sua nomeação para a Diretoria Regional do INCRA.

De autoria do Ver. Hermes Dutra:

-      de Votos de Congratulações com os Grupos Escoteiros Melvim Jones, Santo Ângelo, Tupinambás, Georg Black, Itapuí, Coroinha Daronchi, Buricá, Ar Gustav Cramers, Alm. José de A. Filho, Albert Schweitzer, Acauã, Água Boa e Porteira do Rio Grande pela comemoração de seus aniversários; Ruy Pedro Boratz, Vilmo Cecconello, Eurico Cervo, Irene Carmem de Almeida Carvalho, Erlo Adolfo Endruweit, João Carlos Bertussi da Silva pela eleição ao Conselho Regional de Administradores; a Fundação Rio-Grandense Universitária de Gastroenterologia pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo no campo das doenças do aparelho digestivo.

De autoria do Ver. Isaac Ainhorn:

-      de Votos de Congratulações com: a Sociedade Beneficente União e Progresso pela passagem dos seus 78 anos de fundação; o Grêmio Esportivo Vila Ipiranga pela comemoração do seu 35º aniversário de fundação.

De autoria do Ver. Jaques Machado:

-   de Voto de Congratulações com o Conselho Regional de Odontologia pela passagem do Dia Nacional do Cirurgião Dentista.

De autoria do Ver. Jorge Goularte:

-      de Voto de Pesar pelo falecimento de Anselmo Bavaresco.

De autoria do Ver. Lauro Hagemann:

-      de Voto de Congratulações com a categoria dos Médicos pela passagem do “Dia do Médico”.

-      de Voto de Pesar pelo falecimento de Samora Machel.

De autoria do Ver. Mano José:

-      de Voto de Pesar pelo falecimento do Desembargados Paulo Boeckel Velloso.

De autoria do Ver. Nei Lima:

-      solicitando seja o PR n.º 28/86 - concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Álvaro Alves Sobrinho - considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação e de Educação e Cultura.

De autoria do Ver. Raul Casa:

-      de Voto de Pesar pelo falecimento de Ottavione Laino.

-      de Voto de Congratulações com Vera Lia Cavalheiro pela passagem do 23º aniversário da Associação das Cidadãs de Porto Alegre.

Em votação os Requerimentos. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.

Há, ainda, para serem votados, os seguintes Pedidos de Informações:

De autoria do Ver. Aranha Filho:

-      sobre as empresas que estão habilitadas e as que estão em processo de habilitação para adquirir áreas no Porto Seco.

De autoria do Ver. Hermes Dutra:

-      sobre os valores totais arrecadados nos meses de junho, julho, agosto e setembro de 1986, pela Administração Centralizada, com ISSQN, IPTU, Retorno de ICM, Taxa de Lixo e taxas diversas; sobre o total das despesas, inclusive com pessoal, nesses meses.

Em votação os Pedidos de Informações. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.

 


EXPEDIENTE

 

OFÍCIOS:

 - s/n.º , do Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - SP, encaminhando cópia da Moção n.º 155/86, de autoria de Vereadores daquele Legislativo.

- s/n.º , do Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - SP, encaminhando cópia da Moção n.º 160/86, de autoria de Vereadores daquele Legislativo.

- s/n.º, do Presidente da Câmara Municipal de Blumenau - SC, manifestando sua admiração pela atitude nobre desta Casa em liberar funcionários e Vereadores para participarem do 1º Congresso Nacional de Funcionários de Câmaras Municipais, acontecido naquela cidade, no período de 25 a 29 de agosto passado.

- s/n.º, dos Srs. Ivo Hadlich e Roberto Diniz Saut, respectivamente, Presidente e Diretor-Geral da Câmara Municipal de Blumenau - SC, encaminhando, em anexo, cópia da Carta do 1º Encontro Nacional de Funcionários de Câmaras Municipais, realizado naquela cidade, no período de 25 a 29 de agosto de 1986.

- 600/86, do Sr. Prefeito Municipal, encaminhando Projeto de Lei do Executivo n.º 74/86, que autoriza o Município a permutar imóvel com a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre e dá outras providências.

- 610/86, do Sr. Prefeito Municipal, encaminhando Pedido de Autorização n.º 17/86, para Contrato de Permissão de Uso que entre si fazem o Município de Porto Alegre e a Empresa Sul Propaganda e Serviços Ltda., visando a ocupação de espaços em logradouros públicos para instalação de cabinas telefônicas.

 

 


 A SRA. PRESIDENTE: Nada mais a tratar, declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão e convoco os Srs. Vereadores para a Sessão Solene de amanhã, às 14 horas.

Estão levantados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 20h07min.)

 

Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, 5 de novembro de 1986.

 

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